Governo do Estado do Espírito Santo

Enquadramento para atividades de transporte

ENQUADRAMENTO PARA ATIVIDADE DE TRANSPORTE:

Informamos que as atividades de transporte rodoviário de produtos/ resíduos perigosos e de transporte de resíduos não perigosos passaram a ser licenciadas por meio da Licença Ambiental Única (LAU), e que com a publicação da Lei Estadual nº 11.229/2020 passaram a ter taxas específicas conforme segue:


1.5 PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - ATIVIDADE DE TRANSPORTE - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL

Item Tipo de licença VRTE
1.5.1 Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de resíduos não perigosos 209
1.5.2 Licença Ambiental Única (LAU - 10 anos) para Transporte de resíduos não perigosos 262
1.5.3 Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de produtos/resíduos perigosos 292
1.5.4 Licença Ambiental Única (LAU - 10 anos) para Transporte de produtos/resíduos perigosos 365
1.5.5 Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de resíduos não perigosos em procedimento de regularização 314
1.5.6 Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de produtos/resíduos perigosos em procedimento de regularização 438
1.5.7 Adicional por placa licenciada 5

Nota: a partir de 10 veículos deverá ser realizado adicional de 5 VRTE por placa.

Formulario de simulação de enquadramento - Atividade Transporte Rodoviário

Atualizado 04/01/2023

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