Governo do Estado do Espírito Santo

Criação de Fauna em Cativeiro

A criação, o uso e o manejo de fauna silvestre e exótica em cativeiro no Espírito Santo dependem de autorização específica do Iema.

Desde a entrada em vigor da Licença Ambiental de Fauna (LAF), o licenciamento ambiental do empreendimento e a autorização de manejo de fauna passaram a ser solicitados em um único processo, sendo elas as categorias:

  • Criadouro comercial (28.04);
  • Criadouro científico (28.05);
  • Criadouro conservacionista (28.06);
  • Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica (28.07);
  • Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica (28.09);
  • Mantenedouro de fauna silvestre ou exótica (28.08);
  • Zoológico ou jardim zoológico (28.01);
  • Centro de triagem e reabilitação (28.02);

Como solicitar: Para iniciar o seu requerimento, acesse o portal do Licenciamento de Uso e Manejo de Fauna Silvestre e Exótica (LAF) no site oficial do IEMA.

Abatedouro Frigorífico, Curtume e Meliponário Comercial:

Abatedouro frigorífico, curtume e meliponário comercial não foram incorporados à LAF. Para essas atividades, o licenciamento ambiental e a emissão da Autorização de Manejo de Fauna Silvestre (AMFS) continuam em processos separados, disciplinados pela Resolução CONAMA nº 489/2018, pela Instrução Normativa IEMA nº 06-N/2021 e pela Instrução Normativa IEMA nº 10/2022.

Abatedouro Frigorífico:

Estabelecimento no qual se realiza o abate, a recepção, a manipulação, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição dos produtos oriundos do abate de animais da fauna silvestre e da fauna exótica, dotado de instalações de frio industrial, podendo realizar o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos e subprodutos de espécimes.

Curtume: 

Empreendimento com finalidade de beneficiar e alienar peles, transformadas em couro ou artigos de couro, de animais da fauna silvestre ou da fauna exótica, de origem legal.

A Autorização de Manejo de Fauna (AMF) para essas três atividades é obtida em três etapas sequenciais — Autorização Prévia (AP), Autorização de Instalação (AI) e Autorização de Manejo de Fauna (AMF) —, solicitadas em processo próprio e separado no Iema.

Atualizado 06.07.2026
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