a) Autorização de Pesquisas em RPPNs
Em RPPNs, reconhecidas pelo IEMA, o procedimento de solicitação de Autorização de Pesquisa é realizado da mesma forma que nas UCs estaduais.
b) Autorização de Pesquisas em UCs federais e municipais
Para realizar pesquisas em UCs e RPPNs, reconhecidas pelo governo federal, é necessário que o pesquisador solicite autorização por meio do SISBIO (http://www.icmbio.gov.br/sisbio/).
No caso de UCs municipais, o pesquisador deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município desejado para obter maiores informações.
c) Autorização de Pesquisas fora de UCs estaduais
O IEMA não emite autorização para pesquisa em áreas do Estado fora de UCs. Desse modo, o pesquisador deverá solicitar a autorização por meio do SISBIO ou diretamente com o proprietário.
As exceções são as APAs, ARIE, MONA e/ou RDS estaduais que englobam áreas particulares. Neste caso, além da Autorização de Pesquisa emitida pelo IEMA, o pesquisador deve solicitar autorização diretamente com o(s) proprietário(s).
d) Autorização de Pesquisa para Pesquisadores Estrangeiros
As atividades de campo, exercidas por pessoa natural ou jurídica estrangeira, que impliquem o deslocamento de recursos humanos e materiais, tendo por objeto coletar dados, materiais, espécimes biológicos e/ou minerais, peças integrantes da cultura nativa e/ou popular, presente e passada, obtidos por meio de recursos e técnicas que se destinem ao estudo, à difusão ou à pesquisa, estão sujeitas a autorização do Ministério de Ciência e Tecnologia.
Os pesquisadores estrangeiros, responsáveis pelo projeto ou com participação técnica ao longo de todo o projeto, deverão estar devidamente cadastrados e credenciados, devendo entregar o termo de apresentação, emitido por instituição do país de origem, e a autorização do Ministério de Ciência e Tecnologia, assim como, indicar a Instituição de Pesquisa Nacional responsável.
Atualizado em 09/07/2019