O que é?
A entrega voluntária de animais silvestres mantidos em cativeiro ilegal é uma prática fundamental para a conservação da biodiversidade e o bem-estar animal. Muitas pessoas, por falta de conhecimento ou por razões culturais, mantêm animais silvestres em cativeiro, sem as condições adequadas para o seu bem-estar. No entanto, a entrega voluntária desses animais é uma oportunidade para que eles sejam devolvidos ao seu habitat natural ou recebam os cuidados necessários em centros de reabilitação.
O Cidadão que realizar a entrega voluntaria de animais mantidos irregularmente em cativeiro não sofrerá quaisquer penalidade, assim como prevê o Art. 29 da Lei complementar Estadual Nº 936, de 27 de dezembro de 2019:
“Poderá ser realizada a entrega voluntária de espécimes da fauna silvestre e da fauna exótica em cativeiro domiciliar irregular ao órgão ambiental competente, devendo o portador do animal contatar o órgão ambiental para providenciar os trâmites administrativos necessários à entrega.
§ 1º No caso de entrega voluntária de animal em cativeiro domiciliar irregular, e no caso de não comprovação de maus-tratos, o agente público poderá deixar de aplicar as sanções previstas nesta Lei Complementar”
Quem pode solicitar o serviço?
Qualquer cidadão que tenha em posse animais adquiridos de forma irregular e que estes animais estejam em território do estado do Espirito Santo. A comunicação também poderá ser feita por terceiros desde que com a autorização.
Como solicitar digitalmente?
Quando a resposta será enviada?
Embora não haja prazo legal para resposta, o cidadão está amparado a partir da comunicação ao Iema, até que o órgão agende a retirada do animal.