Governo do Estado do Espírito Santo

Autorização de Pesquisas

Encerramento do projeto

Concluída a pesquisa, o pesquisador deverá observar o atendimento de todas as condicionantes descritas na Autorização de Pesquisa.

Apresentação do relatório final não é a única "obrigação" a ser executada pelo pesquisador

 Assim, deve ser apresentado ao IEMA os documentos, conforme disponível no site do IEMA em: Recursos Naturais, Autorização de Pesquisa em UCs, Modelos/Formulários:

a) Formulário de Autorização para Publicação da Pesquisa na Biblioteca On-Line do IEMA.

b) 1 via digital do relatório final ou monografia ou dissertação ou tese da pesquisa, dentro do prazo estabelecido na Autorização, redigido em língua portuguesa. Caso o pesquisador não envie o relatório final dentro do prazo estipulado, e sem apresentação de justificativa plausível, terá seus pedidos de pesquisas posteriores indeferidos pelo órgão ambiental estadual competente.

ATENÇÃO
Como contrapartida do pesquisador, deve ser disponibilizado todo o material produzido durante a pesquisa, em meio digital, como: audiovisual, fotografias, imagens, painéis, mapas, shapes e outros, os quais comporão o banco de dados das Unidades de Conservação da pesquisa, visando à melhoria do gerenciamento e da conservação desta, bem como, para uso em atividades internas da(s) unidade(s) de conservação, garantindo-se a indicação da autoria na veiculação.

c) Planilha de Distribuição Espacial das Espécies ou Planilha de Material Abiótico.

d) Declaração de Depósito fornecida pela instituição, em papel timbrado e assinada pelo curador ou responsável, informando a relação das espécies; ou apresentar a planilha do sistema do acervo depositado.

e) Publicado o trabalho, o pesquisador enviará 02 (dois) exemplares ou cópias da publicação referente à pesquisa realizada, para o email “pesquisa.iema@gmail.com”:

Conforme o Art. 12°, do Decreto nº 4.225/1998, a área natural protegida e o órgão ambiental estadual competente deverão ser citados/creditados na publicação da pesquisa desenvolvida, registrando o apoio dado à realização da pesquisa.

 Assim, deve ser apresentado ao IEMA os documentos, conforme disponível no site do IEMA em: Recursos Naturais, Autorização 

Somado à apresentação dos documentos, o pesquisador deverá apresentar a pesquisa e seus resultados às equipes da(s) unidade(s) de conservação, técnicos da sede IEMA, comunidades do entorno e/ou aos proprietários de RPPN, se for o caso, em linguagem acessível.

 

Atualizado 09/07/2019

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