A partir da Resolução CONSEMA 002/2016 somente serão delegadas atividades aos municípios pelo Estado. Para que seja possível a delegação de competência do Estado aos municípios é necessária a prévia assinatura de convênio.
Após firmado convênio junto ao IEMA o município deverá encaminhar ofício e plano de trabalho toda vez que quiser solicitar delegação de competência para determinada atividade.