Governo do Estado do Espírito Santo

Dispensa de Licenciamento Ambiental

Agora os cidadãos já podem solicitar os serviços de Dispensa de Licenciamento Ambiental de forma digital. Os requerimentos, acompanhados da devida documentação, deverão ser protocolados somente via Sistema de Licenciamento Ambiental.

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Em caso de dúvidas, acesse o Manual do Sistema

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ATENÇÃO: O uso do Sistema de Licenciamento Ambiental não se aplica aos casos de dispensa previstos na Instrução Normativa nº 02/2020 (dispensa de licenciamento por calamidade pública). Neste caso, seguir as orientações específicas clicando no ícone:

  

Dispensa por Calamidade

  • Para o requerimento de Declaração de Dispensa com base na Instrução Normativa Iema IN Nº 09/2021, o interessado deve verificar se sua atividade está expressamente definida na listagem de Dispensa a que trata a IN Nº 09/2021 e se atende ao porte delimitado para a atividade, caso haja. Além disso, deve também fazer a leitura da referida Instrução Normativa para assegurar-se de que os requisitos e os critérios gerais e específicos são integralmente atendidos pelo empreendimento.

    Caso o empreendimento se enquadre dentre as atividades de TransporteAquicultura/ Piscicultura ou Uso e Manejo de Fauna Silvestre, ou trate-se de obras em rodovias estaduais ou de empreendimento que abrange o território de mais de um município, permanece a competência estadual e deverão ser apresentadas as documentações conforme listagem específica definida para a atividade.

    Caso o empreendimento não se enquadre nas condições definidas no item anterior, o interessado deverá verificar se o município se encontra habilitado a proceder com o licenciamento ambiental de atividades de impacto local (as informações podem ser acessadas na aba Licenciamento Ambiental selecionando a opção Licenciamento pelos Municípios), e:

    - Se o município estiver habilitado, procure a Secretaria de Meio Ambiente do município onde está/estará localizado para obter informações quanto aos procedimentos aplicáveis (conforme determina o art. 19 da Resolução CONSEMA N° 001/2022, quando a atividade estiver dispensada de licenciamento ambiental estadual, o município deverá possuir regulamento próprio para licenciamento ou dispensa, com exceção das atividades indicadas no item 2); ou

    - Se o município não estiver habilitado, mantém-se a competência estadual por meio de ação supletiva, devendo o interessado submeter o requerimento de Declaração de Dispensa ao Iema seguindo a listagem específica de documentações obrigatória definida para a atividade.

    Obs.: Caso o empreendimento não atenda aos limites de porte definidos para a atividade, a um ou mais critérios definidos ou a algum dos requisitos aplicáveis, não será possível a concessão de Dispensa de Licenciamento, devendo o interessado seguir para o rito de licenciamento mais adequado ao caso.

    Em caso de dúvidas técnicas, entre em contato pelo e-mail simplificado@iema.es.gov.br ou pelo telefone (27) 3636-2528.

    Em caso de dúvidas sobre documentações administrativas (taxas, emissão de DUA, CNDA), entrar em contato pelo e-mail atendimento@iema.es.gov.br ou pelos telefones 3636-2501 e 3636-2515.

    Dúvidas sobre formalização de processos e protocolos devem ser encaminhadas para o e-mail do Protocolo Geral protocolo@iema.es.gov.br ou pelos telefones 3636-2503/ 2504.

    Para orientações sobre como obter a CNDA, clique aqui.

    Atualizado 01.02.2023
  • Os requerimentos de Dispensa de Licenciamento Ambiental - Exclusivo para Atividades de Transporte, acompanhados da devida documentação, deverão ser protocolados somente via Sistema de Licenciamento Ambiental.

    • Listagem de Documentos Obrigatórios
    • Requerimento de Declaração de Dispensa de Licenciamento (atividades aquícolas) – versão  pdf e versão  editável
    • Parecer de Viabilidade Técnica e Ambiental - PVTA – versão  pdf e versão  editável
    • Declaração de intenção

      A Declaração de Intenção, nos termos da Instrução Normativa (IN) nº 16-N, de 23 de setembro de 2020, manifestará a intenção do representante legal ou procurador habilitado, em obter o recebimento dos atos e instrumentos emitidos pelo Iema, por meio do correio eletrônico (e-mail) cadastrado, e o seu compromisso em  realizar o acesso diariamente, do correio eletrônico, para ciência dos atos e instrumentos enviados pelo Instituto, e ainda, que a disponibilização de documentos emitidos pelo Iema, se dará exclusivamente por meio do correio eletrônico cadastrado, e que a disponibilização por outro meio implicará na necessidade de formalização de solicitação de segunda via de documento, acompanhada da taxa de serviço correspondente.

      O uso da ferramenta eletrônica traz celeridade na comunicação e tramitação dos processos de licenciamento.

      Este termo é utilizado somente em processos físicos.

      Para acessar o modelo editável da declaração de intenção, clique AQUI.

    Obs. 1: Para emissão do DUA referente ao pagamento correspondente ao serviço, o interessado deverá acessar o sítio eletrônico da SEFAZ-ES (https://sefaz.es.gov.br/), informar seus dados (CNPJ/CPF/Município) e selecionar as opções: IEMA > Outras Receitas >  Declaração de Dispensa.

    Obs. 2: Os requerimentos de dispensa para atividades aquícolas, acompanhados da devida documentação, deverão ser protocolados no Iema por e-mail (protocolo@iema.es.gov.br), por correio ou presencialmente.

    Atualizado 18.12.2024

  • Os requerimentos de Dispensa de Licenciamento Ambiental - Demais Atividades (exceto atividades aquícolas e de transporte), acompanhados da devida documentação, deverão ser protocolados somente via Sistema de Licenciamento Ambiental.

  • Em casos de atividade não prevista expressamente na Instrução Normativa Iema - IN nº 09/2021 ou naquelas nela mencionadas, e desde que a atividade não seja sujeita ao licenciamento nos termos das Instruções Normativa Iema - INs nº. 12/2016 (Licenciamento no Procedimento Simplificado) e 15/2020 (enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e/ ou degradadoras licenciadas no Iema) e alterações, o interessado, caso entenda que sua atividade tenha impacto ambiental não significativo, poderá submeter ao Iema uma Consulta Prévia de Dispensa para análise quanto à possibilidade de concessão de dispensa para o caso específico ou, ainda, Consulta Prévia Ambiental para outras orientações. Para acessar o link de informações sobre Consulta Prévia, Clique aqui.

  • A) Atividades de Aquicultura.

     

    B) Dispensa de Licenciamento.

    ANEXO DA IN Nº 09/2021 - Lista de atividades dispensadas de licenciamento ambiental - versão pdf e versão editável - ALTERADA

    ANEXO DA IN Nº 05/2022 - Lista de baixo risco ambiental e atividades dispensadas de licenciamento ambiental - versão pdf e versão editável (VERSÃO 1.1.0 - ANTIGA) ALTERADA

    ANEXO DA IN Nº 01/2023 - Lista de baixo risco ambiental e atividades dispensadas de licenciamento ambiental - versão pdf e versão editável (VERSÃO 1.2.0 - VÁLIDA) NOVO

     

    C) Estradas e Rodovias.

     

    D) Abertura de barras e desassoreamento de desembocaduras de rios bem como abertura de barras arenosas de lagoas costeiras.

     

    E) Redes de distribuição de gás natural canalizado.

    F) Limpeza e desassoreamento da calha de cursos hídricos.

     

    G) Melhoria emergencial nas condições de captação de água para abastecimento público (concessionárias públicas, autarquias, serviços autônomos de água e esgoto e concessionárias privadas que prestem serviço de abastecimento público).

    • (Manutenção em pontos de captação de água para uso coletivo / público).

     

    H) Resolução Consema.

     

    Obs.: Todas as normas aqui listadas podem ser consultadas diretamente pelo link de Legislação, selecionando a opção Legislação Ambiental.

    Atualizado 02.02.2023

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