Iema multa DNIT por obra sem licença na BR 101
O Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) autuou e multou o Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes (DNIT) por irregularidades nas obras de reforma realizadas na rodovia BR 101, no trecho de Ibiraçu. Entre elas a falta de Licença Ambiental para restauração da rodovia. A multa, de R$ 36.905,24, foi enviada nesta terça-feira (09), e o DNIT possui 15 dias para recorrer ou pagar.
O órgão constatou que foi feita a supressão da vegetação marginal nos locais de obra, expondo o solo, e que há disposição inadequada de resíduos sólidos à margem da rodovia e presença de material oleoso no solo. De acordo com o relatório técnico, este cenário coloca em risco um curso d’água que fica a dez metros do local, e que pode ser contaminado pelos resíduos por estar em nível mais baixo ao da rodovia.
Há ainda outra situação irregular. A pavimentação em determinados pontos foi retirada, ficando somente a terra compactada, mas a rodovia não estava sendo umectada. Assim, o grande fluxo de veículos está provocando grande emissão de poeira, comprometendo a visibilidade e causando incômodo às pessoas.
Devido à importância pública da restauração da BR 101, o Iema não embargou a obra, mas proibiu a disposição inadequada dos resíduos e exigiu a limpeza do local. O DNIT também está obrigado a requerer junto ao Iema o devido licenciamento ambiental para a atividade e apresentar o projeto com respectivo cronograma de execução para reposição da vegetação suprimida ao longo do trecho onde ocorre a reforma.
PRECEITOS LEGAIS
Lei Estadual nº 7.058/2002 - "Dispõe sobre a fiscalização, infrações e penalidades relativas à proteção ao meio ambiente no âmbito da Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente”.
Art. 7º - Constitui infração toda ação ou omissão que importe na inobservância das normas ambientais vigentes, tais como:
II – Causar poluição de qualquer natureza que resultem ou possam resultar em incômodos ao bem estar das pessoas;
VI – Lançar resíduos, efluentes líquidos, poluentes atmosféricos, detritos, óleos ou substâncias oleosas, substancias nocivas ou perigosas, em desacordo com as exigências descritas em leis, regulamentos, resoluções, autorização ou licença ambiental;
XI – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território estadual, estabelecimentos, obras ou serviços considerados poluidores, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente, ou em desacordo com as mesmas, ou contrariando as normas legais ou regulamentos pertinentes;
Art. 8° - Os infratores aos dispositivos das normas ambientais vigentes serão punidos administrativamente, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades:
II – multa, simples ou diária;
IV – interdição da atividade;
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