Governo do Estado do Espírito Santo

Caracterização do Empreendimento

ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL POR PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO

1

EXTRAÇÃO MINERAL

RCCE

1.04

Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais

EXTRAÇÃO MINERAL

1.05

Extração de argila para produção de cerâmicas e outros produtos industriais/artesanais

EXTRAÇÃO MINERAL

1.08

Extração de areia em leito de rio

EXTRAÇÃO MINERAL

2

ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

RCCE

2.01

Unidade de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais, sem produção de alimentos, exceto no interior de propriedade rural

GERAL

2.02

Central de abastecimento e distribuição de alimentos e afins - CEASA e Mini Ceasa

GERAL

2.03

Fabricação de briquetes e afins a partir de pó e casca de madeira, palha e semelhantes, sem processo de carbonização

GERAL

3

AQUICULTURA

RCCE

3.01

Piscicultura e/ou carcinicultura em viveiros de terra, cimento ou equivalente, escavados ou elevados (inclusive policultivo e unidades de pesca esportiva, tipo pesque-pague)

PVTA

3.02

Piscicultura e/ou carcinicultura em tanques rede, gaiolas e/ou estrutura de cultivo similar localizada dentro do corpo d'água

PVTA

3.03

Laboratório de produção de formas jovens, exceto fauna silvestre ou exótica

PVTA + FAUNA SILVESTRE

3.04

Unidade de produção de peixes ornamentais

PVTA

3.06

Ranicultura

PVTA + FAUNA SILVESTRE

4

INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS

RCCE

4.03

Corte e Acabamento/Aparelhamento de Rochas Ornamentais e/ou polimento manual ou semiautomático, quando exclusivos

GERAL

4.07

Fabricação de artefatos de cerâmica vermelha (telhas, tijolos, lajotas, manilhas e afins)

GERAL

4.08

Ensacamento de argila, areia e afins

GERAL

4.10

Beneficiamento de areia para usos diversos ou de rochas para produção de pedras decorativas

GERAL

4.11

Limpeza de blocos de rochas ornamentais

GERAL

4.12

Beneficiamento manual de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais

GERAL

6

INDÚSTRIA METALMECÂNICA

RCCE

6.03

Fabricação de chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões, tubos e fios, de metais e ligas ferrosas e não ferrosas, a quente ou a frio, desde que sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico

GERAL

6.06

Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas

GERAL

6.08

Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas

GERAL

6.12

Fabricação de Placas e Tarjetas Refletivas para
veículos automotivos

GERAL

6.13

Reparação, retífica, lanternagem e/ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, sem pintura ou tratamento superficial de qualquer natureza

GERAL

6.14

Reparação, retífica, lanternagem e/ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, com processo de pintura

GERAL

7

INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÃO

RCCE

7.06

Montagem de material elétrico e/ou montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, eletrônicos e para telecomunicação e informática, sem fabricação de peças ou componentes

GERAL

9

INDÚSTRIA DE MADEIRA E MOBILIÁRIO

RCCE

9.01

Serraria e/ou Fabricação de artefatos e estruturas de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins (ferramentas, móveis, chapas e placas de madeira compensada ou prensada, revestidas ou não com material plástico, entre outros), sem pintura e/ou outras proteções superficiais, exceto para aplicação rural

GERAL

9.03

Fabricação de artigos de colchoaria e estofados

GERAL

9.05

Preservação de madeira por meio de tratamento térmico, sem uso de produtos químicos

GERAL

10

INDÚSTRIA DE CELULOSE E PAPEL

RCCE

10.04

Fabricação e/ou corte de embalagens e/ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com impressão e/ou plastificação

GERAL

11

INDÚSTRIA DE BORRACHA

RCCE

11.02

Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com uso exclusivo de energia elétrica ou gás

GERAL

12

INDÚSTRIA QUÍMICA

RCCE

12.10

Fabricação de sabões, detergentes e seus subprodutos e derivados

GERAL

12.13

Manipulação e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, incluindo de fumigação e de expurgo, seus componentes e afins

GERAL

12.14

Fracionamento e/ou embalagem de saneantes domissanitários e de produtos químicos, exceto agrotóxicos, associado ou não à estocagem

GERAL

12.17

Fabricação / Industrialização de produtos derivados de poliestireno expansível

GERAL

12.20

Secagem e salga de couros e peles

GERAL

13

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS

RCCE

13.01

Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais, comerciais e/ou domésticos, com ou sem impressão, sem realização de processo de reciclagem

GERAL

14

INDÚSTRIA TÊXTIL

RCCE

14.01

Fabricação de tecidos, beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas, sem tingimento

GERAL

14.03

Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas

GERAL

14.04

Fabricação de estopa, materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis, sem estamparia e/ou tintura

GERAL

14.07

Fabricação de artefatos têxteis não especificados, com estamparia e/ou tintura

GERAL

15

INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO E ARTEFATOS DE TECIDOS, COURO E PELES

RCCE

15.01

Customização de roupa, com lixamento e descoloração, sem geração de efluente

GERAL

15.04

Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama, mesa e banho, exceto artigos de serviços de saúde, sem tingimento de peças

GERAL

15.06

Fabricação de artigos diversos de couros, peles e materiais sintéticos, sem curtimento e/ou tingimento e/ou tratamento de superfície

GERAL

16

INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES

RCCE

16.01

Torrefação e/ou moagem de café e outros grãos

GERAL

16.04

Fabricação de doces, balas, caramelos, pastilhas, drops, bombons, chocolates e similares, exceto produto artesanal

GERAL

16.07

Entreposto e envase de mel, associado ou não à produção de balas e doces deste produto, exceto produto artesanal

GERAL

16.08

Fabricação de refeições conservadas, frutas cristalizadas, conservas de frutas, legumes e outros vegetais, exceto produto artesanal

GERAL

16.10

Fabricação de temperos e condimentos, exceto produto artesanal

GERAL

16.11

Preparação de sal de cozinha

GERAL

16.12

Fabricação de vinagre, exceto produto artesanal

GERAL

16.15

Fabricação de massas alimentícias e biscoitos, exceto produto artesanal

GERAL

16.16

Fabricação de sorvetes, tortas geladas e similares, exceto produto artesanal

GERAL

16.17

Fabricação de fermentos e leveduras

GERAL

16.19

Açougues e/ou peixarias, quando não localizados em área urbana consolidada

GERAL

16.20

Frigorífico sem abate

GERAL

16.21

Supermercado e/ou hipermercado com atividades de corte e limpeza de carnes, pescados e semelhantes (com açougue, peixaria e outros), não localizado em área urbana consolidada

GERAL

16.27

Industrialização/Beneficiamento de carne, incluindo desossa e charqueada; produção de embutidos e outros produtos alimentares de origem animal

GERAL

17

INDÚSTRIA DE BEBIDAS

RCCE

17.01

Preparação e envase de água de coco

GERAL

17.07

Padronização e envase de bebidas em geral, alcoólicas ou não, exceto aguardente e água de coco

GERAL

18

INDÚSTRIAS DIVERSAS

RCCE

18.01

Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pré-moldados de cimento, concreto armado, gesso e de lama do beneficiamento de rochas ornamentais

GERAL

18.05

Gráfica e outros serviços de impressão similares

GERAL

18.06

Fabricação de instrumentos musicais

GERAL

18.12

Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive com reaproveitamento e/ou reciclagem de materiais

GERAL

18.14

Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos e suplementos alimentares, exceto farmácias de manipulação

GERAL

18.16

Fabricação de velas de cera e parafina, inclusive decorativas, exceto produto artesanal

GERAL

19

SANEAMENTO

RCCE

19.01

Estação de  Tratamento  de  Água  (ETA), incluindo captação (com ou sem canal) - vinculada a sistema público de tratamento e distribuição de água, ou que não esteja vinculada a atividade passível de licenciamento

ETA

19.03

Captação de água para abastecimento público cuja vazão seja acima de 20% (vinte por cento) da vazão mínima da fonte de abastecimento no ponto de captação e/ou que modifiquem as condições físicas e/ou bióticas dos corpos d’água, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Estação de Tratamento de Água - ETA à qual se vincula

SANEAMENTO

19.04

Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), sem lagoas, exclusivamente com emissário não submarino - vinculada a sistema público de coleta e tratamento de esgoto, ou que não esteja vinculada a atividade passível de licenciamento

ETE

19.08

Estação elevatória e/ou tubulação de recalque de esgoto vinculada a sistema de esgotamento sanitário (SES), respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Estação de Tratamento de Esgoto à qual se vincula

SANEAMENTO

19.09

Coletor tronco vinculado a sistema de esgotamento sanitário (SES), respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Estação de Tratamento de Esgoto à qual se vincula

SANEAMENTO

19.14

Microdrenagem - Implantação de Redes de drenagem de águas pluviais e seus componentes/dispositivos, com diâmetro total de tubulação inferior a 2.000 mm, sem necessidade de intervenção em corpos hídricos (desassoreamento, dragagens, canalização e/ou retificações, dentre outros), não incluindo implantação de canais de drenagem e Elevatória de Bombeamento de Águas Pluviais (EBAP)

SANEAMENTO

20

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

RCCE

20.04

Parcelamento do solo para fins urbanos exclusivamente sob a forma de desmembramento, não contemplando intervenções e/ou obras

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

20.08

Empreendimento desportivo ou recreativo, público ou privado (praças, campos de futebol, quadras, ginásios, parque aquático, haras, clubes, complexos esportivos, camping, shopping centers e similares), sem atividades de aquicultura

ESPORTE E LAZER

20.09

Empreendimento de hospedagem (pousadas, casas de repouso, centros de reabilitação, hotéis e motéis) instalado em área rural, exceto resort

GERAL

20.12

Cemitério horizontal (cemitério parque)

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

20.13

Cemitério vertical

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

21

ENERGIA

RCCE

21.15

Usina de geração de energia solar fotovoltaica

ENERGIA

21.17

Linha/Rede de Distribuição ou Linha de Transmissão de Energia

ENERGIA

21.18

Subestação de Energia Elétrica

ENERGIA

22

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

RCCE

22.09

Armazenamento temporário de óleo de origem vegetal usado, sem beneficiamento, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma

RESÍDUOS SÓLIDOS

22.12

Triagem, lavagem, processamento, beneficiamento e/ou armazenamento temporário de resíduos sólidos reutilizáveis e/ou recicláveis não perigosos e não contaminados com óleos e graxas minerais, agrotóxicos ou produtos químicos, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma

RESÍDUOS SÓLIDOS

22.32

Áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil ou resíduos volumosos, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma

RESÍDUOS SÓLIDOS

22.34

Depósito exclusivo de estéreis provenientes da extração de rochas

RESÍDUOS SÓLIDOS

24

OBRAS E ESTRUTURAS DIVERSAS

RCCE

24.19

Atracadouro, ancoradouro, píeres e trapiches, com realização de obras de dragagem, aterro, enrocamento e/ou quebra-mar

ATRACADOUROS E RAMPAS

24.20

Rampa para lançamento de barcos

ATRACADOUROS E RAMPAS

24.25

Pavimentação de estradas preexistentes em leito natural

ESTRADAS E RODOVIAS

24.27

Manutenção de estradas e rodovias

ESTRADAS E RODOVIAS

24.28

Melhoramento de estradas e rodovias

ESTRADAS E RODOVIAS

24.29

Recuperação, substituição ou implantação de obras de arte (corrente ou especial) quando não vinculadas a rodovias pavimentadas

ESTRADAS E RODOVIAS

24.30

Implantação de vias urbanas, incluindo obras de arte (corrente ou especial)

ESTRADAS E RODOVIAS

24.35

Estabelecimento prisional e semelhantes

ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS

24.39

Terraplenagem, áreas de empréstimo e/ou bota-fora, sem comercialização e sem objetivo agropecuário, vinculada a uma atividade dispensada de licenciamento ou a uma atividade fim que já possua licença ambiental vigente, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da atividade à qual se vincula

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

24.42

Perfuração de Poços Subterrâneos Rasos e Profundos para fins de captação de água.

SANEAMENTO

25

ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM

RCCE

25.05

Armazenamento e/ou depósito de gás GLP, produtos químicos e/ou perigosos fracionados (em recipiente com capacidade máxima de 200 litros e/ou quilos), exceto agrotóxicos e afins

GERAL

25.07

Estocagem, armazenamento ou depósito exclusivo de produtos extrativos de origem mineral em bruto

GERAL

25.08

Estocagem, armazenamento ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos alimentícios, associado ou não à classificação rebeneficiamento), incluindo frigorificados

GERAL

25.09

Estocagem, armazenamento ou depósito de cargas gerais, inclusive materiais de construção civil e ensacamento de carvão (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis líquidos), com atividades de manutenção e/ou lavagem de equipamentos e/ou unidade de abastecimento de veículos

GERAL

25.10

Estocagem, armazenamento ou depósito de cargas gerais, exclusivamente em galpão fechado, inclusive materiais de construção civil e ensacamento de carvão (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis líquidos), sem atividades de manutenção e/ou lavagem de equipamentos e/ou unidade de abastecimento de veículos

GERAL

25.11

Estocagem, armazenamento ou depósito de cargas gerais, com uso de área aberta, inclusive materiais de construção civil e ensacamento de carvão (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis líquidos), sem atividades de manutenção e/ou lavagem de equipamentos e/ou unidade de abastecimento de veículos

GERAL

26

SERVIÇOS DE SAÚDE E ÁREAS AFINS

RCCE

26.02

Unidade de atendimento veterinário, com internação e/ou procedimentos cirúrgicos

SERVIÇOS DE SAÚDE

26.03

Laboratório de análises clínicas, patológicas, microbiológicas e/ou de biologia molecular

LABORATÓRIOS

26.06

Serviços de medicina legal e serviços funerários com embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação)

SERVIÇOS DE SAÚDE

26.08

Unidade Básica de Saúde e clínicas médicas (com procedimentos cirúrgicos)

SERVIÇOS DE SAÚDE

27

ATIVIDADES DIVERSAS

RCCE

27.04

Lavador de veículos, quando não vinculado a atividades sujeitas ao licenciamento

GERAL

27.05

Garagem de ônibus e outros veículos automotores, incluindo pátios de estacionamento, com atividade de manutenção e/ou lavagem e/ou abastecimento de veículos

GERAL

28

USO E MANEJO DE FAUNA SILVESTRE

RCCE

28.03

Criadouro para abate para consumo próprio

FAUNA SILVESTRE

28.04

Criadouro Comercial de fauna silvestre ou de fauna exótica;

FAUNA SILVESTRE

28.05

Criadouro Científico

FAUNA SILVESTRE

28.06

Criadouro Conservacionista

FAUNA SILVESTRE

28.07

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre e fauna exótica

FAUNA SILVESTRE

28.08

Mantenedouro de Fauna

FAUNA SILVESTRE

28.09

Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos de origem da fauna silvestre e exotica

FAUNA SILVESTRE

Atualizado 02.02.2023
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard