Licenciamento Simplificado
Os serviços do Licenciamento Ambiental Simplificados devem ser solicitados pelo Iema Digital - Sistema de Licenciamento Ambiental, conforme Instrução Normativa nº 004-N, de 01 de Fevereiro de 2023. O Sistema, além de facilitar e agilizar o atendimento à sociedade, também traz mais celeridade, transparência e rastreabilidade em todas as etapas do processo.
As atividades enquadradas no licenciamento ambiental por procedimento simplificado estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 012-N/2016, Instrução Normativa nº 015-N/2020 e o Anexo II ( IN nº 002-N/2023).
Dentre os serviços disponíveis estão: Licenciamento Ambiental por procedimento simplificado (Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC e Licença Ambiental Única - LAU) e Dispensa de Licenciamento Ambiental.
Para acessar o Sistema de Licenciamento Ambiental é preciso ter uma conta no Acesso Cidadão. Caso ainda não possua, o cadastro é fácil e rápido. Se preferir, acesse mais instruções neste vídeo orientativo.
Após o registro no Acesso Cidadão, com o mesmo login e senha, poderá ser feito o cadastro no Sistema de Licenciamento Ambiental.
Atenção: É necessário que todas as pessoas físicas que estarão associadas ao processo de licenciamento (empreendedor, responsável legal, responsável técnico e outros) estejam devidamente cadastradas no sistema.
Clique para acessar
Em caso de dúvidas, acesse o manual do sistema
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail helpdesk@iema.es.gov.br
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Atualizado em 26.03.2024
Cada atividade (enquadramento) deverá ser objeto de um processo específico e, no caso de haver processo anterior formalizado no Iema, ainda que seja processo digital, este deverá ser informado no novo requerimento para aproveitamento e manutenção do histórico.
Não será realizada conferência técnica prévia e a formalização do requerimento não implica obtenção automática da licença ambiental, considerando que, para sua emissão deverá ser comprovado o atendimento dos critérios gerais e específicos previstos nas Instruções Normativas Nº. 12/2016 (demais atividades) e Nº 03-N-2022 (Atividades de Transporte Rodoviário). O atendimento dessas exigências será verificado pelo setor responsável após a formalização do requerimento.
ATENÇÃO: Todos os formulários devem estar inteiramente preenchidos e as documentações obrigatórias devem ser apresentadas corretamente, sob a responsabilidade do Representante Legal/ Requerente e de seu Responsável Técnico. A ausência de qualquer documento obrigatório impossibilitará a formalização do requerimento, e formulários e documentações incompletas ou contendo informações imprecisas ou incorretas poderão ensejar o indeferimento do requerimento.
Em caso de dúvidas técnicas, entre em contato pelo e-mail simplificado@iema.es.gov.br, ou pelo telefone (27) 3636-2528.
Em caso de dúvidas sobre documentações administrativas (taxas, emissão de DUA, CNDA, simulação de enquadramento), entrar em contato pelo e-mail atendimento@iema.es.gov.br.
Para orientações sobre como obter a CNDA, clique aqui.
Horário de atendimento ao público: das 13h30 às 16h30.
Observação: O Documento Único de Arrecadação (DUA), será gerado pelo Iema Digital - Sistema de Licenciamento Ambiental. Portanto, o pagamento será realizado na plataforma, não havendo necessidade de gerar e pagar o DUA diretamente na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Atualizado 26.03.2024
- Listagem de documentos obrigatórios
- Relatório Complementar de Caracterização do Empreendimento (RCCE)
- Termo de Responsabilidade Ambiental - TRA (demais atividades)
Os requerimentos de Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), acompanhados da devida documentação, deverão ser protocolados somente via Sistema de Licenciamento Ambiental.
Atualizado 20.10.2023
- Listagem de Documentos Obrigatórios
- Parecer de Viabilidade Técnica e Ambiental - PVTA – versão pdf e versão editável
- Termo de Responsabilidade Ambiental - TRA (caso o PVTA não seja elaborado pelo Incaper)
Os requerimentos de Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), acompanhados da devida documentação, deverão ser protocolados somente via Sistema de Licenciamento Ambiental.
Atualizado 20.10.2023
- Listagem de Documentos Obrigatórios
- Enquadramento para Atividades de Transporte Rodoviário
- Relatório Complementar de Caracterização do Empreendimento (RCCE) - Exclusivo para processos digitais
- Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE) - Exclusivo para processo físico
- TRA (Exclusivo para atividade de Transporte Rodoviário)
- Inclusão, exclusão e substituição de veículos para as atividades de transporte rodoviário de cargas perigosas e resíduos não perigosos:
- Para licenças requeridas antes de 31/01/2023: seguir as orientações contidas aqui.
- Para licenças requeridas a partir de 01/02/2023: protocolar via Sistema de Licenciamento Ambiental.
Atualizado em 27.02.2024
- Instrução Normativa nº 012-N/2016 - Dispõe sobre os procedimentos técnicos e administrativos relacionados ao licenciamento ambiental por adesão e compromisso e estabelece a listagem das atividades que se enquadram como sendo de pequeno potencial de impacto ambiental.
- Laudo de Fauna vinculado ao requerimento de LAC para estradas
- Instrução Normativa nº 015-N/2020 - Dispõe sobre o enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente com obrigatoriedade de licenciamento ambiental no IEMA e sua classificação quanto a potencial poluidor e porte e dá outras providências.
- Instrução Normativa nº 13/2021 - Estabelece procedimentos administrativos e critérios técnicos para o licenciamento ambiental de estradas, rodovias e obras afins.
- Instrução Normativa n° 003-R/2022 (Licenciamento Ambiental das Atividades de Transporte Rodoviário) - Anexo I - Termos de Definição
- Instrução Normativa N° 08/17 (Publicada em 20/11/2017) (Exclui atividade VI. 9 da IN Nº 012/2016)
- Decreto Nº 3831-R, de 09 de julho de 2015 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura no Estado do Espírito Santo e dá outras providências)
- Instrução Normativa Conjunta IEMA - INCAPER - AGERH Nº. 01, de 07 de agosto de 2015 (Estabelece a documentação necessária para a formalização dos requerimentos de regularização dos empreendimentos aquícolas no Estado do Espírito Santo, no âmbito das atribuições do Iema, Incaper e Agerh)
- Portaria Conjunta Iema e Incaper Nº. 01-R, de 31 de julho de 2015 (Estabelece o modelo padrão do Parecer de Viabilidade Técnica e Ambiental - PVTA a ser adotado pelos empreendedores e assistência técnica para os procedimentos de Dispensa e Licenciamento Ambiental Simplificado, junto ao IEMA, para as atividades de aquicultura)
- Resolução CONSEMA N° 01/2022 (Atividades de Impacto Local)
Revogadas:
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Instrução Normativa Nº 014/08 (Publicada em 19/12/08) (Licenciamento de Transporte de Cargas Perigosas) - REVOGADA
- Instrução Normativa Nº 005/2010 REVOGADA
Atualizado em 03.07.2023