Governo do Estado do Espírito Santo
30/05/2011 12h16 - Atualizado em 05/10/2016 17h11

Comitês do Doce e afluentes lançam edital para Agência de Águas

Os Comitês de Bacia do Rio Doce e dos afluentes do Espírito Santo e Minas Gerais irão escolher, por meio de edital, uma instituição para desempenhar as funções de Agência de Água, que ficará responsável pela administração financeira dos recursos arrecadados com a Cobrança pelo Uso da Água e por implementar ações que irão beneficiar estas regiões hidrográficas. Os interessados em participar têm até á próxima quinta-feira (02) para se inscreverem.

Podem se candidatar organizações civis sem fins lucrativos com atuação na área de recursos hídricos. A entidade eleita deverá atender as deliberações do Comitê de Rio Doce e dos Comitês capixabas dos Rios Guandu e São José e dos Comitês mineiros dos Rios Piranga, Piracicaba e Caratinga.

Os colegiados terão que deliberar sobre a instituição escolhida até o dia 5 de agosto. Os participantes devem obedecer aos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo edital, que se encontra disponível nos sites do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídircos (Iema) (www.meioambiente.es.gov.br), da Agencia Naiconal das Águas (ANA) (www.ana.org.br) e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) (www.igam.gov.br).

As propostas devem ser remetidas pelos correios à Secretaria Executiva do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, localizada na Avenida Jequitinhonha, 96, loja 1, em Ilha dos Araújos, Governador Valadares - CEP 35.020-250.

Agência de Águas

Entre as atribuições da Agência de Águas está a execução das propostas previstas pelos Planos de Bacia (PIRH-Doce e PARHs), documentos que apresentam os problemas e as diretrizes para a revitalização do Rio Doce e seus afluentes propondo, por exemplo, projetos de saneamento básico, de recuperação e preservação das florestas e para o uso racional da água.

Com a entidade eleita, caberá à ANA, ao Iema e ao Igam transferirem o valor arrecado com a Cobrança pelo Uso da Água para a aplicação destes recursos nas bacias hidrográficas beneficiadas, conforme prevê a Lei nº 9.443/97 e a Lei nº 5818/98.

A previsão é de que a Cobrança tenha início no Rio Doce em setembro deste ano, com os seguintes valores; R$ 0, 018 por m³, para captação de água; já para a diluição, o valor será de R$ 0,10 por Kg de DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio), que é a quantidade de oxigênio necessária para tornar sólida a matéria orgânica; e para a transposição da água o valor será de R$ 0,022(*) por m³.

Estes valores foram validados exclusivamente para usuários do rio Doce, que é de domínio da União. A previsão é de que aproximadamente R$18 milhões sejam arrecadados no primeiro ano e R$ 31 milhões no quarto ano.
Os Comitês afluentes do Doce também já estabeleceram os valores para a porção capixaba da bacia. Para captação será cobrado R$ 0,023/ m³; para o lançamento de carga orgânica, R$ 0,119/ Kg de DBO e no caso de transposição o valor será R$ 0,035 /m³. Este tema deverá ser apreciado ainda pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-ES) visando sua homologação.

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Texto: Amanda Amaral
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