Desde o dia 12 deste mês os interessados em criar Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) no Estado já podem dar entrada no pedido no Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). Diferente das outras unidades de conservação, como parques e reservas biológicas, a RPPN é uma reserva criada por iniciativa do proprietário rural.
Esse tipo de reserva tem como objetivo preservar áreas de importância ecológica e paisagística, só podendo ser usada de forma sustentável, em atividades como pesquisas científicas, ecoturismo e educação ambiental.
Até então, o título de RPPN só podia ser concedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Em fevereiro deste ano o Governador do Estado, Paulo Hartung, assinou o Decreto 1633-R habilitando o Iema e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) a também criar esse tipo de reserva.
De acordo com o técnico da Subgerencia de Documentação do Iema, Felipe Zamborlini, já hoje mesmo o primeiro interessado em criar uma reserva particular já apareceu. Zamborlini ainda explica que, de acordo com o decreto, após a entrada da documentação, os órgãos têm até 120 dias para dar uma resposta ao proprietário.
Atualmente o Espírito Santo possui apenas quatro RPPN, que são a Fazenda Cafundó, Fazenda Santa Cristina, fazenda Sayonara e Fazenda Três Pontões. A legislação estadual vai agilizar o processo e deve estimular a criação de novas reservas.
Além do Espírito Santo, os estados do Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco possuem legislação para criação de RPPN Estaduais.
Documentos necessários para dar entrada no pedido para a criação de RPPN:
1.Cópia autenticada da cédula de identidade do proprietário e do cônjuge, ou procurador, ou do representante legal, quando pessoa jurídica;
2.Prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
correspondente aos últimos cinco exercícios ou certidão negativa de ônus expedida pelo órgão competente;
3.Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR;
4.Titulo de domínio, com a certidão comprobatória da matrícula e do registro do imóvel em nome do atual proprietário onde incidirá a RPPN, acompanhada da cadeia dominial ininterrupta e válida desde a sua origem ou cinqüentenária;
5.Planta da área total do imóvel indicando os limites, os confrontantes, a área a ser reconhecida, a localização da propriedade no município ou região e as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural e da área
proposta como RPPN, georreferenciadas de acordo com o Sistema Geodésico.
6.Brasileiro, indicando a base cartográfica utilizada e assinada por profissional habilitado com a devida anotação de responsabilidade técnica – ART;
7.Memorial descritivo dos limites do imóvel e da área proposta para a criação da RPPN, georreferenciado, indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vértices definidores dos limites, assinado por profissional habilitado com devida anotação de responsabilidade técnica – ART.
Informações à Imprensa:
Gerência de Recursos Naturais
Tel: 3136-3469
gap@iema.es.gov.br