Governo do Estado do Espírito Santo
02/09/2016 10h55 - Atualizado em 05/10/2016 17h40

Licenciamento ambiental

Foi publicada, no dia 02/09/2016, a Instrução normativa nº 7, de 2016, que revoga a instrução normativa de nº 9, de 2015.
A partir de agora, a dispensa de autorização e licenciamento ambiental para atividades de limpeza e de desassoreamento de cursos hídricos, com largura de até 5 metros e reservatórios de águas naturais, lagos e lagoas, é automática, desde que sejam atendidas as diretrizes e critérios estabelecidos na referida instrução.
Os interessados deverão procurar os órgãos municipais de meio ambiente para obter mais orientações.
Essa instrução é fruto da participação de representantes da Anama e da Amunes.

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Texto: Alvaro Muniz
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