Ato administrativo onde um ente delega a outro suas atribuições originárias. Tanto a Lei Complementar 140/2011 quanto a Resolução CONSEMA 02/2016 versam sobre o tema.
A partir da Resolução CONSEMA 002/2016 somente serão delegadas atividades aos municípios pelo Estado. Para que seja possível a delegação de competência do Estado aos municípios é necessária a prévia assinatura de convênio.
Após firmado convênio junto ao IEMA o município deverá encaminhar ofício e plano de trabalho toda vez que quiser solicitar delegação de competência para determinada atividade.
Relação de municípios conveniados
Atualizado em 18/11/2020