Governo do Estado do Espírito Santo

Requerimento de 2ª Via

O que é? 

O requerente, pessoa física ou representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica, pode requerer a 2ª via de documentos emitidos pelo Iema.

Quem pode solicitar o serviço (público-alvo): Qualquer cidadão, órgão público ou pessoa jurídica, bem como, procurador habilitado.

Como solicitar digitalmente?

    1. Antes de realizar sua solicitação é importante que separe os documentos abaixo relacionados:

    • Cópia do documento da Pessoa Física Requerente ou do Representante Legal da Pessoa Jurídica, que contenha o número do CPF;
    • Documento (contrato social, estatuto ou decreto de nomeação) que demostre o vínculo do Representante Legal à Pessoa Jurídica.
    • Comprovante de pagamento da taxa referente ao serviço.

     

           Nos casos de Procurador, também deverá ser apresentado:

    • Documento de identificação do Procurador, contendo o número do CPF;
    • Procuração que demonstre o vínculo à pessoa física ou jurídica conforme modelos disponíveis (Pessoa Física e Pessoa Jurídica);

     

    2. De posse desses documentos, preencher o formulário disponível aqui:

     

    3. Aguardar resposta da Autarquia via E-Docs.

     

    Clique aqui para acessar a Carta de Serviços do Iema e ver mais informações deste e de outros serviços.

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