Governo do Estado do Espírito Santo
03/10/2014 08h00 - Atualizado em 05/10/2016 17h34

Proibido capturar e comercializar o Caranguejo-Uçá até o dia 31 de dezembro

O período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) teve início na última quarta-feira (01) e vai até o dia 30 de novembro, para os machos e fêmeas, sendo esse período estendido até 31 de dezembro para as fêmeas.

Nesse período é proibida a captura e comercialização, bem como manter em cativeiro, transportar e industrializar o caranguejo-uçá, em todo o território capixaba, para que possam trocar a carapaça e crescer.

O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) realiza rotineiramente ações de educação ambiental e fiscalização nos manguezais localizados nas Unidades de Conservação que gerencia, como a Área de Preservação Ambiental (APA) de Conceição da Barra, o Parque Estadual de Itaúnas, ao Norte do Estado, e a Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Concha D’Ostra, em Guarapari, Região Metropolitana.

A proibição é amparada pela Portaria IBAMA no 52/2003 e as denúncias podem ser feitas para a Fiscalização do IEMA pelo telefone (27) 3636-2597 ou para a Polícia Ambiental pelo telefone (27) 3636-0173.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação Seama/Iema:
27 3636- 2591 / 27 3636-2592
Imprensa:
Texto: Karol Mayra
Amanda Amaral (27) 9-9977-1012
meioambiente.es@gmail.com
www.facebook.com/MeioAmbienteES
Twitter: @meioambientees
Instagram: @meioambientees
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard