O Espírito Santo aparece praticamente empatado com São Paulo como segundo Estado mais Transparente na prática de Políticas Públicas na área de Recursos Hídricos, após compará-lo aos 26 estados e ao Distrito Federal.
O Estudo foi desenvolvido tendo como base o “Direito ao Saber” que considera a importância do acesso a informação, como elemento chave para o estabelecimento de uma boa governança na gestão de bens públicos ambientais, em especial em situações no qual terceiros no qual pessoas ou grupo de pessoas tomam decisões e promovem ações que impactam positiva ou negativamente a vida das pessoas a partir da perspectiva ambiental, conforme estabelecido na Declaração do Rio, promulgada na ECO 92.
O Estudo busca avaliar a disponibilidade de acesso e a facilidade de assimilação das informações referentes aos estudos, reuniões e processo de tomada de decisão pelos entes do Sistema Estadual de Recursos Hídricos (SEGRH), que é composto pelos Comitês de Bacias Hidrográficas, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e pela Agência Estadual de Recursos Hídricos.
Para coletar as informações referentes ao SEGRH, o estudo partiu do pressuposto da governança eletrônica, coletando as informações referentes aos Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos através de seus portais eletrônicos oficiais, (websites) e, quando existente, demais bases de dados disponibilizadas junto À rede mundial de computadores.
A Metodologia adotada chama-se INTRAG e já é utilizada na Europa para avaliar o grau de transparência de implantação de politicas públicas decorrentes das Diretivas Quadro da União Europeia.
Para a avaliação foram consideradas informações do ano de 2013 como: desenho institucional, legislação e regulamentação, relações com o público e as partes interessadas, participação pública, transparência nos processos de planejamento, informações sobre o uso da água, informação contábil e orçamentária, transparência de receitas e despesas do sistema, transparência na aplicação de recursos do sistema, regras de acesso ao fundo de recursos hídricos e relações com fornecedores e portadores de serviço.
O Artigo completo pode ser lido em http://govamb.iee.usp.br/govamb/
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