O uso e manejo de fauna silvestre e fauna exótica em cativeiro depende de Autorização especifica, sendo esta parte fundamental para o funcionamento legal do empreendimento. A esta Autorização, denominamos Autorização de Manejo de Fauna- AMF.
A AMF é dividida em três etapas autorizativas sequenciais, sendo:
I - Autorização Prévia - AP
II - Autorização de Instalação - AI
III - Autorização de Manejo de Fauna - AMF
Autorização de Manejo de Fauna - AMF deve ser solicitada em Processo Iema, específico e separado.
A solicitação de Autorização de Manejo de Fauna deve atender ao disposto abaixo:
A criação em cativeiro é categorizada conforme o objetivo do empreendimento. A norma que define as categorias de criação em cativeiro é a Resolução CONAMA nº 489, de 26 de outubro de 2018, que segue abaixo.
Instrução Normativa Nº 06-N, de 24 de setembro de 2021
Dispõe sobre o enquadramento da criação em cativeiro de espécimes da fauna silvestre e da fauna exótica com obrigatoriedade de autorização de manejo de fauna no IEMA e dá outras providências.
Instrução Normativa Nº 08-N, de 09 de novembro de 2022 - Versão DIO e PDF
Dispõe sobre as espécies da fauna dispensadas de autorização relativa ao uso e manejo de fauna em cativeiro para fins de operacionalização do Iema.
Instrução Normativa Nº 10, de 30 de novembro de 2022
Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos e prazos para solicitação de Autorização de Uso e Manejo de Fauna para as categorias de criação de fauna silvestre e fauna exótica em cativeiro no Estado do Espírito Santo.