A Resolução Conama nº 03, de 28 de junho de 1990, determina em seu art. 5º que os Estados são responsáveis por efetuar o monitoramento da qualidade do ar por meio de de redes de monitoramento.
Atualmente, o monitoramento da qualidade do ar é realizado por dois tipos de redes, sendo:
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Rede Automática | Rede Manual |
Use o mapa abaixo para explorar os dados das redes de monitoramento.
Clique aqui e acesse mais informações sobre as redes de monitoramento.
Pesquisadores e estudantes interessados em visitar as Estações de Monitoramento da Qualidade do Ar devem fazer uma solicitação e agendar a visita técnica com antecedência.
Para agendar a visita técnica, entre em contato pelo e-mail: cqai@iema.es.gov.br.
Atualizado em 17.01.2025