Governo do Estado do Espírito Santo

Perguntas Frequentes

  • As informações relativas ao tema estão disponíveis na aba Serviços, selecionando a opção “Taxas, Multas e Restituição” ou acessando o desse link.

  • As informações relativas a audiências, consultas e reuniões públicas em geral estão disponíveis na aba “Iema Divulga”, devendo ser selecionado o assunto de interesse.

  • As denúncias relacionadas a infrações ou crimes ambientais podem ser formalizadas em meio físico, no Protocolo Geral do IEMA, ou em meio digital diretamente no site do IEMA, a partir no link de acesso rápido Denúncias ou do link da fiscalização. O andamento das denúncias protocoladas pode ser feito pelo mesmo canal.

    Para denúncias com teor diverso o interessado deverá utilizar a ferramenta de Ouvidoria disponibilizada na aba Contato ou acessar desse link.

  • O interessado deve protocolar o requerimento disponível no site do IEMA, na aba Serviços, selecionando a opção Requerimento de Consulta ou Cópia. O IEMA possui o prazo de até 30 dias para fornecer a cópia das folhas requeridas, e desde que o interessado tenha comprovado o recolhimento da taxa correspondente, conforme o quantitativo de folhas a serem xerografadas.

    Não será autorizada a retirada de processos e/ou documentos das dependências do IEMA.

  • O interessado deve protocolar o requerimento disponível no site do IEMA, na aba Serviços, selecionando a opção Requerimento de Consulta ou Cópia. O IEMA possui o prazo de até 30 dias para conceder o acesso ao processo / documento requerido.

  • O DUA deverá ser emitido por meio do site da SEFAZ.

  • De posse com o Documento Único de Arrecadação - DUA, efetuar o pagamento em agência bancária credenciada.

  • Os procedimentos para solicitação de CNDA estão disponíveis na aba Serviços, no subitem Solicitação de CNDA, ou a partir desse link.

    Mas, atenção: o solicitante precisará ter cadastro no Acesso Cidadão e este cadastro deverá estar validado. Essa validação é feita pelo próprio cidadão, após realizar o login no Acesso Cidadão, clicando na seta ao lado de seu nome, localizado do lado direito superior da tela, e, após, clicando em Verificar Conta. Ao confirmar uma das opções que aparecer, o cadastro estará validado e será possível requerer a certidão.

  • As informações relacionadas ao tema estão disponíveis na aba Recursos Naturais, no subitem Unidades de Conservação, ou a partir desse link.

  • Os procedimentos e outras informações relacionadas ao tema estão disponíveis na aba Recursos Naturais, no subitem Unidades de Conservação, ou a partir desse link.

  • Os procedimentos para realização de pesquisas nas UCs gerenciadas pelo IEMA estão disponíveis na aba Recursos Naturais, no subitem Unidades de Conservação, ou a partir do desse link.

  • As principais informações sobre o Reflorestar podem ser obtidas clicando aqui.

  • O ProdutorES foi integrado ao Programa de Ampliação da Cobertura Florestal do Estado do Espírito Santo, o Programa Reflorestar. Os produtores rurais beneficiados pela primeira fase do projeto irão continuar recebendo este benefício até o encerramento de seu contrato, quando então deverão manifestar o interesse de aderir ao novo molde do Projeto, viabilizado através do Programa Reflorestar.

  • O projeto ProdutorES de Água, iniciado em 2008 e finalizado em sua concepção original em 2011, teve como objetivo dar início ao processo de implantação do mecanismo de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), através do reconhecimento e da compensação financeira a proprietários rurais que possuem remanescentes de floresta nativa em áreas estratégicas para os recursos hídricos.

  • O IEMA licencia a atividade de transporte de produtos perigosos, e de coleta e transporte de resíduos perigosos em geral, incluindo resíduos de serviços de saúde e óleo lubrificante usado e/ou contaminado (OLUC), exceto para os casos de transporte interestadual, cuja competência é do IBAMA.

    Além das cargas perigosas, o IEMA licencia também as atividades de coleta e transporte de resíduos não perigosos de qualquer natureza, conforme enquadramentos definidos na norma vigente.

    Para requerer o licenciamento é exigido que o interessado possua no mínimo um veículo (placa) para ser cadastrado no processo, não sendo possível requerer o licenciamento com pretensão futura de aquisição, pois o licenciamento ambiental é estritamente vinculado aos veículos autorizados. Por esse motivo também é exigido que o titular do processo mantenha os cadastros de veículos permanentemente atualizados, pois a constatação da operação da atividade com uso de veículo não incluído no processo gera multa e pode implicar até mesmo na paralisação da atividade e suspensão da licença.

  • As questões relativas aos recursos hídricos estão sob responsabilidade da Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) e as informações referentes a esse tema podem ser obtidas acessando-se o site www.agerh.es.gov.br.

  • O andamento de processos ou protocolos está disponível no site do IEMA, a partir do link de acesso rápido “Consultas Online”, selecionando, no subitem Licenciamento Ambiental a opção “Consultar último andamento do processo ou protocolo”. Mas, atenção: caso seu protocolo tenha dado origem a um processo, ou tenha sido anexado a um processo, seu andamento é encerrado, devendo ser consultado apenas o andamento do processo ao qual se relaciona no Sistema Corporativo do Estado (SEP).

  • Os projetos, planos e estudos, com relatórios descritivos e justificativos, os anexos e respectivas plantas devem estar em pastas com trilhos e encadernados, com os carimbos das plantas totalmente preenchidos e assinados, devendo constar a cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto específico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de Classe completo, inclusive telefone. Os documentos entregues devem estar acompanhados de ofício de encaminhamento, devendo mencionar explicitamente o número do processo ao qual se relaciona e o número da condicionante, do ofício, da notificação e/ou de qualquer instrumento a que se refere.

  • Documentos ou licenças disponíveis no IEMA poderão ser retirados pelo representante legal com posse dos documentos pessoais ou por qualquer pessoa acompanhada de procuração. Outras formas de obtenção de documentos podem ser verificadas na Instrução Normativa nº. 16/2020.

  • No Espírito Santo o licenciamento ambiental é regido pelos Decretos Estaduais nº 4.039/2016 e nº 4.040/2016, sendo que o primeiro atualiza as disposições sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente – SILCAP e o segundo estabelece as tipologias das atividades licenciadas no IDAF, constantes no anexo VIII, da lei complementar 197, de 11/01/2001, que remetem basicamente ao licenciamento de barragens, licenciamento florestal ou licenciamento de silvicultura, licenciamento de atividades agropecuárias e licenciamento de obras vinculadas ao programa Caminhos do Campo.

    Especificamente sobre o licenciamento de barragens para fins agropecuários e/ou usos múltiplos, há também o Decreto Estadual nº 4.139/2017, alterado pelo Decreto Estadual nº 4.165/2017.

  • Acesse aqui as informações sobre RIMAS.

  • As informações sobre licenciamento municipal podem ser acessadas a partir da aba Licenciamento Ambiental, selecionando a opção Licenciamento pelos Municípios.

    Nessa página é possível verificar quais municípios estão habilitados, a data de habilitação de cada um, as atividades e os limites de porte definidos para classificação como impacto local. Além disso, é possível também ver quais atividades tiveram delegação de competência concedida aos municípios, mediante solicitação.

  • O enquadramento de uma atividade poderá ser realizado no sítio eletrônico do IEMA, a partir do link de acesso rápido “Consultas Online” e na opção Licenciamento Ambiental o interessado clica em “Simular enquadramento das atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente”, preenche os dados solicitados e simula.

    A simulação indicará os valores correspondentes ao requerimento com EIA/RIMA e sem EIA/RIMA, devendo ser verificado se sua atividade se submete ou não a esse estudo.

  • As orientações sobre esse tema estão disponíveis na aba Qualidade Ambiental, subitem Áreas Contaminadas, que pode ser acessado pelo neste link.

  • As informações estão disponíveis na aba de Licenciamento Ambiental, que é subdividida por tema específico (Mineração, Resíduos Sólidos, Saneamento e Atividades Aquícolas) e de forma mais geral em Licenciamento Ordinário e Licenciamento Simplificado.

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