Autorização Ambiental (AA) é emitida pelo Iema, em caráter precário e com prazo máximo de 12 (doze) meses. Estabelece as condições de localização, de implantação e de operação de empreendimentos, e/ou de atividades, incluindo pesquisas, serviços ou execução de obras que não caracterizem instalações permanentes, obras emergenciais de interesse público, transporte de cargas e resíduos perigosos quando realizados de forma temporária ou em períodos determinados, sem prejuízo da exigência de estudos ambientais que se fizerem necessários.
Para requerer a Autorização Ambiental deverá ser adotado o seguinte procedimento:
Prazo para análise e conclusão: 120 dias.
Em caso de dúvida, entre em contato com o setor de PROTOCOLO pelo e-mail protocolo@iema.es.gov.br
Autorização Ambiental para Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC)
Nos casos de Autorização para Gerenciamento de Áreas Contaminadas ou sob suspeita de contaminação (GAC), deverão ser seguidas as orientações específicas da CQA, que constam no site do Iema.