1 - Orientações Gerais
Cada atividade (enquadramento) deverá ser objeto de um processo específico e, no caso de haver processo anterior formalizado no Iema, ainda que seja processo digital, este deverá ser informado no novo requerimento para aproveitamento e manutenção do histórico.
Não será realizada conferência técnica prévia e a formalização do requerimento não implica obtenção automática da licença ambiental, considerando que, para sua emissão deverá ser comprovado o atendimento dos critérios gerais e específicos previstos nas Instruções Normativas Nº. 12/2016 (demais atividades) e Nº 03-N-2022 (Atividades de Transporte Rodoviário). O atendimento dessas exigências será verificado pelo setor responsável após a formalização do requerimento.
ATENÇÃO: Todos os formulários devem estar inteiramente preenchidos e as documentações obrigatórias devem ser apresentadas corretamente, sob a responsabilidade do Representante Legal/ Requerente e de seu Responsável Técnico. A ausência de qualquer documento obrigatório impossibilitará a formalização do requerimento, e formulários e documentações incompletas ou contendo informações imprecisas ou incorretas poderão ensejar o indeferimento do requerimento.
Em caso de dúvidas técnicas, entre em contato pelo e-mail simplificado@iema.es.gov.br, ou pelo telefone (27) 3636-2528.
Em caso de dúvidas sobre documentações administrativas (taxas, emissão de DUA, CNDA, simulação de enquadramento), entrar em contato pelo e-mail atendimento@iema.es.gov.br.
Para orientações sobre como obter a CNDA, clique aqui.
Horário de atendimento ao público: das 13h30 às 16h30.
Observação: O Documento Único de Arrecadação (DUA), será gerado pelo Iema Digital - Sistema de Licenciamento Ambiental. Portanto, o pagamento será realizado na plataforma, não havendo necessidade de gerar e pagar o DUA diretamente na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).