Governo do Estado do Espírito Santo

Carta de Serviços

Parcelamento de Multa

Descrição

Solicitação de parcelamento de débitos de multa. O parcelamento poderá ocorrer uma única vez¹, em parcelas iguais e sucessivas, e estas terão o valor mínimo de:

I - 50 (cinquenta) VRTE, quando o devedor for pessoa física; e

II - 200 (duzentos) VRTE, quando o devedor for pessoa jurídica.

O número máximo de parcelas a serem utilizadas deverá atender aos limites fixados no Decreto nº 3.269-R/2013:

Valor da multa corrigida conforme a Lei Estadual N° 7.058/02 Número de parcelas
Até R$ 20.000,00 10
De R$ 20.000,00 a R$ 150.000,00 15
De R$ 150.000,00 a R$ 250.000,00 18
Acima de R$ 250.000,00 24

Caso a solicitação ocorra após o vencimento do prazo para recolhimento do débito referente à multa, o valor total será acrescido de juros de 0,033%.

Como proceder

1. Protocolar, presencialmente ou por correio, a manifestação contendo os documentos e as informações exigidas no setor de protocolo do IEMA;

2. Aguardar análise e deferimento do pedido de parcelamento de multa pelo IEMA;

3. Assinar e retirar o Termo de Compromisso de Parcelamento de Multa Ambiental com o órgão em até 5 dias após o deferimento do pedido.

Pré-requisito de solicitação

Somente serão aceitos os pedidos de parcelamento cujo processo ainda não tenha sido remetido a SEFAZ/ES para inscrição em dívida ativa.

Documentos necessários

1. Formulário de Parcelamento de Multa;

2. Caso a solicitação não possa ser feita pelo próprio autuado, deverá ser apresentado junto ao requerimento uma Procuração.

As informações e os modelos dos documentos estão disponíveis no site do IEMA.

Quem pode solicitar e quem pode retirar

Pessoas físicas ou jurídicas autuadas pelo IEMA, bem como procurador habilitado.

Norma/Lei que fundamenta o serviço

Decreto nº 3.269-R de 07 de Março de 2013 e  Lei Estadual nº 7.058 de 18 de Janeiro de 2002.

Prazo de finalização

30 dias.

Valor das taxas e tarifas

Não há.

Forma de pagamento

Após celebração do Termo de Compromisso, será emitido o Documento Único de Arrecadação - DUA, tantos quantos necessários para totalizar o valor do débito, com as datas de vencimento correspondentes a cada parcela. O autuado deverá pagar o DUA nos bancos autorizados.

Locais e formas para apresentar manifestação sobre a prestação do serviço

O cidadão pode apresentar manifestação por meio da Ouvidoria do Estado.

Forma de consulta pelo cidadão

Os detalhes do processo podem ser consultados pesquisando o número de protocolo neste endereço ou por telefone no número (27) 3636-2500.

¹O inadimplemento no pagamento de qualquer parcela superior a 15 (quinze) dias implicará na imediata rescisão do parcelamento e, consequente vencimento antecipado de toda a dívida, possibilitando a remessa do débito para a SEFAZ e/ou inscrição no Cadastro de Inadimplentes – CADIN.


Telefone: (27) 3636-2500

E-mail: financeiro@iema.es.gov.br

Site: https://iema.es.gov.br/parcelamento-de-multas

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