Governo do Estado do Espírito Santo

Requerimento de 2ª via de documentos emitidos pelo Iema

O que é? 

O requerente, pessoa física ou representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica, pode requerer a 2ª via de documentos emitidos pelo Iema.

Quem pode solicitar o serviço (público-alvo): Qualquer cidadão, órgão público ou pessoa jurídica, bem como, procurador habilitado.

Como solicitar digitalmente?

    1 - Clique em "INICIAR REQUERIMENTO" e anexe os documentos solicitados: 

     

    2 - Aguarde a resposta da Autarquia via E-Docs.

     ATENÇÃO: Este serviço será analisado e formalizado somente após a verificação completa dos documentos anexados. Certifique-se de que todos os documentos necessários estejam corretos e completos ao iniciar o requerimento.

    Clique aqui para acessar a Carta de Serviços do Iema e ver mais informações deste e de outros serviços.

    Atualizado em 19/04/2024
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