Governo do Estado do Espírito Santo

Parcelamento de Multa

O que é?

Solicitação de parcelamento de débitos de multa. O parcelamento poderá ocorrer uma única vez, em parcelas iguais e sucessivas, e terão o valor mínimo de:

 I - 50 (cinquenta) VRTE, quando o devedor for pessoa física; e

 II - 200 (duzentos) VRTE, quando o devedor for pessoa jurídica.

Quem pode solicitar o serviço (público-alvo): Qualquer cidadão, órgão público ou empresa autuadas pelo Iema, bem como procurador habilitado.

Como solicitar digitalmente? 

  1.  Antes de realizar sua solicitação é importante que separe os documentos abaixo relacionados:
  • Cópia do CPF da Pessoa Física Autuada ou do Representante Legal da Pessoa Jurídica Autuada;
  • Cópia do RG ou CNH da Pessoa Física Autuada ou do Representante Legal da Pessoa Jurídica Autuada;
  • Documento (contrato social, estatuto ou decreto de nomeação) que demostre o vínculo do Representante Legal à Pessoa Jurídica.

      2.    De posse desses documentos, preencher o formulário disponível aqui:

      3.    Aguardar resposta da Autarquia via E-Docs.

 

Clique aqui para acessar a Carta de Serviços do Iema e ver mais informações deste e de outros serviços.

Atualizado 03.05.2023

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