Governo do Estado do Espírito Santo

Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, operação e ampliação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar a degradação ambiental, conforme definido pela Resolução Conama n°237/1997.

É um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981) que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

No Espírito Santo, o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) é o órgão ambiental competente para o licenciamento ambiental das atividades poluidoras e degradadoras.

Consulte o procedimento para requerer a dispensa ou a licença ambiental no Iema no menu abaixo, bem como as atividades consideradas de baixo risco:

Dispensa Ambiental

Licenciamento Simplificado

Licenciamento Ordinário
Autorização Ambiental Atividades de baixo risco Simular Enquadramento de Requerimento
Consultar licenças
Atualizado em 06.05.2024
  • A competência para a condução do licenciamento ambiental pode ser da União, Estados ou Municípios, conforme previsto nos artigos 7º, 8º e 9º, respectivamente, da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011. Os empreendimentos e atividades, no entanto, são licenciados por um único ente federativo. Portanto, deve-se buscar informações sobre os procedimentos de licenciamento ambiental no órgão ambiental competente.

    Se você é um empreendedor e deseja iniciar um processo de licenciamento ambiental, verifique se o município no qual está/será instalado seu empreendimento é o órgão competente para licenciar a atividade. Você pode verificar as atividades licenciadas pelo município pela Resolução Consema nº 001/2022. Demais informações sobre o licenciamento ambiental no âmbito municipal no Estado do Espírito Santo, acesse AQUI.

     

    Licenciamento Ambiental Estadual no Espírito Santo

    No Espírito Santo, a Lei Complementar Nº 1073, de 22 de dezembro de 2023, estabelece as normas gerais para o licenciamento ambiental, normatiza sua aplicação e estabelece diretrizes para o respectivo procedimento.

    O Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) é o órgão ambiental competente para o licenciamento ambiental das atividades poluidoras e degradadoras. Além do Iema, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), também possui competência para o licenciamento ambiental de algumas atividades, conforme Decreto Nº 4040-R, de 07 de dezembro de 2016.

    Atualizado em 27.03.2024
    • Autorização ambiental (AA): ato administrativo emitido em caráter precário e com limite temporal, mediante o qual a autoridade licenciadora competente estabelece as condições de localização, de implantação e de operação de empreendimentos, e/ou de atividades, incluindo pesquisas, serviços ou execução de obras que não caracterizem instalações permanentes, obras emergenciais de interesse público, transporte de cargas e resíduos perigosos quando realizados de forma temporária ou em períodos determinados, sem prejuízo da exigência de estudos ambientais que se fizerem necessários;
    • Autorização de alteração de projeto (AAP): instrumento que permite alteração de projetos já avaliados e devidamente aprovados junto ao órgão ambiental por meio de licenciamento ambiental, com adição, exclusão e alteração de condicionantes da licença ambiental vigente, podendo englobar mudanças nos processos produtivos, alterações de layout ou expansão, sem alteração de porte, podendo, ainda, estabelecer condições de instalação quando vinculada somente a licença que permita operação;
    • Licença ambiental de fauna (LAF): ato administrativo destinado a empreendimentos de uso, manejo, manutenção, criação e comercialização de fauna silvestre e fauna exótica enquadradas nas categorias definidas em normas específicas, estabelecendo as condições, as restrições e as medidas de controle pertinentes ao impacto ambiental, bem como as medidas de controle de origem, manejo e destinação de fauna silvestre e fauna exótica, podendo contemplar as fases de viabilidade locacional, instalação, operação e contemplando as outras modalidades de licenciamento elencadas na Lei Complementar Nº 1073/2023;
    • Licença ambiental de regularização (LAR): ato administrativo pelo qual a autoridade licenciadora competente emite uma única licença, que pode consistir em todas as fases do licenciamento, para empreendimento ou atividade que já esteja em funcionamento e em fase de implantação, ou de instalação, estabelecendo as condições, as restrições e as medidas de controle ambiental, adequando o empreendimento às normas ambientais vigentes, devendo ser requerida vinculada a Termo de Compromisso Ambiental de Regularização - TCAR ou Termo de Ajustamento de Conduta – TAC;
    • Licença ambiental por adesão e compromisso (LAC): ato administrativo que declara o direito preexistente à localização, à instalação e à operação de empreendimentos ou atividades consideradas de pequeno e médio potencial poluidor, observadas as condições determinadas em regulamento quanto ao porte e condições específicas;
    • Licença ambiental simplificada (LAS): ato administrativo por meio do qual a autoridade emite apenas uma licença, que consiste todas as fases do licenciamento, concedida em rito simplificado, autoriza a localização, a instalação e a operação de atividade ou empreendimento, contendo as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelecendo condicionantes, para empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de médio potencial poluidor ou médio porte;
    • Licença ambiental única (LAU): ato administrativo pelo qual a autoridade licenciadora competente emite uma única licença estabelecendo as condições, as restrições e as medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo titular de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, mas que, por sua natureza, constituem-se, tão-somente, em uma única fase e que não se enquadram nos demais ritos de licenciamento nem de Autorização Ambiental, podendo ser precedida de rito simplificado para a atividade de transporte;
    • Licença de desativação e recuperação (LDR): ato administrativo pelo qual a autoridade licenciadora emite uma única licença estabelecendo as condições para a desativação de atividades ou empreendimentos, recuperação ambiental de áreas degradadas, gerenciamento e remediação de áreas contaminadas;
    • Licença prévia (LP): ato administrativo concedido na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
    • Licença de Instalação (LI): ato administrativo vinculado ao atendimento das condicionantes da licença prévia (LP), quando cabível, pelo qual a autoridade licenciadora competente permite a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
    • Licença de Operação (LO): ato administrativo vinculado ao atendimento das condicionantes da licença de instalação (LI), quando cabível, pelo qual a autoridade licenciadora competente permite a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação e, quando necessário, para a sua ampliação ou modificação;
    • Licença de operação corretiva (LOC): ato administrativo que regulariza empreendimento ou atividade operando sem a licença ambiental, por meio da fixação de condicionantes que viabilizem sua conformidade com as normas ambientais, devendo ser requerida e vinculada a Termo de Compromisso Ambiental de Regularização (TCAR) ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
    • Licença de operação para pesquisa mineral (LOP): ato administrativo de licenciamento, pelo qual o órgão ambiental permite a operação de empreendimentos ou atividades que objetivam desenvolver a exploração e/ou explotação de recursos minerais, antes da outorga de concessão de lavra, abrangendo as fases de autorização de pesquisa e de requerimento de lavra, com uso de guia de utilização emitida pelo órgão competente;
    • Licença para pesquisa (LPP): ato administrativo pelo qual a autoridade licenciadora emite uma única licença que permite a realização de pesquisas para empreendimentos ou atividades que utilizem novas tecnologias e/ou processos, com potenciais ganhos ambientais;
    • Licença provisória de operação (LPO): concedida a título precário, para empreendimentos e atividades quando necessária a avaliação da eficiência das medidas adotadas pela atividade, na fase de pré-operação;

     

  • No momento do requerimento de licença ambiental, o requerente deverá apresentar estudo técnico ambiental, que tem por objetivo prever e descrever a magnitude e a amplitude espacial e temporal do impacto ambiental de empreendimento ou atividade a ser licenciada. O tipo de estudo dependerá do potencial poluidor ou degradador da atividade, podendo ser EIA/RIMA, ECA, RCA ou PCA, além de outros estudos técnicos.

    O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um estudo ambiental de atividade ou empreendimento, utilizador de recursos ambientais, efetivo ou potencialmente causador de significativa poluição ou outra forma de significativa degradação do meio ambiente. É realizado previamente para a análise da viabilidade ambiental, podendo ser sucedida de Audiência Pública.

    O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é um documento que reflete as conclusões do EIA, apresentado de forma objetiva e com informações em linguagem acessível ao público em geral, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens da atividade ou empreendimento, bem como as consequências ambientais de sua implantação.

    O Estudo de Conformidade Ambiental (ECA) é um estudo ambiental de empreendimento ou atividade utilizadora de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de poluição, ou de outra forma de significativa degradação do meio ambiente, a ser apresentado em substituição ao estudo originalmente previsto de EIA/ RIMA, no âmbito das licenças de regularização e de operação corretiva e, eventual ampliação, a critério da autoridade licenciadora e com parecer técnico fundamentado.

    O Relatório de Controle Ambiental (RCA) é a avaliação ambiental intermediária exigível com base em parecer técnico e, quando necessário, jurídico fundamentado, em todos os licenciamentos de empreendimentos ou atividades de qualquer porte e potencial poluidor e/ou degradador, para os quais não seja adequada a exigência de EIA/RIMA e nem suficiente à exigência de Plano de Controle Ambiental (PCA).

    O Plano de Controle Ambiental (PCA) é um estudo ambiental mais sucinto, que tem por objetivo identificar e propor medidas mitigadoras aos impactos gerados por empreendimentos em processo de licenciamento, com a descrição dos controles ambientais propostos para cada impacto.

    Em caso de dúvida do tipo de estudo ambiental, o requerente poderá solicitar esclarecimento via Consulta Prévia em https://iema.es.gov.br/consulta-previa, podendo solicitar o Termo de Referência pertinente ao estudo ambiental.

    Confira aqui os termos de referência disponíveis.

    Atualizado em 28.03.2024
  • Solicitação de orientações técnicas – Consulta Prévia

    Consulta Prévia Ambiental Geral deve ser utilizada por empreendedores que necessitam obter do Iema uma manifestação formal sobre determinado questionamento, como, por exemplo, orientações quanto à definição de enquadramento para sua atividade ou termo de referência para estudos ambientais. Esse serviço já está disponível em meio eletrônico e os procedimentos podem ser acessados a partir da função Serviços E-Docs.

     

    A Consulta Prévia de Dispensa de Licenciamento deve ser usada nos casos em que o cidadão pretende abrir ou regularizar um negócio ou serviço, e a atividade que desenvolve não consta na lista de dispensa de licenciamento ambiental nem na lista de atividades sujeitas a licenciamento. Com isso, o empreendedor terá um documento formal que pode ser utilizado para atender exigências de justificativa financeira ou para fins de fiscalização, por exemplo. Esse serviço já está disponível em meio eletrônico e os procedimentos podem ser acessados a partir da função Serviços E-Docs.

     

    Mudança de titularidade, razão social ou alteração de CNPJ (Matriz/Filial)

    Para processos simplificados (apenas processo físico):

    Nos casos de alteração de titularidade, de razão social ou de alteração de CNPJ (Matriz/Filial) em processos simplificados que ainda tramitam em meio físico, deverão ser seguidas as orientações específicas do Simplificado, que constam no site do Iema.

    Para processos simplificados (processo digital):

    A mudança de titularidade do processo deverá ser solicitada pelo Sistema de Licenciamento Ambiental.

     

    Para processos ordinários (processo físico):

    A mudança de titularidade, de razão social ou a alteração de CNPJ (Matriz / Filial) do processo deverá ser solicitada por meio de requerimento ao Iema, acompanhado da documentação obrigatória correspondente e do comprovante de pagamento da taxa correspondente ao serviço de Alteração de Titularidade. Para download do formulário de requerimento e da lista de documentos obrigatórios:

    Para processos ordinários (processo digital):

    A mudança de titularidade do processo deverá ser solicitada pelo Sistema de Licenciamento Ambiental.

    Nos casos de mudança de titularidade, razão social ou alteração de CNPJ (Matriz/Filial) para atividades de Mineração, deverão ser seguidas as orientações específicas da CM, que constam no site do Iema.

    Mudança de endereço da atividade

    A Licença ou Autorização Ambiental é válida APENAS para uma única localidade. Em caso de mudança de endereço, deverá ser solicitada nova licença ambiental para a nova área.

     

    Requerimento de Consulta ou Cópia de Processos

    Todo cidadão tem direito à consulta aos processos administrativos em trâmite no Iema, exceto quando forem declarados sigilosos por Lei ou por solicitação dos titulares do processo, após manifestação jurídica do órgão, e são necessários alguns procedimentos específicos. Para requerimento de consulta ou cópia de processos, acesse o LINK e verifique o procedimento.

     

    Prazos e procedimentos administrativos para retirada de Licenças, Autorizações e outros documentos emitidos pelo Iema (Processos físicos)

    Para maiores informações quanto a prazos e retiradas de documentos, verifique a Instrução Normativa N° 016/2020

    Declaração de Intenção (Apenas para processos físicos em andamento)

    A Declaração de Intenção é um documento facultativo e previsto nos termos da Instrução Normativa (IN) nº 16-N, de 23 de setembro de 2020.

    Por meio deste documento, o representante legal ou o procurador habilitado manifesta a intenção em receber os atos e instrumentos emitidos pelo Iema, por meio do correio eletrônico (e-mail) cadastrado. Além disso, se compromete a realizar o acesso diariamente, do correio eletrônico, para ciência dos atos e instrumentos enviados pelo Instituto.

    Por fim, o requerente declara ciência que a disponibilização de documentos emitidos pelo Iema, se dará exclusivamente por meio do correio eletrônico cadastrado, e que a disponibilização por outro meio implicará na necessidade de formalização de solicitação de segunda via de documento, acompanhada da taxa de serviço correspondente.

    Este termo é utilizado somente EXCLUSIVAMENTE em processos físicos em andamento.

    Acesse AQUI o modelo de declaração de intenção.

     

    Admissibilidade de informações de geoprocessamento

    Antes de protocolar documentos técnicos descritivos e fotográficos no Iema faz-se necessário observar as orientações estabelecidas para que sejam apresentados nos padrões e qualidades exigidas. Para tal, verifique os critérios definidos pela Instrução Normativa N° 008/2020

    Termo de Referência (TR) – Laudo de Fauna

    O Termo de Referência – Laudo de Fauna se propõe a estabelecer uma metodologia padronizada para levantamento da fauna.

    Poderá ser utilizado em alguns casos, tais como:

    1. Compor Estudos Ambientais de qualquer tipologia, em que os estudos ambientais não tenham sido objeto de Termo de Referência aprovado previamente pelo Iema;
    2. Integrar estudos exigidos na formalização de requerimento de Autorização Ambiental (AA);
    3. Nas situações em que é dispensada a necessidade de resgate de fauna silvestre (AMFS – etapa de Resgate).

     

    Demais informações

    Verifique a Carta de Serviços, disponível no sítio eletrônico do Iema para demais informações sobre canais de atendimento, taxas e outros serviços fornecidos pelo IEMA.

    Atualizado em 22.05.2024

     

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