Governo do Estado do Espírito Santo

Restituição de taxas

O que é? 

O cidadão pode requerer a restituição total ou parcial de taxas ao Iema quando realiza um pagamento indevidamente, seja pelo pagamento espontâneo equivocado ou maior que o devido. 

Quem pode solicitar o serviço (público-alvo): Qualquer cidadão, órgão público ou empresa que tenha realizado um pagamento indevido ao Iema, bem como procurador habilitado.

Como solicitar digitalmente?

  1. Antes de realizar sua solicitação é importante que separe os documentos abaixo relacionados:
  • Cópia do documento único de arrecadação (DUA) referente ao primeiro pagamento(em caso de pagamento em duplicidade);
  • Documento único de arrecadação (DUA)referente ao pagamento indevido ou segundo pagamento;
  • Cópia do CPF da Pessoa Física Requerente ou do Representante Legal da Pessoa Jurídica;
  • Cópia do RG ou CNH da Pessoa Física Requerente ou do Representante Legal da Pessoa Jurídica;
  • Documento(contrato social, estatuto ou decreto de nomeação) que demostre o vínculo do Representante Legal à Pessoa Jurídica.

        2. De posse desses documentos, preencher o formulário disponível aqui:

       3. Aguardar resposta da Autarquia via E-Docs.

 

Clique aqui para acessar a Carta de Serviços do Iema e ver mais informações deste e de outros serviços.

 

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