Governo do Estado do Espírito Santo
07/01/2014 13h27 - Atualizado em 05/10/2016 17h30

Começa o primeiro período de andada do caranguejo-uçá em 2014

Neste domingo (19), tem início o primeiro período de andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em 2014. Desta data, até 23 de abril, será um total de quatro períodos em que estará proibida a cata e comercialização do crustáceo no Espírito Santo, mesmo nos estabelecimentos em que for comprovado que o animal foi importado de outro Estado.

De acordo com a portaria nº 01-R, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e publicada nesta quinta-feira (16), durante a andada dos caranguejos, será proibida a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e a comercialização, como forma de preservar a reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema e o trabalho das comunidades tradicionais que sobrevivem da cata e comercialização do crustáceo.

Segundo o gerente de Recursos Naturais do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Pablo Merlo, proibir sem exceções a venda de caranguejos durante a andada “foi uma decisão tomada durante o Fórum Estadual de Gestão dos Manguezais, realizado em dezembro do ano passado, onde houve a participação dos representantes de órgãos ambientais, associações de catadores e do Sindicato de Bares, Restaurantes e Similares (Sindibares)”, afirma.

O gerente explica também que esse novo procedimento foi definido devido ao grande número de denúncias de fraude nas declarações de estoque e de origem do animal.

Os estabelecimentos flagrados comercializando caranguejos poderão sofrer penalidades impostas pelos municípios e demais órgãos responsáveis pela fiscalização, como a Polícia Ambiental e o Ibama. Além disso, os catadores que desrespeitarem a regra poderão perder benefícios concedidos pelas prefeituras.

Campanhas educativas

Durante o período da andada, quando os caranguejos saem de suas tocas para o acasalamento e liberação de ovos, eles acabam ficando muito vulneráveis à captura. Por isso, para aumentar a proteção ao crustáceo, o Iema realizará ações educativas e de fiscalização nas Unidades de Conservação do Estado que possuem ecossistema de manguezal e em seus entornos, como a Área de Preservação Ambiental (APA) de Conceição da Barra e no Parque Estadual de Itaúnas, no Norte do Estado, e na Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Concha D’Ostra, em Guarapari.

Períodos de andada do caranguejo-uçá

1º Período: de 19/01 a 25/01
2º Período: de 02/02 a 08/02 e de 16/02 a 22/02
3º Período: de 03/03 a 09/03 e de 18/03 a 24/03
4º Período: de 01/04 a 07/04 e de 17/04 a 23/04

Informações à Imprensa:
Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação Seama/Iema
27 3636- 2591 / 27 3636-2592
Imprensa:
Texto: Karol Mayra
Amanda Amaral (27) 99977-1012
Flavio de Almeida Santos (27) 99844-4831
meioambiente.es@gmail.com
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard