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O Núcleo de Informação e Conservação de Biodiversidade do IEMA coordena, acompanha e apoia projetos de conservação de espécies e ecossistemas, no âmbito estadual. Abaixo, algumas informações sobre os projetos sob nossa coordenação:
- Plano de Ação Territorial Capixaba-Gerais, no âmbito do Projeto … Leia mais
Legislação
Lei Estadual nº 10.094/2013
Estabelece normas para a utilização pública dos Parques Estaduais.
Decreto nº 3.738-M/1994
Institui a área de Proteção Ambiental da lagoa de Guanandy e de seu entorno, ora denominada APA Guanandy, localizada entre os Municípios de Itapemirim e Piúma. … Leia mais
Compensação ambiental
Câmara de compensação
Normas aplicáveis
Unidades contempladas
Modelos de formulários
Contato
Núcleo de Informação e Conservação de Biodiversidade (NUBIO)
Telefone: (27) 3636-2585
Celular: (27) 99816-4270
Email: nubio@iema.es.gov.br
Legislação
Instrução Normativa nº 17 de 2006 - Institui termo de referência com o objetivo de estabelecer critérios técnicos básicos e oferecer orientação para elaboração de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas – PRADs, visando à restauração de ecossistemas.
Atualizado 26/10/2023 Leia mais
Unidades de Conservação Contempladas com Recursos de Compensação Ambiental
Relatório de Compensação Ambiental
Atualizado em 02.09.2025 Leia mais
Uma nova lista de espécies ameaçadas de extinção no Espírito Santo será entregue em 2018. A atualização é uma parceria entre o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (Iema), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes) e o Instituto … Leia mais
Consultas
> Consulta para autorização de intervenção e/ou supressão vegetal nas UC's e ZA's
> Consulta para instalação de redes de abastecimento e infraestrutura em UC's e ZA's
> Consulta para licenciamento de empreendimentos nas UC's e ZA's
> Consulta prévia ambiental e consulta de dispensa … Leia mais
Parcelamento de Multa
Descrição
Solicitação de parcelamento de débitos de multa. O parcelamento poderá ocorrer uma única vez¹, em parcelas iguais e sucessivas, e estas terão o valor mínimo de:
I - 50 (cinquenta) VRTE, quando o devedor for pessoa física; e
II - 200 (duzentos) VRTE, quando o … Leia mais