Informamos que as atividades de transporte rodoviário de produtos/resíduos perigosos e de transporte de resíduos não perigosos passaram a ser licenciadas por meio da Licença Ambiental Única (LAU), e que, com a publicação da Lei Estadual nº 11.229/2020, passaram a ter taxas específicas, conforme segue:
1.5 PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - ATIVIDADE DE TRANSPORTE - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL
Item
Tipo de licença
VRTE
1.5.1
Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de resíduos não perigosos
209
1.5.2
Licença Ambiental Única (LAU - 10 anos) para Transporte de resíduos não perigosos
262
1.5.3
Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de produtos/resíduos perigosos
292
1.5.4
Licença Ambiental Única (LAU - 10 anos) para Transporte de produtos/resíduos perigosos
365
1.5.5
Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de resíduos não perigosos em procedimento de regularização
314
1.5.6
Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de produtos/resíduos perigosos em procedimento de regularização
438
1.5.7
Adicional por placa licenciada
5
Nota: a partir de 10 veículos deverá ser realizado adicional de 5 VRTE por placa.