Governo do Estado do Espírito Santo

Licenciamento Ambiental Ordinário

O licenciamento ambiental ordinário se aplica a empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou aqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

As atividades enquadradas no licenciamento ambiental ordinário estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 015-N/2020 e o Anexo II ( IN nº 002-N/2023).

Solicite o Licenciamento Ambiental Ordinário via Iema Digital - Sistema de Licenciamento Ambiental.

Obs.: verifique o tipo de licença a ser solicitado, as atividades que requerem a apresentação de Estudo Ambiental EIA/RIMA seguem sendo solicitadas via processo físico.

1 - Para acessar o Iema Digital - Sistema de Licenciamento Ambiental é preciso ter uma conta no Acesso Cidadão. Caso ainda não possua, o cadastro é fácil e rápido. Se preferir, acesse mais instruções neste vídeo orientativo.

Clique para criar conta

2 - Após o registro no Acesso Cidadão, com o mesmo login e senha, deverá ser feito o cadastro no Iema Digital - Sistema de Licenciamento Ambiental.

Atenção: É necessário que todas as pessoas físicas que estarão associadas ao processo de licenciamento (empreendedor, responsável legal, responsável técnico e outros) estejam devidamente cadastradas no sistema.

Clique para acessar

Em caso de dúvidas, acesse o manual do sistema

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail asscom@iema.es.gov.br

ATENÇÃO: O licenciamento ambiental de empreendimentos que requerem a apresentação de EIA/RIMA seguem sendo realizados por processo físico. Verifique o procedimento no menu abaixo.

Atualizado em 28.03.2024
  • Cada atividade (enquadramento) deverá ser objeto de um processo específico e, no caso de haver processo anterior formalizado no Iema, ainda que seja processo digital, este deverá ser informado no novo requerimento para aproveitamento e manutenção do histórico.

    Não será realizada conferência técnica prévia e a formalização do requerimento não implica obtenção automática da licença ambiental, considerando que, para sua emissão será precedida de análise técnica com emissão de Parecer Técnico fundamentado. O atendimento das exigências técnicas e legais será verificado pelo setor responsável após a formalização do requerimento.

    ATENÇÃO: Todos os formulários devem estar inteiramente preenchidos e as documentações obrigatórias devem ser apresentadas corretamente, sob a responsabilidade do Representante Legal/ Requerente e de seu Responsável Técnico. A ausência de qualquer documento obrigatório impossibilitará a formalização do requerimento, e formulários e documentações incompletas ou contendo informações imprecisas ou incorretas poderão ensejar o indeferimento do requerimento.

    DÚVIDAS:

    • Em caso de dúvidas técnicas, entre em contato com a equipe técnica responsável pela gestão da atividade de interesse. Consulte a coordenação na Agenda de Contatos. Para atendimento presencial, é necessário agendamento prévio.
    • Para dúvidas de enquadramento e termos de referência, acesse a Consulta Prévia Ambiental.
    • Em caso de dúvidas sobre documentações administrativas (taxas, emissão de DUA, CNDA, simulação de enquadramento), entrar em contato pelo e-mail atendimento@iema.es.gov.br.
    • Para orientações sobre como obter a CNDA, clique aqui.
    • Horário de atendimento ao público, das 13:30 às 16:30.

    Atualizado em 26.03.2024
  • Observação: O Documento Único de Arrecadação (DUA) será gerado pelo Iema Digital - Sistema de Licenciamento Ambiental. Portanto, o pagamento será realizado na plataforma, não havendo necessidade de gerar e pagar o DUA diretamente na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

    APENAS PARA PROCESSOS FÍSICOS EM ANDAMENTO: 

    • Declaração de intenção

      A Declaração de Intenção é um documento facultativo ao empreendedor, representante legal ou procurador habilitado, para obter recebimento dos atos e instrumentos emitidos pelo Iema, por meio do correio eletrônico (e-mail) cadastrado, e o seu compromisso em  realizar o acesso diariamente, do correio eletrônico, para ciência dos atos e instrumentos enviados pelo Instituto, e ainda, que a disponibilização de documentos emitidos pelo Iema, se dará exclusivamente por meio do correio eletrônico cadastrado, e que a disponibilização por outro meio implicará na necessidade de formalização de solicitação de segunda via de documento, acompanhada da taxa de serviço correspondente. (Instrução Normativa (IN) nº 16-N, de 23 de setembro de 2020)

      O uso da ferramenta eletrônica traz celeridade na comunicação e tramitação dos processos de licenciamento.

      Este termo é utilizado somente EXCLUSIVAMENTE em processos físicos em andamento.

      Para acessar o modelo editável da declaração de intenção, clique AQUI.

    Atualizado em 12.04.2024
  • Algumas atividades, quando licenciadas no Iema, possuem normativas institucionais próprias e documentos específicos, que podem ser consultadas no menu abaixo.

    Atividades Aquícolas

    Água e Esgoto

    Estradas, rodovias e obras afins
    Geração de energia por meio hídrico

    Mineração

    Resíduos Sólidos

    Outras atividades, com procedimentos instituídos por normativa e que o licenciamento ambiental é de competência municipal, podem ser consultadas no menu abaixo.

    Caso o município no qual a atividade será instalada não esteja habilitado ao licenciamento ambiental, ou em caso de atividade localizada em mais de um município, o licenciamento será realizado pelo Órgão Estadual.

    Atualizado em 26.03.2024
  • Alteração de razão social:

    Para processos físicos: A mudança de razão social deverá ser solicitada por meio de ofício dirigido ao IEMA, informando o número do processo de referência e, quando houver, o número da licença a ser retificada, acompanhado da CNDA / CPENDA válida, de cópia dos atos constitutivos e do CNPJ da empresa com os dados atualizados (Contrato Social, Estatuto etc.) e do comprovante de pagamento da taxa correspondente ao serviço de Alteração da Razão Social (acessar http://e-dua.sefaz.es.gov.br/aplicacoes/emitir.asp e indicar o CNPJ - Selecionar Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Outras Receitas - Alteração da Razão Social).

    Para processos digitais: Enviar a solicitação de alteração para asscom@iema.es.gov.br.

    Mudança de titularidade:

    Para processos físicos: A mudança de titularidade do processo deverá ser solicitada por meio de requerimento ao Iema, acompanhado da documentação obrigatória correspondente e do comprovante de pagamento da taxa correspondente ao serviço de Alteração de Titularidade. Para download do formulário de requerimento e da lista de documentos obrigatórios:

    Para processos digitais: A mudança de titularidade do processo deverá ser solicitada pelo Sistema de Licenciamento Ambiental.

    Atualizado 16.04.2024
  • O requerente poderá solicitar alterações de projetos já licenciados no âmbito do licenciamento ambiental ordinário, conforme os critérios estabelecidos pela IN 7/2022.

    Para requerer a Autorização de Alteração de Projeto deverá ser apresentado (através do endereço eletrônico protocolo@iema.es.gov.br ou no balcão do Protocolo geral no IEMA):

    • Ofício dirigido ao IEMA, informando o número do processo de referência e o número da licença do empreendimento,
    • Check List – Anexo I da Instrução Normativa Nº 07/2022
    • Formulário para requerimento de Alteração de Projeto (FRAP) - Anexo II Instrução Normativa Nº 07/2022;
    • Anotação de responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(is) habilitado(s) responsável(is) pelas informações fornecidas no FRAP (Se aplicável, caso o responsável técnico que assine a ART não seja o mesmo a elaborar os projetos ou planos adotados, deverá ser também apresentada a(s) ART(s) referente(s) à elaboração destes);
    • Original ou cópia do comprovante de pagamento da taxa para AAP, conforme estabelecido no art. 40 da Lei nº 1.073/2023, ou seja, aquela correspondente à taxa da autorização ambiental com fator gerador ano, exigível para as atividades econômicas constantes na Lei nº 7.001, de 2001.
    • Demais documentos estabelecidos na Instrução Normativa Nº 07/2022 (Capítulo IV), no que couber.

     

    Prazo de análise: 120 (cento e vinte) dias (conforme Lei Complementar 1073/2023)

    Prazo de validade da AAP: no máximo 12 (doze) meses, renovável por igual período

    As alterações que não se enquadrarem nas condições impostas no artigo 3º da referida instrução, deverão ser requeridas por meio de requerimento de licença próprio, na modalidade de Ampliação. Em caso de dúvidas poderá ser formalizada a Consulta Prévia Ambiental, por meio do Serviços E-Docs.

  • Para requerer licenças ambientais siga os passos abaixo:

    1. Acesse o link CONSULTA ON LINEpara simular o enquadramento para requerer licença ambiental;
    2. Providencie todos os documentos administrativos e técnicos constantes em Listagens de Documentos Básicos;
    3. Formalize o processo de requerimento de Licença Ambiental;
    4. Caso tenha difilculdades, enviar email para: atendimento@iema.es.gov.br, ou ligar para o telefone (27) 3636-2515.

     

    Documentos necessários

    • Listagem de Documentos Básicos
    • Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente – verifique se há termo de referência disponível para elaboração do estudo. Em caso de dúvida ou não haja, deverá ser solicitada através de Consulta Prévia Ambiental Geral, via E-docs (aqui)
    • Formulário de Requerimento de Licença Ambiental  - versão pdf e versão editável
    • Proposta de Abordagem das Mudanças do Clima no Licenciamento Ambiental, acompanhado de Termo de Referência - ABRAMPA. Tema a ser abordado nos EIAs.
    • Enquadramento
    • Requerimento do CNDA
    • Modelo de Publicação
    • Formulário para preenchimento do Relatório de Investimentos
    • Modelo de Publicação
    • Declaração de intenção

      A Declaração de Intenção, nos termos da Instrução Normativa (IN) nº 16-N, de 23 de setembro de 2020, manifestará a intenção do representante legal ou procurador habilitado, em obter o recebimento dos atos e instrumentos emitidos pelo Iema, por meio do correio eletrônico (e-mail) cadastrado, e o seu compromisso em  realizar o acesso diariamente, do correio eletrônico, para ciência dos atos e instrumentos enviados pelo Instituto, e ainda, que a disponibilização de documentos emitidos pelo Iema, se dará exclusivamente por meio do correio eletrônico cadastrado, e que a disponibilização por outro meio implicará na necessidade de formalização de solicitação de segunda via de documento, acompanhada da taxa de serviço correspondente.

      O uso da ferramenta eletrônica traz celeridade na comunicação e tramitação dos processos de licenciamento.

      Este termo é utilizado somente em processos físicos.

      Para acessar o modelo editável da declaração de intenção, clique AQUI.

    Atualizado em 26.03.2024
    • Anexo I- Critérios para realização de monitoramento atmosférico de emissões de fontes fixas de poluição do ar no estado do Espírito Santo.
    • Anexo II- Critérios para monitoramento de emissões atmosféricas.
    • Anexo III- Modelo de Relatório de Monitoramento de Emissões Atmosféricas (RMEA).
    • Instrução Normativa N°002/2007 - Detecção de Contaminação de Solo e água por Hidrocarbonetos.
    • Instrução Normativa N° 012/2006 - Armazenamento e Distribuição de Combustível em Sistemas de Armazenamento Subterrâneo.

    Atualizado em 26.03.2024
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