A criação, o uso e o manejo de fauna silvestre e exótica em cativeiro no Espírito Santo dependem de autorização específica do Iema.
Desde a entrada em vigor da Licença Ambiental de Fauna (LAF), o licenciamento ambiental do empreendimento e a autorização de manejo de fauna passaram a ser solicitados em um único processo, sendo elas as categorias:
Como solicitar: Para iniciar o seu requerimento, acesse o portal do Licenciamento de Uso e Manejo de Fauna Silvestre e Exótica (LAF) no site oficial do IEMA.
Abatedouro Frigorífico, Curtume e Meliponário Comercial:
Abatedouro frigorífico, curtume e meliponário comercial não foram incorporados à LAF. Para essas atividades, o licenciamento ambiental e a emissão da Autorização de Manejo de Fauna Silvestre (AMFS) continuam em processos separados, disciplinados pela Resolução CONAMA nº 489/2018, pela Instrução Normativa IEMA nº 06-N/2021 e pela Instrução Normativa IEMA nº 10/2022.
Abatedouro Frigorífico:
Estabelecimento no qual se realiza o abate, a recepção, a manipulação, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição dos produtos oriundos do abate de animais da fauna silvestre e da fauna exótica, dotado de instalações de frio industrial, podendo realizar o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos e subprodutos de espécimes.
Curtume:
Empreendimento com finalidade de beneficiar e alienar peles, transformadas em couro ou artigos de couro, de animais da fauna silvestre ou da fauna exótica, de origem legal.
A Autorização de Manejo de Fauna (AMF) para essas três atividades é obtida em três etapas sequenciais — Autorização Prévia (AP), Autorização de Instalação (AI) e Autorização de Manejo de Fauna (AMF) —, solicitadas em processo próprio e separado no Iema.