Governo do Estado do Espírito Santo
13/07/2009 04h51 - Atualizado em 05/10/2016 16h55

Novos critérios de análise de monitoramento agilizam processos do Iema

A partir desta segunda-feira (13), será obrigatório que os laboratórios de monitoramento ambiental cumpram critérios técnicos para a apresentação de resultados. Definidos pela Instrução Normativa nº 002 de 10 de março deste ano, estes critérios serão fundamentais para a aceitação dos resultados pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).

De acordo com o coordenador de Análises e Parâmetros Ambientais do Iema, o químico Alexandre Bertoldo da Silva, esta regulamentação foi necessária para estabelecer uma maior confiabilidade nos dados analíticos apresentados ao Iema, já que o Espírito Santo não conta com nenhum laboratório de monitoramento ambiental com certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

“Muitas vezes, os laboratórios não conseguem apresentar as informações de forma adequada, o que prejudica a precisão da análise. Quando o resultado não chega de forma adequada, somos obrigados a aumentar o prazo para a finalização da análise, o que atrasa os procedimentos de licenciamento e monitoramento”, ressalta Alexandre Bertoldo da Silva .

Outra questão é a legitimidade dos dados, pois eles pautam ações importantes do Iema, como o processo de licenciamento, o controle e investigações ambientais decorrente de acidentes com derramamento de produtos perigosos. Além disso, a proposta ainda irá colocar o órgão como parceiro no desenvolvimento tecnológico dos laboratórios, já que, obedecendo aos critérios, a confiabilidade dos resultados analisados será garantida.

“Isso irá fomentar a participação dos laboratórios locais em programas nacionais e internacionais de certificação de qualidade analítica. Os benefícios englobam também o reconhecimento da qualidade dos dados produzidos no Espírito Santo, assim como vem ocorrendo em outros estados brasileiros. Dessa forma, o Espírito Santo passa a se credenciar como pólo produtor e exportador de divisas econômicas e com uma política de sustentabilidade ambiental cada vez mais fortalecida”, explica Alexandre.

Vale ressaltar que a Instrução Normativa n°002/2009 não obriga nenhum laboratório a possuir qualquer tipo de acreditação ou certificação, seja no Inmetro ou em qualquer rede de metrologia do país. Portanto, todos os laboratórios, a princípio, estão aptos a se adequarem às novas exigências do Iema.

Confira a íntegra da Instrução Normativa nº 002, no site www.meioambiente.es.gov.br, no link Legislação, ou nos anexos diponíveis a baixo.



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Texto: Anna Karla Lerbach
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