Informações Gerais
O Decreto nº 3831-R, de 09 de julho de 2015, que trata do licenciamento ambiental das atividades de aquicultura no âmbito do Estado do Espírito Santo, prevê as modalidades de licenciamento ambiental por procedimento simplificado e ordinário e, ainda, a dispensa de licenciamento ambiental para casos específicos que atendam a alguns critérios de porte, construção e localização previamente definidos.
As atividades aquícolas não são consideradas de impacto ambiental local, motivo pelo qual tanto seu licenciamento quanto a dispensa de licenciamento são geridos pelo IEMA.
Para obter informações sobre como solicitar a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (procedimento simplificado), clique aqui.
Para obter informações sobre como solicitar a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, clique aqui.
Caso o empreendimento se enquadre no procedimento ordinário, o requerimento de licença (LP, LI, LO, LAR ou LOC) deverá ser instruído com a apresentação dos formulários disponibilizados pelo IEMA (clique aqui para acessar), acompanhados dos documentos administrativos e técnicos exigidos (clique aqui para download da listagem de documentos), dando-se especial atenção às portarias de outorga de direito de uso dos recursos hídricos correspondentes e ao estudo ambiental pertinente, conforme Termo de Referência a ser disponibilizado. Para consulta ao IEMA quanto à exigibilidade de estudo e, se for o caso, obter o Termo de Referência, deverá ser previamente protocolada uma Consulta Prévia Geral. Clique aqui para obter informações sobre Consulta Prévia.
Após a juntada dos documentos relativos ao pedido de licenciamento, estes deverão ser protocolados no IEMA, no balcão de atendimento do Protocolo Geral, e não podem ser enviados pelos Correios.
ATENÇÃO: Em virtude da origem dos indivíduos cultivados, a ranicultura, apesar de constar dentre as atividades aquícolas, é tratada como criação comercial de espécie da fauna silvestre, e, portanto, serão exigidas outras documentações além daquelas inerentes ao Decreto Nº 3831-R/2015, sendo pré-requisito para o início do processo possuir Autorização de Manejo expedida pelo IEMA (Coordenação de Fauna). Informações sobre a Autorização de Manejo poderão ser obtidas por meio dos telefones (27) 998614270 ou do e-mail fauna@iema.es.gov.br
Links para consulta das normas aplicáveis – específicas para atividades aquícolas