O licenciamento ambiental ordinário se aplica a empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou aqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
As atividades enquadradas no licenciamento ambiental ordinário estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 015-N/2020 e o Anexo II ( IN nº 002-N/2023).
Solicite o Licenciamento Ambiental Ordinário via Iema Digital - Sistema de Licenciamento Ambiental.
Obs.: verifique o tipo de licença a ser solicitado, as atividades que requerem a apresentação de Estudo Ambiental EIA/RIMA seguem sendo solicitadas via processo físico.
1 - Para acessar o Iema Digital - Sistema de Licenciamento Ambiental é preciso ter uma conta no Acesso Cidadão. Caso ainda não possua, o cadastro é fácil e rápido. Se preferir, acesse mais instruções neste vídeo orientativo.
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2 - Após o registro no Acesso Cidadão, com o mesmo login e senha, deverá ser feito o cadastro no Iema Digital - Sistema de Licenciamento Ambiental.
Atenção: É necessário que todas as pessoas físicas que estarão associadas ao processo de licenciamento (empreendedor, responsável legal, responsável técnico e outros) estejam devidamente cadastradas no sistema.
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Em caso de dúvidas, acesse o manual do sistema
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail atendimento@iema.es.gov.br
ATENÇÃO: O licenciamento ambiental de empreendimentos que requerem a apresentação de EIA/RIMA seguem sendo realizados por processo físico. Verifique o procedimento no menu abaixo.
Cada atividade (enquadramento) deverá ser objeto de um processo específico e, no caso de haver processo anterior formalizado no Iema, ainda que seja processo digital, este deverá ser informado no novo requerimento para aproveitamento e manutenção do histórico.
Não será realizada conferência técnica prévia e a formalização do requerimento não implica obtenção automática da licença ambiental, considerando que, para sua emissão será precedida de análise técnica com emissão de Parecer Técnico fundamentado. O atendimento das exigências técnicas e legais será verificado pelo setor responsável após a formalização do requerimento.
ATENÇÃO: Todos os formulários devem estar inteiramente preenchidos e as documentações obrigatórias devem ser apresentadas corretamente, sob a responsabilidade do Representante Legal/ Requerente e de seu Responsável Técnico. A ausência de qualquer documento obrigatório impossibilitará a formalização do requerimento, e formulários e documentações incompletas ou contendo informações imprecisas ou incorretas poderão ensejar o indeferimento do requerimento.
DÚVIDAS:
Observação: O Documento Único de Arrecadação (DUA) será gerado pelo Iema Digital - Sistema de Licenciamento Ambiental. Portanto, o pagamento será realizado na plataforma, não havendo necessidade de gerar e pagar o DUA diretamente na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Algumas atividades, quando licenciadas no Iema, possuem normativas institucionais próprias e documentos específicos, que podem ser consultadas no menu abaixo.
Atividades Aquícolas | Estradas, rodovias e obras afins | |
Geração de energia por meio hídrico | Resíduos Sólidos | |
Preservação de madeira por meio de tratamento químico e/ou orgânico |
Outras atividades, com procedimentos instituídos por normativa e que o licenciamento ambiental é de competência municipal, podem ser consultadas no menu abaixo.
Caso o município no qual a atividade será instalada não esteja habilitado ao licenciamento ambiental, ou em caso de atividade localizada em mais de um município, o licenciamento será realizado pelo Órgão Estadual.
Alteração de razão social: Quando se deseja alterar APENAS a razão social do empreendimento, SEM alterar o CNPJ.
Para processos físicos: A mudança de razão social deverá ser solicitada por meio de ofício dirigido ao IEMA, informando o número do processo de referência e, quando houver, o número da licença a ser retificada, acompanhado da CNDA / CPENDA válida, de cópia dos atos constitutivos e do CNPJ da empresa com os dados atualizados (Contrato Social, Estatuto etc.) e do comprovante de pagamento da taxa correspondente ao serviço de Alteração da Razão Social (acessar http://e-dua.sefaz.es.gov.br/aplicacoes/emitir.asp e indicar o CNPJ - Selecionar Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Outras Receitas - Alteração da Razão Social).
Para processos digitais: Seguir o passo a passo disposto neste documento.
Mudança de titularidade: Quando se deseja transferir o processo para outro CNPJ, alterando também a razão social.
Para processos físicos: A mudança de titularidade do processo deverá ser solicitada por meio de requerimento ao Iema, acompanhado da documentação obrigatória correspondente e do comprovante de pagamento da taxa correspondente ao serviço de Alteração de Titularidade. Para download do formulário de requerimento e da lista de documentos obrigatórios:
Para processos digitais: A mudança de titularidade do processo deverá ser solicitada pelo Sistema de Licenciamento Ambiental.
O requerente poderá solicitar alterações de projetos já licenciados no âmbito do licenciamento ambiental ordinário, conforme os critérios estabelecidos pela IN 7/2022.
Para requerer a Autorização de Alteração de Projeto deverá ser apresentado (através do endereço eletrônico protocolo@iema.es.gov.br ou no balcão do Protocolo geral no IEMA):
Prazo de análise: 120 (cento e vinte) dias (conforme Lei Complementar 1073/2023)
Prazo de validade da AAP: no máximo 12 (doze) meses, renovável por igual período
As alterações que não se enquadrarem nas condições impostas no artigo 3º da referida instrução, deverão ser requeridas por meio de requerimento de licença próprio, na modalidade de Ampliação. Em caso de dúvidas poderá ser formalizada a Consulta Prévia Ambiental, por meio do Serviços E-Docs.
Para requerer a Licença Ambiental, para fins de AMPLIAÇÃO, deverá ser adotado o seguinte procedimento:
Tal procedimento estará vigente até a inclusão dos procedimentos referentes à “Ampliação” no Sistema de Licenciamento Ambiental, que deverá acontecer em breve.
Para requerer licenças ambientais siga os passos abaixo:
Documentos necessários
A Declaração de Intenção, nos termos da Instrução Normativa (IN) nº 16-N, de 23 de setembro de 2020, manifestará a intenção do representante legal ou procurador habilitado, em obter o recebimento dos atos e instrumentos emitidos pelo Iema, por meio do correio eletrônico (e-mail) cadastrado, e o seu compromisso em realizar o acesso diariamente, do correio eletrônico, para ciência dos atos e instrumentos enviados pelo Instituto, e ainda, que a disponibilização de documentos emitidos pelo Iema, se dará exclusivamente por meio do correio eletrônico cadastrado, e que a disponibilização por outro meio implicará na necessidade de formalização de solicitação de segunda via de documento, acompanhada da taxa de serviço correspondente.
O uso da ferramenta eletrônica traz celeridade na comunicação e tramitação dos processos de licenciamento.
Este termo é utilizado somente em processos físicos.
Para acessar o modelo editável da declaração de intenção, clique AQUI.
Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA)
Rod. Br 262, s/nº - Jardim América
CEP: 29140-130 - Cariacica / ES
Tel.: (27) 3300-1360 / (27) 99299-8894 (Whatsapp)
E-mail: atendimento@iema.es.gov.br