O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão Ambiental competente licencia a localização, instalação, operação e ampliação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar a degradação ambiental, conforme definido pela Resolução CONAMA n°237/1997.
É um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981) que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
No Espírito Santo, o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) é o órgão ambiental competente para o licenciamento ambiental das atividades poluidoras e degradadoras.
Consulte o procedimento para requerer a dispensa ou a licença ambiental no Iema no menu abaixo, bem como as atividades consideradas de baixo risco: