ENQUADRAMENTO PARA ATIVIDADE DE TRANSPORTE:
Informamos que as atividades de transporte rodoviário de produtos/ resíduos perigosos e de transporte de resíduos não perigosos passaram a ser licenciadas por meio da Licença Ambiental Única (LAU), e que com a publicação da Lei Estadual nº 11.229/2020 passaram a ter taxas específicas conforme segue:
1.5 PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - ATIVIDADE DE TRANSPORTE - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL
Item | Tipo de licença | VRTE |
1.5.1 | Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de resíduos não perigosos | 209 |
1.5.2 | Licença Ambiental Única (LAU - 10 anos) para Transporte de resíduos não perigosos | 262 |
1.5.3 | Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de produtos/resíduos perigosos | 292 |
1.5.4 | Licença Ambiental Única (LAU - 10 anos) para Transporte de produtos/resíduos perigosos | 365 |
1.5.5 | Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de resíduos não perigosos em procedimento de regularização | 314 |
1.5.6 | Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de produtos/resíduos perigosos em procedimento de regularização | 438 |
1.5.7 | Adicional por placa licenciada | 5 |
Nota: a partir de 10 veículos deverá ser realizado adicional de 5 VRTE por placa.
Formulario de simulação de enquadramento - Atividade Transporte Rodoviário
Atualizado 04/01/2023