O que é?
EMPREENDIMENTOS SUJEITOS A EIA/RIMA
Consulta/Autorização para licenciamento de empreendimentos que possam afetar as Unidades de Conservação (UCs) geridas pelo Iema ou suas Zonas de Amortecimento (ZAs).
O órgão ambiental licenciador deverá, antes de emitir ou aprovar o Termo de Referência do EIA/RIMA, CONSULTAR formalmente o órgão gestor da UCs (etapa 1).
Já a AUTORIZAÇÃO deverá ser solicitada pelo órgão ambiental licenciador, ao órgão gestor da UCs, antes da emissão da primeira licença prevista (etapa 2).
EMPREENDIMENTOS NÃO SUJEITOS A EIA/RIMA
CIÊNCIA para o licenciamento de empreendimentos localizados ou que possam causar impactos diretos nas Unidades de Conservação (UCs) geridas pelo Iema e suas Zonas de Amortecimento (ZAs). Em UCs cuja ZA não esteja estabelecida, será considerada um faixa de 02 km a partir do limite da UC.
Quem pode solicitar o serviço (público-alvo): Órgão ambiental licenciador do empreendimento.
Como proceder:
Empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA (Etapas 1 e 2)
2. Aguarde resposta de Autarquia via e-docs.
Empreendimentos não sujeitos a EIA/RIMA
2. Aguarde resposta de Autarquia via e-docs.
Quem pode solicitar o serviço (público-alvo): Órgão ambiental licenciador do empreendimento.
ATENÇÃO: Este serviço será analisado e formalizado somente após a verificação completa dos documentos anexados. Certifique-se de que todos os documentos necessários estejam corretos e completos ao iniciar o requerimento.
Clique aqui para acessar a Carta de Serviços do Iema e ver mais informações acerca deste e de outros serviços.
Atualizado 22.04.2024