Governo do Estado do Espírito Santo
01/10/2015 12h37 - Atualizado em 05/10/2016 17h37

Proibido capturar e comercializar Caranguejo Uçá até o dia 31 de dezembro

Começa nesta quinta (01/10) e termina dia 30 de novembro o período de defeso do Caranguejo Uçá (Ucides cordatus) para machos, já para as fêmeas o período acaba dia 31 de dezembro. O defeso é um período em que os caranguejos entram para a toca com o intuito de realizar a “muda”, ou seja, a mudança do exoesqueleto. O crustáceo para de se alimentar, rompe a carapaça e fica na toca para que uma nova carapaça maior se forme e enrijeça.

Nesse período é proibida a captura e comercialização, bem como manter em cativeiro, transportar e industrializar o Caranguejo Uçá, em todo o território capixaba. A proibição é amparada pela Portaria IBAMA n° 52/2003 e as denúncias podem ser feitas para a Fiscalização ou para a Polícia Ambiental.

O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) realiza rotineiramente ações de educação ambiental e fiscalização nos manguezais localizados nas Unidades de Conservação (UC) que gerencia, como a Área de Proteção Ambiental (APA) de Conceição da Barra, o Parque Estadual de Itaúnas e a Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Concha D’ostra.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação Seama/Iema
27 3636-2591 / 27 3636-2592
Imprensa:
Amanda Amaral (27) 9-9977-1012
Texto: Carolina Palmejani
Meioambiente.es@gmail.com
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard