Governo do Estado do Espírito Santo

Licenciamento de Atividades Aquícolas

Informações Gerais

O Decreto nº 3831-R, de 09 de julho de 2015, que trata do licenciamento ambiental das atividades de aquicultura no âmbito do Estado do Espírito Santo, prevê as modalidades de licenciamento ambiental por procedimento simplificado e ordinário e, ainda, a dispensa de licenciamento ambiental para casos específicos que atendam a alguns critérios de porte, construção e localização previamente definidos.

As atividades aquícolas não são consideradas de impacto ambiental local, motivo pelo qual tanto seu licenciamento quanto a dispensa de licenciamento são geridos pelo IEMA.

Para obter informações sobre como solicitar a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (procedimento simplificado), clique aqui.

Para obter informações sobre como solicitar a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, clique aqui.

Caso o empreendimento se enquadre no procedimento ordinário, o requerimento de licença (LP, LI, LO, LAR ou LOC) deverá ser instruído com a apresentação dos formulários disponibilizados pelo IEMA (clique aqui para acessar), acompanhados dos documentos administrativos e técnicos exigidos (clique aqui para download da listagem de documentos), dando-se especial atenção às portarias de outorga de direito de uso dos recursos hídricos correspondentes e ao estudo ambiental pertinente, conforme Termo de Referência a ser disponibilizado. Para consulta ao IEMA quanto à exigibilidade de estudo e, se for o caso, obter o Termo de Referência, deverá ser previamente protocolada uma Consulta Prévia Geral. Clique aqui para obter informações sobre Consulta Prévia.

Após a juntada dos documentos relativos ao pedido de licenciamento, estes deverão ser protocolados no IEMA, no balcão de atendimento do Protocolo Geral, e não podem ser enviados pelos Correios.

ATENÇÃO: Em virtude da origem dos indivíduos cultivados, a ranicultura, apesar de constar dentre as atividades aquícolas, é tratada como criação comercial de espécie da fauna silvestre, e, portanto, serão exigidas outras documentações além daquelas inerentes ao Decreto Nº 3831-R/2015, sendo pré-requisito para o início do processo possuir Autorização de Manejo expedida pelo IEMA (Coordenação de Fauna). Informações sobre a Autorização de Manejo poderão ser obtidas por meio dos telefones (27) 998614270 ou do e-mail fauna@iema.es.gov.br

Links para consulta das normas aplicáveis – específicas para atividades aquícolas

  1. Decreto Nº 3831-R, de 09 de julho de 2015 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura no Estado do Espírito Santo e dá outras providências)
  2. Instrução Normativa Conjunta IEMA - INCAPER - AGERH nº. 01, de 07 de agosto de 2015 (Estabelece a documentação necessária para a formalização dos requerimentos de regularização dos empreendimentos aquícolas no Estado do Espírito Santo, no âmbito das atribuições do Iema, Incaper e Agerh)
  3. Portaria Conjunta Iema e Incaper nº. 01-R, de 31 de julho de 2015 (Estabelece o modelo padrão do Parecer de Viabilidade Técnica e Ambiental - PVTA a ser adotado pelos empreendedores e assistência técnica para os procedimentos de Dispensa e Licenciamento Ambiental Simplificado, junto ao IEMA, para as atividades de aquicultura)

Atualizado 09.11.2023
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