Governo do Estado do Espírito Santo

Criação de Fauna em Cativeiro

O uso e manejo de fauna silvestre e fauna exótica em cativeiro depende de Autorização especifica, sendo esta parte fundamental para o funcionamento legal do empreendimento. A esta Autorização, denominamos Autorização de Manejo de Fauna- AMF.

A AMF é dividida em três etapas autorizativas sequenciais, sendo:

I - Autorização Prévia - AP

II - Autorização de Instalação - AI

III - Autorização de Manejo de Fauna - AMF

Autorização de Manejo de Fauna - AMF deve ser solicitada em Processo Iema, específico e separado.

A solicitação de Autorização de Manejo de Fauna deve atender ao disposto abaixo:

A criação em cativeiro é categorizada conforme o objetivo do empreendimento. A norma que define as categorias de criação em cativeiro é a Resolução CONAMA nº 489, de 26 de outubro de 2018, que segue abaixo.

Instrução Normativa Nº 06-N, de 24 de setembro de 2021

Dispõe sobre o enquadramento da criação em cativeiro de espécimes da fauna silvestre e da fauna exótica com obrigatoriedade de autorização de manejo de fauna no IEMA e dá outras providências.

Instrução Normativa Nº 08-N, de 09 de novembro de 2022Versão DIO e PDF

Dispõe sobre as espécies da fauna dispensadas de autorização relativa ao uso e manejo de fauna em cativeiro para fins de operacionalização do Iema. 

Instrução Normativa Nº 10, de 30 de novembro de 2022

Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos e prazos para solicitação de Autorização de Uso e Manejo de Fauna para as categorias de criação de fauna silvestre e fauna exótica em cativeiro no Estado do Espírito Santo.

Atualizado 05.12.2024
  • Estabelecimento no qual se realiza o abate, a recepção, a manipulação, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição dos produtos oriundos do abate de animais da fauna silvestre e da fauna exótica, dotado de instalações de frio industrial, podendo realizar o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos e subprodutos de espécimes.

  • Empreendimento apto a receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar espécimes da fauna silvestre e da fauna exótica.

  • Empreendimento de natureza acadêmica ou científica, com finalidade de criar, reproduzir e manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre e da fauna exótica, para fins de subsidiar pesquisa científica, ensino e extensão, sendo vedadas a exposição à visitação pública e comercialização de animais, suas partes, produtos e subprodutos.

  • Empreendimento com finalidade de criar, reproduzir e manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre ou da fauna exótica, para fins de alienação de espécimes, suas partes, produtos ou subproduto.

  • Empreendimento com finalidade de criar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro para fins de reintrodução ou manutenção de plantel geneticamente viável de espécies ameaçadas ou quase ameaçadas, sendo vedadas a exposição e comercialização dos animais, partes, produtos e subprodutos.

  • Empreendimento com finalidade de beneficiar e alienar peles, transformadas em couro ou artigos de couro, de animais da fauna silvestre ou da fauna exótica, de origem legal.

  • Empreendimento comercial com finalidade de alienar animais da fauna silvestre e da fauna exótica vivos, provenientes de criadouros legalmente autorizados, sendo-lhe vedada a reprodução.

  • Empreendimento comercial varejista, com finalidade de alienar partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica.

  • Empreendimento sem fins lucrativos, com a finalidade de guardar e cuidar em cativeiro espécimes da fauna silvestre ou exótica provenientes de apreensões ou resgates, sem condições de soltura, ou excedentes de outras categorias de criação, sendo vedada a reprodução, exposição e comercialização de espécimes, suas partes, produtos ou subprodutos.

  • Empreendimento com a finalidade de criar, reproduzir e manter, espécimes da fauna silvestre e exótica, em cativeiro ou em semiliberdade, expostos à visitação pública.

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