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IEMA - Instituto Estadual de Meio Ambiente

Licenciamento Ambiental Ordinário

O licenciamento ambiental ordinário se aplica a empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou aqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

As atividades enquadradas no licenciamento ambiental ordinário estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 015-N/2020 e o Anexo II ( IN nº 002-N/2023).

Solicite o Licenciamento Ambiental Ordinário via Iema Digital - Sistema de Licenciamento Ambiental.

Obs.: verifique o tipo de licença a ser solicitado, as atividades que requerem a apresentação de Estudo Ambiental EIA/RIMA seguem sendo solicitadas via processo físico.

1 - Para acessar o Iema Digital - Sistema de Licenciamento Ambiental é preciso ter uma conta no Acesso Cidadão. Caso ainda não possua, o cadastro é fácil e rápido. Se preferir, acesse mais instruções neste vídeo orientativo.

Clique para criar conta

2 - Após o registro no Acesso Cidadão, com o mesmo login e senha, deverá ser feito o cadastro no Iema Digital - Sistema de Licenciamento Ambiental.

Atenção: É necessário que todas as pessoas físicas que estarão associadas ao processo de licenciamento (empreendedor, responsável legal, responsável técnico e outros) estejam devidamente cadastradas no sistema.

Clique para acessar

Em caso de dúvidas, acesse o manual do sistema

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail atendimento@iema.es.gov.br

ATENÇÃO: O licenciamento ambiental de empreendimentos que requerem a apresentação de EIA/RIMA seguem sendo realizados por processo físico. Verifique o procedimento no menu abaixo.

Atualizado em 03.05.2024

Cada atividade (enquadramento) deverá ser objeto de um processo específico e, no caso de haver processo anterior formalizado no Iema, ainda que seja processo digital, este deverá ser informado no novo requerimento para aproveitamento e manutenção do histórico.

Não será realizada conferência técnica prévia e a formalização do requerimento não implica obtenção automática da licença ambiental, considerando que, para sua emissão será precedida de análise técnica com emissão de Parecer Técnico fundamentado. O atendimento das exigências técnicas e legais será verificado pelo setor responsável após a formalização do requerimento.

ATENÇÃO: Todos os formulários devem estar inteiramente preenchidos e as documentações obrigatórias devem ser apresentadas corretamente, sob a responsabilidade do Representante Legal/ Requerente e de seu Responsável Técnico. A ausência de qualquer documento obrigatório impossibilitará a formalização do requerimento, e formulários e documentações incompletas ou contendo informações imprecisas ou incorretas poderão ensejar o indeferimento do requerimento.

DÚVIDAS:

  • Em caso de dúvidas técnicas, entre em contato com a equipe técnica responsável pela gestão da atividade de interesse. Consulte a coordenação na Agenda de Contatos. Para atendimento presencial, é necessário agendamento prévio.
  • Para dúvidas de enquadramento e termos de referência, acesse a Consulta Prévia Ambiental.
  • Em caso de dúvidas sobre documentações administrativas (taxas, emissão de DUA, CNDA, simulação de enquadramento), entrar em contato pelo e-mail atendimento@iema.es.gov.br.
  • Para orientações sobre como obter a CNDA, clique aqui.
  • Horário de atendimento ao público, das 13:30 às 16:30.

Atualizado em 26.03.2024

Observação: O Documento Único de Arrecadação (DUA) será gerado pelo Iema Digital - Sistema de Licenciamento Ambiental. Portanto, o pagamento será realizado na plataforma, não havendo necessidade de gerar e pagar o DUA diretamente na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Atualizado em 02.05.2024

Algumas atividades, quando licenciadas no Iema, possuem normativas institucionais próprias e documentos específicos, que podem ser consultadas no menu abaixo.

Atividades Aquícolas

Água e Esgoto

Estradas, rodovias e obras afins
Geração de energia por meio hídrico

Mineração

Resíduos Sólidos

Preservação de madeira por meio de tratamento químico e/ou orgânico

Produção de Petróleo e Gás

Outras atividades, com procedimentos instituídos por normativa e que o licenciamento ambiental é de competência municipal, podem ser consultadas no menu abaixo.

Caso o município no qual a atividade será instalada não esteja habilitado ao licenciamento ambiental, ou em caso de atividade localizada em mais de um município, o licenciamento será realizado pelo Órgão Estadual.

Atualizado em 01.11.2024

Os procedimentos para alteração de razão social e titularidade estão agora regidos pela Instrução Normativa nº 009/2025.

Para alteração de razão social de processos digitais: Seguir o passo a passo disposto neste documento.

Para mudança de titularidade de processos digitais: A mudança de titularidade do processo deverá ser solicitada pelo Sistema de Licenciamento Ambiental.

Para mudança de titularidade processos físicos de rito ordinário: Conforme IN nº 009/2025, o seguinte formulário de requerimento deve ser preenchido e observados os documentos obrigatórios descrito na Instrução.

Atualizado 16.07.2026

O requerente poderá solicitar alterações de projetos já licenciados no âmbito do licenciamento ambiental ordinário, conforme os critérios estabelecidos pela IN 7/2022.

Para requerer a Autorização de Alteração de Projeto deverá ser apresentado (através do endereço eletrônico protocolo@iema.es.gov.br ou no balcão do Protocolo geral no IEMA):

  • Ofício dirigido ao IEMA, informando o número do processo de referência e o número da licença do empreendimento,
  • Check List – Anexo I da Instrução Normativa Nº 07/2022
  • Formulário para requerimento de Alteração de Projeto (FRAP) - Anexo II Instrução Normativa Nº 07/2022;
  • Anotação de responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(is) habilitado(s) responsável(is) pelas informações fornecidas no FRAP (Se aplicável, caso o responsável técnico que assine a ART não seja o mesmo a elaborar os projetos ou planos adotados, deverá ser também apresentada a(s) ART(s) referente(s) à elaboração destes);
  • Original ou cópia do comprovante de pagamento da taxa para AAP, conforme estabelecido no art. 40 da Lei nº 1.073/2023, ou seja, aquela correspondente à taxa da autorização ambiental com fator gerador ano, exigível para as atividades econômicas constantes na Lei nº 7.001, de 2001.
  • Demais documentos estabelecidos na Instrução Normativa Nº 07/2022 (Capítulo IV), no que couber.

 

Prazo de análise: 120 (cento e vinte) dias (conforme Lei Complementar 1073/2023)

Prazo de validade da AAP: no máximo 12 (doze) meses, renovável por igual período

As alterações que não se enquadrarem nas condições impostas no artigo 3º da referida instrução, deverão ser requeridas por meio de requerimento de licença próprio, na modalidade de Ampliação. Em caso de dúvidas poderá ser formalizada a Consulta Prévia Ambiental, por meio do Serviços E-Docs.

Para requerer a Licença Ambiental, para fins de AMPLIAÇÃO, deverá ser adotado o seguinte procedimento:

  1. Formulário de requerimento de licença preenchido, fazendo marcação da opção “ampliação”;
  2. Formulário de enquadramento da atividade, emitida por meio da simulação feita no sítio eletrônico do IEMA;
  3. Cópia do comprovante de pagamento – DUA da taxa de licenciamento;
  4. CNDA ou CPENDA emitida por meio do sistema digital, e dentro do prazo de validade;
  5. Certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, caso já possua;
  6. Cópia do documento de identidade do representante legal que assina o requerimento;
  7. Cópia do ato constitutivo da Pessoa Jurídica (Estatuto, Contrato Social, Declaração de Empresário, Ata da eleição da última diretoria da S.A., entre outros) mais recente registrado;
  8. Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF), conforme o caso;
  9. Procuração, caso o Formulário de requerimento seja assinado por pessoa que não figure como representante legal nos atos constitutivos da empresa, ou não seja a própria pessoa física titular do requerimento.

 Tal procedimento estará vigente até a inclusão dos procedimentos referentes à “Ampliação” no Sistema de Licenciamento Ambiental, que deverá acontecer em breve.

Para requerer licenças ambientais siga os passos abaixo:

  1. Acesse o link CONSULTA ON LINEpara simular o enquadramento para requerer licença ambiental;
  2. Providencie todos os documentos administrativos e técnicos constantes em Listagens de Documentos Básicos;
  3. Formalize o processo de requerimento de Licença Ambiental;
  4. Caso tenha difilculdades, enviar email para: atendimento@iema.es.gov.br, ou ligar para o telefone (27) 3636-2515.

 

Documentos necessários

Atualizado em 23.07.2026

Atualizado em 30.04.2026