Governo do Estado do Espírito Santo

Parcelamento de Multas

Para solicitação de Parcelamento de Multa Ambiental

Quando houver interesse, as pessoas físicas ou jurídicas autuadas pelo IEMA poderão solicitar parcelamento das multas recebidas. A solicitação de parcelamento deverá ser feita exclusivamente pelo autuado, o qual assinará o Formulário de Parcelamento de Multa, seguindo as diretrizes do Decreto Estadual Nº 3269-R, de 27 de março de 2013. O Formulário deverá atender a um dos modelos abaixo, conforme a condição do autuado, e deverá ser totalmente preenchido e protocolado no IEMA.

Caso a transação para solicitação do Parcelamento de Multa ou para retirada do Termo de Compromisso de Parcelamento de Multa não possa ser feita pelo próprio autuado, deverá ser apresentada junto ao requerimento e no ato de retirada do Termo instrumento de Procuração com firma reconhecida em cartório que contenha poderes específicos para, especialmente, reconhecer dívidas, transacionar, firmar acordo e compromisso para pagamento de multas junto ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo. A Procuração poderá seguir o modelo abaixo. O Termo de Compromisso de Parcelamento de Multa Ambiental somente poderá ser firmado pelo(a) próprio Autuado(a) ou por Procurador que atenda aos requisitos acima.

Formulários:

Somente serão aceitos os pedidos de parcelamento cujo processo ainda não tenha sido remetido para a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.

O parcelamento da multa poderá ocorrer uma única vez, em parcelas iguais e sucessivas, e estas terão o valor mínimo na forma abaixo indicada, expresso em Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, sendo:
I - 50 (cinquenta) VRTE, quando o devedor for pessoa física; e
II - 200 (duzentos) VRTE, quando o devedor for pessoa jurídica.

O número máximo de parcelas a serem utilizadas deverá atender aos limites fixados no referido Decreto, conforme segue:

Valor da multa corrigida conforme a Lei Estadual N° 7.058/02

Número de parcelas

Até R$ 20.000,00

10

De R$ 20.000,00 a R$ 150.000,00

15

De R$ 150.000,00 a R$ 250.000,00

18

Acima de R$ 250.000,00

24


O autuado terá prazo de 05 (cinco) dias, contados do deferimento do pedido de parcelamento, para assinar o Termo de Compromisso de Parcelamento de Multa Ambiental. Findado o prazo, o Termo será cancelado e serão adotados os encaminhamentos relativos à cobrança integral da(s) multa(s). 
Obs.: Caso o autuado tenha mais de uma multa a ser parcelada, o parcelamento poderá ser solicitado em um único requerimento, desde que todas as multas tenham sido emitidas em um único processo. Ou seja, para cada processo em que foi gerado multa caberá um requerimento de parcelamento próprio.

Para Pagamento de Multas em geral

Os DUAs Eletrônicos para recolhimento de multas emitidas pelo IEMA, bem como de parcelas do Termo de Parcelamento de Multas, deverão ser preenchidos de acordo com as instruçõess abaixo:

  • Utilizar o CPF ou o CNPJ do Infrator (autuado);
  • Inserir no campo de informações complementares:

Sem parcelamento: Número do Auto de Multa, o Número do processo de emissão do Auto de Multa e/ou o Número do processo de defesa e o Número da Decisão, quando houver. Exemplo: AMD Número xxx/xx, Ref.Proc.12345678, Decisão Número 000/00.

Com parcelamento: Número do Termo de Parcelamento e Número da parcela paga. Exemplo: TCP Número. 000/00, 1a. parcela.

Obs.: O campo vencimento do DUA, deve ser datado a data determinada no termo de responsabilidade ou a data que tenha sido determinada pelo Iema como data limite para pagamento.

Atualizado 26/07/2021

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