O que é a TCFA?
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é uma cobrança vinculada ao exercício do poder de polícia ambiental, destinada ao controle e fiscalização das atividades que possam causar poluição ou impactar negativamente os recursos naturais. O fato gerador dessa taxa é o serviço de fiscalização prestado por órgãos competentes para monitorar essas atividades.
A TCFA deve ser paga por toda pessoa física ou jurídica que exerça atividades potencialmente poluidoras e que utilize recursos naturais listados no Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981 ou no Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 06/2013 (categorias de 1 a 20). Essas atividades estão sujeitas à cobrança da taxa, sendo que o recolhimento é feito por meio de uma guia única.
Para facilitar o processo, os estados firmam convênios com o IBAMA, permitindo a emissão dessa guia de recolhimento de forma padronizada, conforme estabelecido no artigo 11 da Instrução Normativa nº 17, de 29 de dezembro de 2011.
O Iema tem firmado com o Ibama um convênio que prevê o repasse de 60% da arrecadação referente as empresas do nosso estado para o órgão estadual. A Lei nº 10098/2013 instituiu o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTEES e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Espírito Santo – TCFAES.
De acordo com essa legislação, os municípios que possuam sistemas de gestão ambiental implementados têm direito a 60% do valor da TCFA que é repassado pelo IBAMA ao Estado.
Quem pode acessar esse recurso?
Os municípios que tiverem implementado seus sistemas municipais de meio ambiente.
Como solicitar digitalmente?
2. Aguarde resposta da Autarquia via E-Docs.
ATENÇÃO: Este requerimento será analisado e formalizado somente após a verificação completa dos documentos anexados. Certifique-se de que todos os documentos necessários estejam corretos e completos ao iniciar o requerimento.
Atualizado em 11/11/2024