O uso e manejo de fauna silvestre e fauna exótica em cativeiro depende de Autorização especifica, sendo esta parte fundamental para o funcionamento legal do empreendimento. A esta Autorização, denominamos Autorização de Manejo de Fauna- AMF.
A AMF é dividida em três etapas autorizativas sequenciais, sendo:
I - Autorização Prévia - AP
II - Autorização de Instalação - AI
III - Autorização de Manejo de Fauna - AMF
Autorização de Manejo de Fauna - AMF deve ser solicitada em Processo IEMA, específico e separado.
A solicitação de Autorização de Manejo de Fauna deve atender ao disposto abaixo:
A criação em cativeiro é categorizada conforme o objetivo do empreendimento. A norma que define as categorias de criação em cativeiro é a Resolução CONAMA nº 489, de 26 de outubro de 2018, que segue abaixo.
Instrução Normativa Nº 06-N, de 24 de setembro de 2021
Dispõe sobre o enquadramento da criação em cativeiro de espécimes da fauna silvestre e da fauna exótica com obrigatoriedade de autorização de manejo de fauna no IEMA e dá outras providências.
Instrução Normativa Nº 08-N, de 09 de novembro de 2022 - Versão DIO e PDF
Dispõe sobre as espécies da fauna dispensadas de autorização relativa ao uso e manejo de fauna em cativeiro para fins de operacionalização do Iema. NOVO
Atualizado 11.11.2022
Estabelecimento no qual se realiza o abate, a recepção, a manipulação, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição dos produtos oriundos do abate de animais da fauna silvestre e da fauna exótica, dotado de instalações de frio industrial, podendo realizar o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos e subprodutos de espécimes.
Empreendimento apto a receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar espécimes da fauna silvestre e da fauna exótica.
Empreendimento de natureza acadêmica ou científica, com finalidade de criar, reproduzir e manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre e da fauna exótica, para fins de subsidiar pesquisa científica, ensino e extensão, sendo vedadas a exposição à visitação pública e comercialização de animais, suas partes, produtos e subprodutos.
Empreendimento com finalidade de criar, reproduzir e manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre ou da fauna exótica, para fins de alienação de espécimes, suas partes, produtos ou subproduto.
Empreendimento com finalidade de criar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro para fins de reintrodução ou manutenção de plantel geneticamente viável de espécies ameaçadas ou quase ameaçadas, sendo vedadas a exposição e comercialização dos animais, partes, produtos e subprodutos.
Empreendimento com finalidade de beneficiar e alienar peles, transformadas em couro ou artigos de couro, de animais da fauna silvestre ou da fauna exótica, de origem legal.
Empreendimento comercial com finalidade de alienar animais da fauna silvestre e da fauna exótica vivos, provenientes de criadouros legalmente autorizados, sendo-lhe vedada a reprodução.
Empreendimento comercial varejista, com finalidade de alienar partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica.
Empreendimento sem fins lucrativos, com a finalidade de guardar e cuidar em cativeiro espécimes da fauna silvestre ou exótica provenientes de apreensões ou resgates, sem condições de soltura, ou excedentes de outras categorias de criação, sendo vedada a reprodução, exposição e comercialização de espécimes, suas partes, produtos ou subprodutos.
Empreendimento com a finalidade de criar, reproduzir e manter, espécimes da fauna silvestre e exótica, em cativeiro ou em semiliberdade, expostos à visitação pública.
Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA)
Rod. Br 262, s/nº - Jardim América
CEP: 29140-130 - Cariacica / ES
Tel.: (27) 3636-2500
E-mail: atendimento@iema.es.gov.br