Governo do Estado do Espírito Santo

Certidão Negativa de Débito Ambiental - CNDA

SOBRE A CNDA

A Certidão Negativa de Débito Ambiental – CNDA foi criada pela Lei nº 5230/96, e regulamentada pelo Decreto nº 161-R/00, sendo instrumento da política e do Sistema Estadual do Meio Ambiente.

A CNDA é exigida no âmbito dos processos de licenciamento e autorização ambiental, para o cadastro de novos criadores amadoristas de passeriformes e outros, sendo concedida pelo IEMA apenas às pessoas, físicas e jurídicas, legitimamente interessadas que comprovem a não existência de dívidas, obrigações ou pendências originadas por penalidades ou exigências da legislação ambiental. Ela é considerada "negativa" quando não há nenhum débito, ou seja, a situação é regular, e, nos casos de pendências com exigibilidade suspensa, por exemplo, pela formalização de defesas ou recursos ainda não julgados ou por ocasião de negociação de débitos vigente, é possível a emissão de uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPENDA.

A alteração da razão ou denominação social, bem como da titularidade, da natureza da atividade ou do local do estabelecimento, implicará obrigação de obtenção de nova Certidão.

O pedido de emissão da Certidão ou de sua renovação será acompanhado de comprovação de pagamento da respectiva taxa, e serão exigidos pelo IEMA, caso não localizados, os comprovantes de pagamento de multas e cumprimento de obrigações ambientais que estejam pendentes.

 

COMO SOLICITAR UMA CNDA

A solicitação de CNDA é feita somente em meio digital, a partir do Acesso Cidadão, e o solicitante deve possuir cadastro prévio e conta verificada.

O Acesso Cidadão é um serviço de autenticação e identificação para os cidadãos que utilizem serviços digitais oferecidos pelo governo do Estado do Espírito Santo, e o cadastro é feito a partir do CPF do usuário, sendo este usuário responsável pela veracidade e pela atualização dos dados pessoais que informar ao Acesso Cidadão, bem como aos serviços disponíveis por meio dele.

 
Caso já possua cadastro no Acesso Cidadão e sua conta já esteja verificada, clique na imagem a seguir para acessar o Portal:

Caso ainda não possua cadastro no Acesso Cidadão, o interessado deve adotar os seguintes procedimentos para se cadastrar:

Passo 1 – Acesse o link www.acessocidadao.es.gov.br, e, na tela principal, clique na opção “+Criar uma conta”, ou no link Criar uma conta, identificados na figura abaixo:

Passo 2 – Na tela seguinte, informe o CPF do usuário que está realizando o cadastro, e clique em ”Próxima Etapa”. Você será levado para a tela seguinte e poderá decidir se quer começar o cadastro usando os dados de uma rede social ou se prefere fazer um novo cadastro completo.

Passo 3 – Finalizada essa etapa o cadastro será realizado e o usuário precisará fazer a verificação de sua conta, o que ocorrerá uma única vez.

 

Para fazer a verificação de sua conta do Acesso Cidadão, e habilitá-la a acessar os requerimentos do iema digit@l, o interessado deve fazer login com o seu usuário no Acesso Cidadão e, na tela principal, clique no seu nome, que aparecerá no canto superior direito da tela. Dentre as opções que aparecerem, clique em “Verificar Conta” e você será direcionado a tela de opções de verificação.

Selecione uma das formas de verificação de conta disponíveis e clique em “Verificar”. Vide opções na figura a seguir:

Concluídos os procedimentos de verificação conforme a opção selecionada, a tela mostrará o registro de conta verificada. Vide exemplo na figura a seguir:

Para iniciar sua solicitação de CNDA, no menu principal clique em “Requerimentos” e selecione a opção de CNDA.

Caso tenha dúvidas sobre a visualização das telas do Portal do iema digit@l, acesse o Manual Básico de Operação. Clique aqui para acessar.

 

Caso o usuário tenha perdido as suas informações de acesso (senha / e-mail cadastrado), ele poderá utilizar um dos serviços de recuperação de acesso disponibilizados no Acesso Cidadão.

 

PRINCIPAIS DÚVIDAS

1 - Caso não tenha todas as informações necessárias, posso preencher o requerimento e terminar outro dia?

Não. A solicitação deverá ser preenchida de uma única vez e submetida ao IEMA para análise. Ao iniciar o preenchimento, a tela não deverá ficar ociosa por mais de 5 minutos, pois isso fará com que seja desconectada e será necessário iniciar novamente solicitação. A solicitação somente será considerada “aberta” somente após o efetivo preenchimento e envio para o IEMA para análise.

2 - Como é gerada a taxa para pagamento da solicitação de CNDA?

A taxa é gerada diretamente no portal, após o preenchimento da solicitação e sua submissão ao IEMA. Assim que a solicitação for enviada, o DUA será gerado automaticamente e o arquivo digital ficará disponível para download na tela do processo. Caso você não consiga salvar na hora, pode acessar o arquivo novamente a partir da sua tela de consulta de requisições.

Mas, atenção! O DUA é gerado com prazo fixo de 10 dias para pagamento, e, caso este não seja feito, a solicitação será automaticamente encerrada. Também não é possível aproveitar taxas emitidas por meio do sítio eletrônico da SEFAZ ou em solicitação diversa.

3 - Como posso acompanhar o status do meu requerimento?

Sempre que quiser ver todas as suas requisições e acompanhar os andamentos, acesse o Portal do iema digit@l, e clique no ícone “iema digit@l” localizado no menu principal, na parte superior à esquerda. Outras informações podem ser obtidas no Manual Básico de Operação disponibilizado acima.

4 - O que acontecerá se houver necessidade de apresentação de complementação / cumprimento de pendências?

Caso haja necessidade de atendimento de pendências ou de complementação de informações por parte do empreendedor, a solicitação será devolvida ao solicitante e aparecerá na tela principal de acompanhamento de requisições. O interessado terá até 30 dias para atender ao solicitado e, caso não atenda, a solicitação será automaticamente encerrada, com a perda da taxa paga.

5 - Como receberei a minha Certidão?

Se, após a conclusão da análise por parte do IEMA, o processo for deferido, a solicitação será encaminhada ao interessado para download da Certidão.

 

Outras informações poderão ser obtidas na Assessoria de Documentação, pelo telefone (27) 3636-2515.

Tópicos:
CNDA, emissão, atendimento
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