Governo do Estado do Espírito Santo

Licenciamento pelos Municípios

Sobre a Municipalização da Gestão Ambiental: a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 23, determina as compentências da União, Estados e Municípios a tarefa de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Segundo esse artigo, as três esferas de governo também devem compartilhar a função de preservar as florestas, a fauna e a flora, e proteger bens de valor histórico, artístico e cultura, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos. Além disso, em seu artigo 30, a Constituição garante aos municípios a competência para criar leis em defesa do interesse local.

A promulgação da Lei Complementar nº 140 em 08 de dezembro de 2011, trouxe a regulamentação sobre as competência dos entes no exercício das ações administrativas relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

"Em âmbito estadual temos a Resolução nº 001 de 14 de março de 2022, do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Consema), que define as tipologias das atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental local, normatiza aspectos do licenciamento ambiental de atividades de impacto local no Estado, e dá outras providências".

A Seama e o Iema promovem ações que visam fortalecer as estruturas municipais de meio ambiente com o objetivo de que assumam plenamente a gestão ambiental.

No Iema, o Núcelo de Apoio às Políticas Municipais de Meio Ambiente (NAPMMA) é quem auxilia os municípios no processo de municipalização de gestão ambiental e os assessora quanto a dúvidas e questionamento sobre processos e procedimentos relativos ao licenciamento ambiental.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (27) 3636-2577 ou pelo e-mail municipios.iema@gmail.com

Menu de acesso rápido

                            

Data de habilitação dos municípios

Atividades delegadas aos municípios

Estatísticas

Atualizado em 22.02.2024
  •        Criação de leis e taxas

          Aprovação da lei das taxas ambientais (Câmara)

           Elaboração/ adequação do Código de Meio Ambiente

           Aprovação do Código do Meio Ambiente pela Câmara municipal

           Elaboração dos decretos de regulamentação do licenciamento

           Portaria com a nomeação dos conselheiros municipais

           Contratatação / realocação de técnicos e regularização das atribuições dos cargos

           Realização da 1ª reunião do Conselho de Meio Ambiente e posse dos conselheiros

           Publicação em diário oficial da habilitação do município para o licenciamento

         Envio de ofício ao CONSEMA sobre a aptidão do município

  • A Instrução Normativa nº 17/2016 estabelece em seu artigo 3º que os originais dos processos administrativos de licenciamento do IEMA não serão transferidos fisicamente aos municípios, ficando disponíveis para cópia em caso de interesse pelo responsável da empresa ou pelo município.

    Esta IN traz algumas possibilidades de continuidade da análise do processo junto à municipalidade, a saber:

    • processos de licenciamento ambiental atualmente em trâmite no IEMA, de atividade ou empreendimento considerado de impacto ambiental local, com requerimento de licenciamento ambiental em aberto e que tenha sido realizado antes da data em que o município tornou-se apto a exercer o licenciamento ambiental (art. 4º);
    • processos de licenciamento ambiental atualmente em trâmite no IEMA, de atividade ou empreendimento considerado de impacto ambiental local, com requerimento de licenciamento ambiental em aberto e que tenha sido realizado após a data em que o município tornou-se apto a exercer o licenciamento ambiental (art.5º);
    • processos de licenciamento ambiental atualmente em trâmite no IEMA, sem requerimento de licenciamento ambiental em aberto e com licença ambiental com prazo de validade expirado, de atividade ou empreendimento considerado de impacto ambiental local e inserido em município apto a exercer o licenciamento ambiental (art.6°);
    • processos de licenciamento ambiental atualmente em trâmite no IEMA com licença ambiental válida, antes do período de renovação e durante o prazo de cumprimento de condicionantes, de atividade ou empreendimento considerado de impacto ambiental local (art. 7º);

    Para os casos previstos no artigo 7º da IN 17/2016, caso haja interesse em transferir a condução do processo de licenciamento ao município, este deverá encaminhar ofício a Diretoria Técnica do IEMA fazendo a solicitação.

    Os demais procedimentos estão descritos no texto da Instrução.

    Atualizado em 20.06.2023
  • Ato administrativo onde um ente delega a outro suas atribuições originárias. Tanto a Lei Complementar 140/2011 quanto a Resolução CONSEMA 01/2022 versam sobre o tema.

    A partir da Resolução CONSEMA 01/2022 somente serão delegadas atividades aos municípios pelo Estado. Para que essa delegação seja possível, é necessária a prévia assinatura de convênio entre o IEMA e o município.

    Após firmado convênio, o município deverá encaminhar ofício e plano de trabalho toda vez que quiser solicitar delegação de competência para determinada atividade.

       Relação de Municípios Conveniados

    Atualizado 20.06.2023
  • Assunto

    Resolução CONSEMA

    Dispõe sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal e dá outras providências.

    001 (22/02/2007)

    Reconhecer a deliberação do Conselho como instrumento legal hábil para, após manifestação do IEMA favorável, delegar competência ao Órgão Ambiental Municipal para proceder ao licenciamento ambiental, dispensando a celebração de convênio.

    001 (01/08/2011)

    Revoga o art. 1º da Resolução CONSEMA nº 001 de 2011 e dá outras providências.

    003 (15/06/2012)

    Define a tipologia das atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental local e dá outras providências.

    005 (17/08/2012)

    Define a tipologia das atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental local, normatiza aspectos do licenciamento ambiental de atividades de impacto local no Estado, e dá outras providências.

    002 (10/11/2016)

    Dá nova redação aos artigos 6º , 7º e § 1º do Artigo 11º, incluído os § 1º e § 2º no artigo 6º da Resolução CONSEMA Nº 002/2016, que institui novo prazo para os municípios darem início às ações administrativas nos moldes da Lei Complementar 140 de 2011 e demais providências.

    001 (29/06/2018)

    Dá nova redação ao artigo 6º da Resolução CONSEMA Nº 001/2018, que institui novo prazo para os municípios darem início às ações administrativas nos moldes da Lei Complementar 140 de 2011 e demais providências.

    001 (28/02/2019)

    Define a tipologia das atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental local, normatiza aspectos do licenciamento ambiental de atividades de impacto local no Estado, e dá outras providências.

    001 (21/03/2022)

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