ATIVIDADES DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS PERIGOSAS E RESÍDUOS LICENCIADOS NO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO
Cód. |
Atividades |
RCCE |
23.01 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos, exceto transporte interestadual e de material radioativo ou agrotóxicos |
|
23.02 |
Transporte rodoviário de agrotóxicos e equivalentes, incluindo saneantes domissanitários, para aplicação no controle de pragas e vetores e para uso em desinsetização, fumigação e expurgo, exceto transporte interestadual e de material radioativo |
|
23.03 |
Coleta e transporte rodoviário de resíduos perigosos, exceto transporte interestadual e de material radioativo e/ou óleo lubrificante usado e/ou contaminado (OLUC) |
Transporte de Resíduos Perigosos |
23.04 |
Coleta e transporte rodoviário de resíduos de serviços de saúde, exceto transporte interestadual e de material radioativo |
Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde |
23.05 |
Coleta e transporte rodoviário de óleo lubrificante usado e/ou contaminado (OLUC), exceto transporte interestadual |
Transporte de OLUC |
23.06 |
Coleta e transporte rodoviário de resíduos sólidos urbanos classificados como lixo domiciliar e equiparados |
Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos |
23.07 |
Coleta e transporte rodoviário de resíduos sólidos não perigosos oriundos da construção civil nos termos da Resolução Conama 307/2002 |
Transporte de Resíduos da Construção civil |
23.08 |
Coleta e transporte rodoviário de resíduos não perigosos (Classe II), EXCETO resíduos sólidos urbanos e oriundos da construção civil |
Transporte de Resíduos não Perigosos |
23.09 |
Coleta e transporte rodoviário de líquidos e semi-sólidos provenientes de limpeza de redes de drenagem pluvial, de sanitários portáteis e de sistemas individuais de tratamento de esgoto doméstico (limpa-fossa), exceto Classe I |
Transporte de Limpa-fossa |