Governo do Estado do Espírito Santo

Autorização de Pesquisa

Alterações Posteriores à Emissão da Autorização

a) Inclusão de membros:

No caso de inclusão de novos membros à equipe do projeto, a solicitação deverá ser encaminhada ao e-mail pesquisa.iema@gmail.com, no mínimo com 5 dias úteis de antecedência da campanha em que o(s) novo(s) membro(s) participará(ão), informando o(s) nome(s) completo(s), a função/atividade no campo e encaminhando o Curriculum Lattes ou currículo em formato livre (nos casos de mateiros, guias, outros).

 

b) Alteração/complementação de objetivos e/ou metodologia:

A emissão da Autorização de Pesquisa depende da análise e aprovação do projeto enviado pelo pesquisador. Em virtude disso, o pesquisador fica comprometido a executar exclusivamente o que foi previsto no projeto aprovado pelo IEMA. Caso contrário, deve comunicar, via e-mail, com antecedência de no mínimo 30 dias, qualquer alteração do projeto antes de sua execução, devidamente justificada. As alterações, aprovadas pelo IEMA, serão autorizadas por meio da emissão de Autorização de Pesquisa Alteração ou Complementação.

 

c) Prorrogação de prazo:

Caso seja necessário maior prazo para conclusão da pesquisa e envio de relatório final, o pesquisador deverá solicitar, via e-mail, prorrogação da validade da Autorização com antecedência de no mínimo 15 dias, justificando a motivação, informando o andamento do projeto e datas previstas de finalização.

 

a) Renovação da pesquisa:

Nos casos de conclusão da pesquisa e interesse em dar continuidade às atividades do projeto, o Pesquisador-responsável deverá solicitar, via e-mail, a renovação da validade da Autorização com antecedência de no mínimo 30 dias, justificando a motivação, apresentando novo cronograma da pesquisa (disponível no site do IEMA em Recursos Naturais, Autorização de Pesquisa em UCs, Modelos/Formulários), bem como, todos os documentos exigidos na Autorização em vigência, isto é, relatórios, planilha, fotografias, outros produtos finais.

Fique atento ao prazo de vigência da Autorização!!!

 

 b) Cancelamento do projeto:

Caso o pesquisador desista da pesquisa, deverá informar, via e-mail, justificando o motivo do cancelamento ou a paralização das atividades do projeto, apresentando relatório informando atividades realizadas e a planilha dos resultados obtidos até então, se for o caso.

Atualizado 09/07/2019

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