Governo do Estado do Espírito Santo

Consulta sobre Ciência ou Autorização para Licenciamento de Empreendimentos nas Unidades de Conservação e Zonas de Amortecimento

O que é? 

EMPREENDIMENTOS SUJEITOS A EIA/RIMA

Consulta/Autorização para licenciamento de empreendimentos que possam afetar as Unidades de Conservação (UCs) geridas pelo Iema ou suas Zonas de Amortecimento (ZAs).  

O órgão ambiental licenciador deverá, antes de emitir ou aprovar o Termo de Referência do EIA/RIMA, CONSULTAR formalmente o órgão gestor da UCs (etapa 1).

Já a AUTORIZAÇÃO deverá ser solicitada pelo órgão ambiental licenciador, ao órgão gestor da UCs, antes da emissão da primeira licença prevista (etapa 2).

 

EMPREENDIMENTOS NÃO SUJEITOS A EIA/RIMA

CIÊNCIA para o licenciamento de empreendimentos localizados ou que possam causar impactos diretos nas Unidades de Conservação (UCs) geridas pelo Iema e suas Zonas de Amortecimento (ZAs). Em UCs cuja ZA não esteja estabelecida, será considerada um faixa de 02 km a partir do limite da UC.

Quem pode solicitar o serviço (público-alvo): Órgão ambiental licenciador do empreendimento.

Como proceder:

Empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA (Etapas 1 e 2)

  1. Clique em "INICIAR REQUERIMENTO" e anexe os documentos solicitados.

       2. Aguarde resposta de Autarquia via e-docs.

Empreendimentos não sujeitos a EIA/RIMA

  1. Clique em "INICIAR REQUERIMENTO" e anexe os documentos solicitados.

       2. Aguarde resposta de Autarquia via e-docs.

Quem pode solicitar o serviço (público-alvo): Órgão ambiental licenciador do empreendimento.

ATENÇÃO: Este serviço será analisado e formalizado somente após a verificação completa dos documentos anexados. Certifique-se de que todos os documentos necessários estejam corretos e completos ao iniciar o requerimento.


Clique aqui para acessar a Carta de Serviços do Iema e ver mais informações acerca deste e de outros serviços.



Atualizado 22.04.2024

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