Governo do Estado do Espírito Santo

Licenciamento pelos Municípios

Sobre a Municipalização da Gestão Ambiental: a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 23, determina as compentências da União, Estados e Municípios a tarefa de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Segundo esse artigo, as três esferas de governo também devem compartilhar a função de preservar as florestas, a fauna e a flora, e proteger bens de valor histórico, artístico e cultura, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos. Além disso, em seu artigo 30, a Constituição garante aos municípios a competência para criar leis em defesa do interesse local.

A promulgação da Lei Complementar nº 140 em 08 de dezembro de 2011, trouxe a regulamentação sobre as competência dos entes no exercício das ações administrativas relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

"Em âmbito estadual temos a Resolução nº 001 de 14 de março de 2022, do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Consema), que define as tipologias das atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental local, normatiza aspectos do licenciamento ambiental de atividades de impacto local no Estado, e dá outras providências".

A Seama e o Iema promovem ações que visam fortalecer as estruturas municipais de meio ambiente com o objetivo de que assumam plenamente a gestão ambiental.

No Iema, o Núcelo de Apoio às Políticas Municipais de Meio Ambiente (NAPMMA) é quem auxilia os municípios no processo de municipalização de gestão ambiental e os assessora quanto a dúvidas e questionamento sobre processos e procedimentos relativos ao licenciamento ambiental.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (27) 3636-2577 ou pelo e-mail municipios.iema@gmail.com

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Data de habilitação dos municípios

Atividades delegadas aos municípios

Estatísticas

Atualizado em 01.04.2022
  •        Criação de leis e taxas

          Aprovação da lei das taxas ambientais (Câmara)

           Elaboração/ adequação do Código de Meio Ambiente

           Aprovação do Código do Meio Ambiente pela Câmara municipal

           Elaboração dos decretos de regulamentação do licenciamento

           Portaria com a nomeação dos conselheiros municipais

           Contratatação / realocação de técnicos e regularização das atribuições dos cargos

           Realização da 1ª reunião do Conselho de Meio Ambiente e posse dos conselheiros

           Publicação em diário oficial da habilitação do município para o licenciamento

         Envio de ofício ao CONSEMA sobre a aptidão do município

  • Ato administrativo onde um ente delega a outro suas atribuições originárias. Tanto a Lei Complementar 140/2011 quanto a Resolução CONSEMA 02/2016 versam sobre o tema.

    A partir da Resolução CONSEMA 002/2016 somente serão delegadas atividades aos municípios pelo Estado. Para que seja possível a delegação de competência do Estado aos municípios é necessária a prévia assinatura de convênio.

    Após firmado convênio junto ao IEMA o município deverá encaminhar ofício e plano de trabalho toda vez que quiser solicitar delegação de competência para determinada atividade.

       Relação de Municípios Conveniados

    Atualizado 18.11.2023
  • Assunto

    Resolução CONSEMA

    Dispõe sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal e dá outras providências.

    001 (22/02/2007)

    Reconhecer a deliberação do Conselho como instrumento legal hábil para, após manifestação do IEMA favorável, delegar competência ao Órgão Ambiental Municipal para proceder ao licenciamento ambiental, dispensando a celebração de convênio.

    001 (01/08/2011)

    Revoga o art. 1º da Resolução CONSEMA nº 001 de 2011 e dá outras providências.

    003 (15/06/2012)

    Define a tipologia das atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental local e dá outras providências.

    005 (17/08/2012)

    Define a tipologia das atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental local, normatiza aspectos do licenciamento ambiental de atividades de impacto local no Estado, e dá outras providências.

    002 (10/11/2016)

    Dá nova redação aos artigos 6º , 7º e § 1º do Artigo 11º, incluído os § 1º e § 2º no artigo 6º da Resolução CONSEMA Nº 002/2016, que institui novo prazo para os municípios darem início às ações administrativas nos moldes da Lei Complementar 140 de 2011 e demais providências.

    001 (29/06/2018)

    Dá nova redação ao artigo 6º da Resolução CONSEMA Nº 001/2018, que institui novo prazo para os municípios darem início às ações administrativas nos moldes da Lei Complementar 140 de 2011 e demais providências.

    001 (28/02/2019)

    Define a tipologia das atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental local, normatiza aspectos do licenciamento ambiental de atividades de impacto local no Estado, e dá outras providências.

    001 (21/03/2022)

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