Agora, os cidadãos podem solicitar serviços do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA de forma digital pelo E-Docs, que é a plataforma de gestão de documentos do Governo do Estado do Espírito Santo. A nova forma de solicitação traz facilidade e agilidade na interação da Autarquia com os usuários.
As etapas necessárias para a solicitação e comunicação com o órgão, via E-Docs, encontram-se descritas a seguir:
Para realizar requerimentos é necessário ter cadastro no Acesso Cidadão. Certifique-se de ter cadastro e validado antes de iniciar qualquer solicitação de serviço por E-Docs. Caso não tenha registro, confira as instruções para cadastro e verificação neste vídeo orientativo.
Vale destacar que as solicitações por Pessoas Jurídicas deverão ser realizadas utilizando o cadastro do representante legal ou procurador habilitado no E-Docs. As empresas e órgãos são responsáveis pela indicação do representante legal e deverão comunicar o IEMA sobre eventuais alterações.
A Instrução Normativa nº 17 de 23/11/2020 regulamenta a solicitação de serviços ao IEMA pelo E-Docs e especifica que todos os requerimentos devem ser enviados ao IEMA por meio de encaminhamento direcionado ao grupo de trabalho IEMA-PROTOCOLO. Orientações sobre como realizar um encaminhamento no sistema ao IEMA estão disponíveis neste manual ou neste vídeo orientativo.
Os parâmetros para captura e envio de documentos por E-Docs dependem do tipo de serviço solicitado e documento a ser protocolado. A lista de serviços do IEMA que podem ser solicitados digitalmente por E-Docs encontra-se apresentada a seguir:
Os demais serviços do IEMA não poderão ser solicitados por E-Docs. Para eles, deverá ser protocolada a solicitação contendo os documentos exigidos no IEMA por e-mail (protocolo@iema.es.gov.br), por correio ou presencialmente. Clique aqui para acessar a Carta de Serviços do IEMA com todos os serviços prestados pela Autarquia.
Após realizar o encaminhamento da documentação o solicitante poderá acompanhar a tramitação no E-Docs, pesquisando pelo número de protocolo informado pelo sistema.
Vale lembrar que, segundo artigo 5º da Instrução Normativa nº 17-N, de 23/09/2020, é de responsabilidade do requerente acompanhar os andamentos de processos e protocolos formalizados no IEMA, além de manter atualizadas as informações de contato.
Atualizado 09.10.2023