Sobre a Municipalização da Gestão Ambiental: a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 23, determina as compentências da União, Estados e Municípios a tarefa de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Segundo esse artigo, as três esferas de governo também devem compartilhar a função de preservar as florestas, a fauna e a flora, e proteger bens de valor histórico, artístico e cultura, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos. Além disso, em seu artigo 30, a Constituição garante aos municípios a competência para criar leis em defesa do interesse local.
A promulgação da Lei Complementar nº 140 em 08 de dezembro de 2011, trouxe a regulamentação sobre as competência dos entes no exercício das ações administrativas relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
"Em âmbito estadual temos a Resolução nº 001 de 14 de março de 2022, do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Consema), que define as tipologias das atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental local, normatiza aspectos do licenciamento ambiental de atividades de impacto local no Estado, e dá outras providências".
A Seama e o Iema promovem ações que visam fortalecer as estruturas municipais de meio ambiente com o objetivo de que assumam plenamente a gestão ambiental.
No Iema, o Núcelo de Apoio às Políticas Municipais de Meio Ambiente (NAPMMA) é quem auxilia os municípios no processo de municipalização de gestão ambiental e os assessora quanto a dúvidas e questionamento sobre processos e procedimentos relativos ao licenciamento ambiental.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (27) 3636-2577 ou pelo e-mail municipios.iema@gmail.com
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