Governo do Estado do Espírito Santo

Caracterização do Empreendimento

ATIVIDADES DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS PERIGOSAS E RESÍDUOS LICENCIADOS NO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO

Cód.

Atividades

 RCCE

23.01

Transporte rodoviário de produtos perigosos, exceto transporte interestadual e de material radioativo ou agrotóxicos

Transporte Produtos Perigosos

23.02

Transporte rodoviário de agrotóxicos e equivalentes, incluindo saneantes domissanitários, para aplicação no controle de pragas e vetores e para uso em desinsetização, fumigação e expurgo, exceto transporte interestadual e de material radioativo

Transporte de agrotóxicos e equivalentes

23.03

Coleta e transporte rodoviário de resíduos perigosos, exceto transporte interestadual e de material radioativo e/ou óleo lubrificante usado e/ou contaminado (OLUC)

Transporte de Resíduos Perigosos

23.04

Coleta e transporte rodoviário de resíduos de serviços de saúde, exceto transporte interestadual e de material radioativo

Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde

23.05

Coleta e transporte rodoviário de óleo lubrificante usado e/ou contaminado (OLUC), exceto transporte interestadual

Transporte de OLUC

23.06

Coleta e transporte rodoviário de resíduos sólidos urbanos classificados como lixo domiciliar e equiparados

Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos

23.07

Coleta e transporte rodoviário de resíduos sólidos não perigosos oriundos da construção civil nos termos da Resolução Conama 307/2002

Transporte de Resíduos da Construção civil

23.08

Coleta e transporte rodoviário de resíduos não perigosos (Classe II), EXCETO resíduos sólidos urbanos e oriundos da construção civil

Transporte de Resíduos não Perigosos

23.09

Coleta e transporte rodoviário de líquidos e semi-sólidos provenientes de limpeza de redes de drenagem pluvial, de sanitários portáteis e de sistemas individuais de tratamento de esgoto doméstico (limpa-fossa), exceto Classe I

Transporte de Limpa-fossa
Nota: enquadramento conforme IN Nº 15/2020 do IEMA.
Atualizado 04.01.2023
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