O decreto instituindo o novo sistema foi publicado nesta terça-feira (09), no Diário Oficial. Com as mudanças, a legislação ambiental fica mais adequada à realidade dos empreendimentos no Espírito Santo.
As novidades foram incorporadas ao sistema a fim de tornar o processo de licenciamento mais ágil e participativo. Um exemplo é o fato de que os Termos de Referência dos estudos ambientais serão apresentados e discutidos por instituições de interesses agregados.
Além disso, o Silcap prevê que, antes de cada audiência pública, os Relatórios de Impacto Ambiental (Rimas) sejam disponibilizados na Internet e enviados não só para os municípios interessados, mas para os órgãos da União que tenham a ver com o empreendimento.
Com relação à municipalização do licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental local, o Silcap passa ao Consema a atribuição – que antes era do Iema – de delegar ou não a competência aos municípios para licenciar este tipo de atividade.
Novas licenças
Para otimizar o andamento dos processos, novos tipos de licenças foram agregados ao sistema, assim como foram feitas adequações às já existentes. A Autorização Ambiental é um exemplo, que permite serviços de caráter temporário, como transporte de cargas perigosas ou obras emergenciais.
Outros tipos de licenciamento seguem o mesmo princípio. A Licença Única (LU) passa a ser concedida para empreendimentos ou atividades que por sua natureza são a sua própria operação, como terraplanagens e dedetização.
A Licença de Operação de Pesquisa para empreendimentos e atividades de pesquisa de viabilidade econômica da exploração de recursos minerais é mais uma novidade que coloca a legislação estadual em sintonia com a federal.
Agilidade
Outra mudança é que os complementos de estudos cobrados ao empreendedor, agora, terão um prazo de quatro meses para serem realizados, sob pena de arquivamento do processo. Isso pode dar maior celeridade ao processo, já que muitas vezes o empreendedor demora para complementar os estudos e a responsabilidade da morosidade recai sobre o órgão licenciador.
A possibilidade de aumento do prazo das Licenças Operacionais de quatro para seis anos é outra incorporação. Nesse caso, esses empreendimentos devem comprovar atendimento das condicionantes da licença anterior, passar por plano de correção das não conformidades da última auditoria ambiental e possuir Certidão Negativa de Débito Ambiental.
Segundo o assessor jurídico do Iema, Victor Athaide Silva, “a essência do Silcap é diminuir o esforço gasto nos processos com burocracia e tornar os processos mais transparentes e participativos”.
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