Governo do Estado do Espírito Santo

4 - Outras solicitações no âmbito do licenciamento ambiental

Solicitação de orientações técnicas – Consulta Prévia

Consulta Prévia Ambiental Geral deve ser utilizada por empreendedores que necessitam obter do Iema uma manifestação formal sobre determinado questionamento, como, por exemplo, orientações quanto à definição de enquadramento para sua atividade ou termo de referência para estudos ambientais. Esse serviço já está disponível em meio eletrônico e os procedimentos podem ser acessados a partir da função Serviços E-Docs.

 

A Consulta Prévia de Dispensa de Licenciamento deve ser usada nos casos em que o cidadão pretende abrir ou regularizar um negócio ou serviço, e a atividade que desenvolve não consta na lista de dispensa de licenciamento ambiental nem na lista de atividades sujeitas a licenciamento. Com isso, o empreendedor terá um documento formal que pode ser utilizado para atender exigências de justificativa financeira ou para fins de fiscalização, por exemplo. Esse serviço já está disponível em meio eletrônico e os procedimentos podem ser acessados a partir da função Serviços E-Docs.

 

Mudança de titularidade, razão social ou alteração de CNPJ (Matriz/Filial)

Para processos simplificados (apenas processo físico):

Nos casos de alteração de titularidade, de razão social ou de alteração de CNPJ (Matriz/Filial) em processos simplificados que ainda tramitam em meio físico, deverão ser seguidas as orientações específicas do Simplificado, que constam no site do Iema.

Para processos simplificados (processo digital):

A mudança de titularidade do processo deverá ser solicitada pelo Sistema de Licenciamento Ambiental.

 

Para processos ordinários (processo físico):

A mudança de titularidade, de razão social ou a alteração de CNPJ (Matriz / Filial) do processo deverá ser solicitada por meio de requerimento ao Iema, acompanhado da documentação obrigatória correspondente e do comprovante de pagamento da taxa correspondente ao serviço de Alteração de Titularidade. Para download do formulário de requerimento e da lista de documentos obrigatórios:

Para processos ordinários (processo digital):

A mudança de titularidade do processo deverá ser solicitada pelo Sistema de Licenciamento Ambiental.

Nos casos de mudança de titularidade, razão social ou alteração de CNPJ (Matriz/Filial) para atividades de Mineração, deverão ser seguidas as orientações específicas da CM, que constam no site do Iema.

Mudança de endereço da atividade

A Licença ou Autorização Ambiental é válida APENAS para uma única localidade. Em caso de mudança de endereço, deverá ser solicitada nova licença ambiental para a nova área.

 

Requerimento de Consulta ou Cópia de Processos

Todo cidadão tem direito à consulta aos processos administrativos em trâmite no Iema, exceto quando forem declarados sigilosos por Lei ou por solicitação dos titulares do processo, após manifestação jurídica do órgão, e são necessários alguns procedimentos específicos. Para requerimento de consulta ou cópia de processos, acesse o LINK e verifique o procedimento.

 

Prazos e procedimentos administrativos para retirada de Licenças, Autorizações e outros documentos emitidos pelo Iema (Processos físicos)

Para maiores informações quanto a prazos e retiradas de documentos, verifique a Instrução Normativa N° 016/2020

Declaração de Intenção (Apenas para processos físicos em andamento)

A Declaração de Intenção é um documento facultativo e previsto nos termos da Instrução Normativa (IN) nº 16-N, de 23 de setembro de 2020.

Por meio deste documento, o representante legal ou o procurador habilitado manifesta a intenção em receber os atos e instrumentos emitidos pelo Iema, por meio do correio eletrônico (e-mail) cadastrado. Além disso, se compromete a realizar o acesso diariamente, do correio eletrônico, para ciência dos atos e instrumentos enviados pelo Instituto.

Por fim, o requerente declara ciência que a disponibilização de documentos emitidos pelo Iema, se dará exclusivamente por meio do correio eletrônico cadastrado, e que a disponibilização por outro meio implicará na necessidade de formalização de solicitação de segunda via de documento, acompanhada da taxa de serviço correspondente.

Este termo é utilizado somente EXCLUSIVAMENTE em processos físicos em andamento.

Acesse AQUI o modelo de declaração de intenção.

 

Admissibilidade de informações de geoprocessamento

Antes de protocolar documentos técnicos descritivos e fotográficos no Iema faz-se necessário observar as orientações estabelecidas para que sejam apresentados nos padrões e qualidades exigidas. Para tal, verifique os critérios definidos pela Instrução Normativa N° 008/2020

Termo de Referência (TR) – Laudo de Fauna

O Termo de Referência – Laudo de Fauna se propõe a estabelecer uma metodologia padronizada para levantamento da fauna.

Poderá ser utilizado em alguns casos, tais como:

  1. Compor Estudos Ambientais de qualquer tipologia, em que os estudos ambientais não tenham sido objeto de Termo de Referência aprovado previamente pelo Iema;
  2. Integrar estudos exigidos na formalização de requerimento de Autorização Ambiental (AA);
  3. Nas situações em que é dispensada a necessidade de resgate de fauna silvestre (AMFS – etapa de Resgate).

 

Demais informações

Verifique a Carta de Serviços, disponível no sítio eletrônico do Iema para demais informações sobre canais de atendimento, taxas e outros serviços fornecidos pelo IEMA.

Atualizado em 22.05.2024

 

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