Menu

brasão Governo do Estado Espírito Santo
IEMA - Instituto Estadual de Meio Ambiente

Licenciamento Simplificado

Os serviços do Licenciamento Ambiental Simplificados devem ser solicitados pelo Iema Digital - Sistema de Licenciamento Ambiental, conforme Instrução Normativa nº 004-N, de 01 de Fevereiro de 2023. O Sistema, além de facilitar e agilizar o atendimento à sociedade, também traz mais celeridade, transparência e rastreabilidade em todas as etapas do processo.

As atividades enquadradas no licenciamento ambiental por procedimento simplificado estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 012-N/2016, Instrução Normativa nº 015-N/2020 e o Anexo II ( IN nº 002-N/2023).

Dentre os serviços disponíveis estão: Licenciamento Ambiental por procedimento simplificado (Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC e Licença Ambiental Única - LAU) e Dispensa de Licenciamento Ambiental.

Para acessar o Sistema de Licenciamento Ambiental é preciso ter uma conta no Acesso Cidadão. Caso ainda não possua, o cadastro é fácil e rápido. Se preferir, acesse mais instruções neste vídeo orientativo.

Após o registro no Acesso Cidadão, com o mesmo login e senha, poderá ser feito o cadastro no Sistema de Licenciamento Ambiental.

Atenção: É necessário que todas as pessoas físicas que estarão associadas ao processo de licenciamento (empreendedor, responsável legal, responsável técnico e outros) estejam devidamente cadastradas no sistema.

Clique para acessar

Em caso de dúvidas, acesse o manual do sistema

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail helpdesk@iema.es.gov.br

< Voltar ao menu inicial

Atualizado em 26.03.2024

Cada atividade (enquadramento) deverá ser objeto de um processo específico e, no caso de haver processo anterior formalizado no Iema, ainda que seja processo digital, este deverá ser informado no novo requerimento para aproveitamento e manutenção do histórico.

Não será realizada conferência técnica prévia e a formalização do requerimento não implica obtenção automática da licença ambiental, considerando que, para sua emissão deverá ser comprovado o atendimento dos critérios gerais e específicos previstos nas Instruções Normativas Nº. 12/2016 (demais atividades) e Nº 03-N-2022 (Atividades de Transporte Rodoviário). O atendimento dessas exigências será verificado pelo setor responsável após a formalização do requerimento.

ATENÇÃO: Todos os formulários devem estar inteiramente preenchidos e as documentações obrigatórias devem ser apresentadas corretamente, sob a responsabilidade do Representante Legal/ Requerente e de seu Responsável Técnico. A ausência de qualquer documento obrigatório impossibilitará a formalização do requerimento, e formulários e documentações incompletas ou contendo informações imprecisas ou incorretas poderão ensejar o indeferimento do requerimento.

Em caso de dúvidas técnicas, entre em contato pelo e-mail simplificado@iema.es.gov.br, ou pelo telefone (27) 3636-2528. 

Em caso de dúvidas sobre documentações administrativas (taxas, emissão de DUA, CNDA, simulação de enquadramento), entrar em contato pelo e-mail atendimento@iema.es.gov.br.

Para orientações sobre como obter a CNDA, clique aqui.

Horário de atendimento ao público: das 13h30 às 16h30.

Observação: O Documento Único de Arrecadação (DUA), será gerado pelo Iema Digital - Sistema de Licenciamento Ambiental. Portanto, o pagamento será realizado na plataforma, não havendo necessidade de gerar e pagar o DUA diretamente na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Atualizado 26.03.2024

Os requerimentos de Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), acompanhados da devida documentação, deverão ser protocolados somente via Sistema de Licenciamento Ambiental.

Atualizado 20.10.2023

Os requerimentos de Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), acompanhados da devida documentação, deverão ser protocolados somente via Sistema de Licenciamento Ambiental.

Atualizado 20.10.2023

Atualizado em 27.02.2024

Os procedimentos para alteração de razão social e titularidade estão agora regidos pela Instrução Normativa nº 009/2025.

Para alteração de razão social de processos digitais: Seguir o passo a passo disposto neste documento.

Para mudança de titularidade de processos digitais: A mudança de titularidade do processo deverá ser solicitada pelo Sistema de Licenciamento Ambiental.

Atualizado 28.03.2025

Revogadas:

Atualizado em 03.07.2023