Com a publicação da Lei Estadual nº 11.229/2020, da Lei Complementar nº 1.073/2023 e da Lei Complementar nº 1.139/2026, o licenciamento ambiental de uso e manejo de fauna silvestre e exótica em cativeiro e a Autorização de Manejo de Fauna Silvestre (AMFS) foram unificados em um único procedimento: a Licença Ambiental de Fauna (LAF).
Atenção! Obtenha informações detalhadasa nos documentos:
Precisam de LAF os empreendimentos de criação, uso, manejo, manutenção e comercialização de fauna silvestre e exótica em cativeiro enquadrados na Tipologia 28 do IEMA, em consonância com a Resolução CONAMA nº 489/2018 e a legislação estadual:
Criadouro para consumo próprio (28.03): empreendimento destinado a criar, reproduzir e manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre ou exótica para consumo do próprio titular, sem finalidade de comercialização. Trata-se de uma categoria especial do criadouro comercial, instituída no âmbito do licenciamento estadual. Para efeito do conteúdo do Projeto Técnico, observa os mesmos requisitos do criadouro comercial, ressalvada a vedação à alienação de espécimes, partes, produtos e subprodutos.
Criadouro comercial (28.04): empreendimento com finalidade de criar, reproduzir e manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre ou da fauna exótica, para fins de alienação de espécimes, suas partes, produtos ou subprodutos.
Criadouro científico (28.05): empreendimento de natureza acadêmica ou científica, com finalidade de criar, reproduzir e manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre e da fauna exótica, para fins de subsidiar pesquisa científica, ensino e extensão, sendo vedadas a exposição à visitação pública e a comercialização de animais, suas partes, produtos e subprodutos.
Criadouro conservacionista (28.06): empreendimento com finalidade de criar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro para fins de reintrodução ou manutenção de plantel geneticamente viável de espécies ameaçadas ou quase ameaçadas, sendo vedadas a exposição e a comercialização dos animais, partes, produtos e subprodutos.
Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica (28.07): empreendimento comercial com finalidade de alienar animais da fauna silvestre e da fauna exótica vivos, provenientes de criadouros legalmente autorizados, sendo-lhe vedada a reprodução.
Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica (28.09): empreendimento comercial varejista, com finalidade de alienar partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica.
Mantenedouro de fauna silvestre ou exótica (28.08): empreendimento sem fins lucrativos, com a finalidade de guardar e cuidar em cativeiro espécimes da fauna silvestre ou exótica provenientes de apreensões ou resgates, sem condições de soltura, ou excedentes de outras categorias de criação, sendo vedada a reprodução, exposição e comercialização de espécimes, suas partes, produtos ou subprodutos.
Zoológico ou jardim zoológico (28.01): empreendimento com a finalidade de criar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre e exótica, em cativeiro ou em semiliberdade, expostos à visitação pública.
Centro de triagem e reabilitação (28.02): empreendimento apto a receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar espécimes da fauna silvestre e da fauna exótica. Atividade também referida pela sigla CETRAS.
Antes de dar início ao processo da LAF junto ao Iema, o empreendedor deve conhecer e utilizar o Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre (SisFauna), plataforma eletrônica federal coordenada pelo IBAMA.
É por meio do SisFauna que o empreendedor obtém as autorizações de fauna, registra seu plantel e mantém a regularidade do empreendimento ao longo de toda a vigência da LAF.
A alimentação do sistema é obrigatória em todas as fases do rito e sua negligência implica irregularidade do empreendimento perante o IEMA e o IBAMA.
O empreendedor deve conhecer os dois módulos do sistema e saber em que momento utilizar cada um.
O SisFauna 1.0 (Gestão de Fauna) é o módulo pelo qual o empreendedor obtém a Autorização Prévia (AP), a Autorização de Instalação (AI) e a Autorização de Manejo de Fauna (AMF).
O SisFauna 1.2 (Recadastramento) é o módulo pelo qual o empreendedor registra e atualiza seu plantel, lançando todas as movimentações de animais — nascimentos, óbitos, alienações, transferências e fugas. O registro regular no SisFauna 1.2 é condicionante para a manutenção da regularidade da LAF.
Para acessar qualquer um dos módulos, o empreendedor deve, antes de tudo, obter seu registro ativo no Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA.
Sem o CTF, não é possível acessar o SisFauna nem protocolar o processo da LAF. Os endereços para cadastramento e acesso são:
O fluxo de utilização do SisFauna ao longo do rito da LAF é o seguinte:
a) Obtenha o CTF — pré-requisito para tudo
O primeiro passo é realizar o Cadastro Técnico Federal no site do IBAMA. Sem o CTF ativo vinculando seu CPF ou CNPJ à atividade pretendida, não será possível acessar o SisFauna, solicitar a Autorização Prévia nem abrir processo no IEMA.
b) Solicite a Autorização Prévia (AP) no SisFauna 1.0 — antes da LAF-P
Com o CTF em mãos, acesse o SisFauna 1.0 e solicite a Autorização Prévia, informando a localização do empreendimento, seus dados cadastrais e as espécies pretendidas.
O sistema filtrará automaticamente as espécies permitidas para a categoria solicitada. Em caso de deferimento, a AP estará disponível para impressão imediatamente.
Atenção: a AP equivale a um cadastro inicial e não autoriza a instalação nem a operação do empreendimento. Somente após obtê-la o empreendedor poderá protocolar o pedido de LAF-P no IEMA, juntando a AP ao processo.
c) Solicite a Autorização de Instalação (AI) no SisFauna 1.0 — após a LAF-I
Obtida a LAF-I pelo IEMA, retorne ao SisFauna 1.0 e solicite a Autorização de Instalação, inserindo o número da licença ambiental conforme exigido pela Instrução Normativa IBAMA nº 07/2015.
A AI é o documento que autoriza o início da instalação do empreendimento quanto aos aspectos de uso e manejo de fauna. Somente após sua obtenção o empreendedor está autorizado a dar início às obras e instalações.
d) Solicite a vistoria técnica e obtenha a AMF no SisFauna 1.0 — após a conclusão das obras
Concluídas as instalações, solicite a vistoria técnica pelo SisFauna 1.0. Após a realização e aprovação da vistoria pelo IEMA, o sistema habilitará a solicitação da Autorização de Manejo de Fauna (AMF). Solicite a AMF e aguarde sua homologação pelo IEMA. Aprovada, será emitida inicialmente uma AMF precária.
e) Cadastre seu plantel no SisFauna 1.2 e obtenha a AMF definitiva
Com a AMF precária em mãos, acesse o SisFauna 1.2 e cadastre os dados do empreendimento e o plantel de animais autorizados, solicitando em seguida a AMF definitiva. Caso o empreendimento ainda não possua animais, a AMF definitiva deve ser solicitada imediatamente, sem plantel inicial.
f) Mantenha o plantel atualizado no SisFauna 1.2 — durante toda a operação
Durante toda a fase de operação, registre no SisFauna 1.2 todas as movimentações do plantel: nascimentos, óbitos, alienações, transferências e fugas.
A omissão ou atraso nos lançamentos constitui irregularidade que pode acarretar a suspensão ou cancelamento da LAF.
O registro regular e atualizado do plantel é condicionante para a renovação da licença.
O Projeto Técnico, objeto deste TR, acompanha o empreendimento ao longo das fases da LAF, com nível de detalhamento crescente, conforme descrito a seguir.
LAF-P (Prévia)
Na LAF-P apresente o Projeto Técnico completo conforme o Termo de Referência para projeto técnico [link/arquivo a ser disponibilizado pela área técnica], contemplando a concepção das instalações e o plano de trabalho da categoria pretendida, acompanhado da cópia da Autorização Prévia (AP) emitida no SisFauna 1.0.
O Projeto Técnico subsidia a análise de viabilidade e adequação do empreendimento à categoria e às espécies pretendidas.
LAF-I (Instalação)
Na LAF-I apresente os Projetos Executivos detalhados da obra e dos recintos, em conformidade com o Projeto Técnico aprovado, bem como o requerimento de Autorização de Instalação (AI) no SisFauna 1.0. Após a instalação, solicite a vistoria técnica do IEMA.
LAF-O (Operação)
Na LAF-O apresente a documentação de conclusão das obras conforme projetos aprovados, os relatórios de conformidade das instalações e operacional, e o Plano de Monitoramento Ambiental, quando exigido (IN IEMA nº 13/2014 e atualizações).
Aprovada a vistoria técnica, habilita-se a solicitação da Autorização de Manejo de Fauna (AMF) no SisFauna, nos termos do item 7 do TR do projeto técnico.
LAF-R (Regularização)
Na LAF-R, destinada a empreendimentos já implantados ou em operação, o Projeto Técnico deve refletir as instalações efetivamente implantadas, acompanhado de Plano de Ação para as adequações necessárias e da documentação de conformidade, conforme Guia do Empreendedor – Requerimento de LAF [anexar o arquivo fornecido].
Responsável técnico e ART
O Projeto Técnico e os Projetos Executivos devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada pelo contratado e pelo contratante, de cópia da carteira do conselho de classe, de currículo e de certificado de regularidade do Cadastro Técnico Federal (CTF), conforme a lista de documentos administrativos da LAF. (Consulte a listagem completa de documentos obrigatórios para o requerimento de LAF no Guia do Empreendedor e site do IEMA.)
ATENÇÃO: abatedouro frigorífico, curtume e meliponário comercial não foram incorporados à LAF. Para essas atividades, o licenciamento ambiental e a emissão da AMFS continuam em processos separados, disponíveis na página Criação de Fauna em Cativeiro.
Como acessar o sistema
Legislação e normas aplicáveis
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail atendimento@iema.es.gov.br ou consulte a Agenda de Contatos.