Governo do Estado do Espírito Santo

Autorização de Pesquisas em Unidades de Conservação

Apresentação

É de conhecimento geral que o meio ambiente é um bem fundamental à existência humana e, como tal, deve ser assegurado e protegido para uso de todos, conforme cita a Constituição de 1988. Neste sentido, apoiar a pesquisa científica é um dos objetivos das Unidades de Conservação (UCs) para que através do conhecimento possamos assegurar e proteger este bem. Somado a isso, as UCs são ferramentas fundamentais para a proteção da biodiversidade, uma vez que protegem o habitat essencial para a sobrevivência das espécies de flora e de fauna brasileira.

Mais do que um “laboratório-vivo”, as unidades de conservação (UCs) estaduais pretendem, não somente, servir de campo de estudo para os pesquisadores, mas também buscar a integração entre a pesquisa e a conservação da área, considerando os resultados da pesquisa em seu gerenciamento, zoneamento, projetos e planejamentos.

Para os casos especiais das espécies ameaçadas, a avaliação da correlação entre UC e as espécies permite identificar quais carecem da criação/ampliação/revisão das áreas protegidas para garantir a preservação, e orientar as políticas públicas de conservação da biodiversidade.

Para que o conhecimento advindo das pesquisas possa ser revertido em benefícios à gestão das unidades, é importante que os pesquisadores façam o registro de suas pesquisas e resultados, junto ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA). Caso contrário, o conhecimento gerado acaba restrito apenas ao meio acadêmico, sem a possibilidade de oferecer aos gestores subsídios à tomada de decisões relacionadas à conservação, ao manejo de espécies e ao manejo territorial e ecossistêmico.

O IEMA é o órgão ambiental responsável pela administração dessas áreas e o Grupo de Trabalho Pesquisa (GT Pesquisa) na sede do IEMA, em Cariacica, é o setor inicial para autorizar as pesquisas nas unidades de conservação do estado do Espírito Santo.

Atenção!

  • O IEMA autoriza pesquisas científicas somente nas unidades de conservação estaduais. Para pesquisas em unidades de conservação federais ou municipais, vide link.
  • Para os casos de pesquisadores estrangeiros, vide link.

Porque solicitar a Autorização de Pesquisa?

É necessário, e obrigatório, que o órgão público observe as legislações vigentes que regulamenta o meio ambiente e as UCs.

Nesta perspectiva, a Autorização de Pesquisa Científica em UCs é necessária, principalmente, para a segurança dos pesquisadores. Leis Ambientais vigentes PROÍBEM, e consideram CRIME AMBIENTAL, a captura e/ou colete flora e fauna, usos de equipamentos e transporte de material biológico. Somado a isso, a legislação considera situação agravante quando ocorre dentro de UCs.

A Lei nº 9.605/1998, Lei Federal de Crime Ambiental, determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, por violar direito protegido. Portanto, são crimes ambientais as ações contra: a fauna silvestre (arts. 29 a 37) e a flora silvestre (arts. 38 a 53), além de outros artigos.

Concluindo, é Crime Ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente ecossistêmico - flora, fauna, recursos naturais e patrimônio cultural - dentro ou fora das UCs, sem a devida autorização ou em desacordo com esta. Ademais, também são considerados crimes ambientais, as condutas que ignoram normas ambientais, mesmo que não sejam causados danos direto ao meio ambiente. Neste caso, há a desobediência a uma exigência legal, portanto passível de punição.

Lei Estadual n° 9.462/2010 - Sistema Estadual das Unidades de Conservação (SISEUC) do Espírito Santo - e suas alterações, menciona que as pesquisas científicas são permitidas, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela unidade, às condições e restrições por estas estabelecidas e às normas previstas em regulamento.

Assim, o Decreto Estadual nº 4.225-N/1998, estabelece a normativa para o Art. 1° que determina a responsabilidade do órgão ambiental estadual em conceder autorização de pesquisas e estudos destinados a fins científicos a serem realizados nas áreas naturais protegidas sob sua guarda.

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 Atualizado 25/08/2023

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