Governo do Estado do Espírito Santo
14/03/2019 18h04

Licenciamento ambiental de áreas contaminadas amplia área de atuação

Foto: Divulgação/Iema

O licenciamento ambiental de áreas contaminadas se limitava apenas a áreas relacionadas a aterro de resíduos e a processos industriais, mas a partir desta quinta-feira (14), o Gerenciamento de Áreas Contaminadas e de Áreas Sob Suspeita de Contaminação, de empreendimentos ou atividades passíveis de licenciamento e fiscalização no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), passa a contar com a possibilidade de licenciamento ambiental de todas as áreas de disposição inadequada de resíduos sólidos.

A mudança ocorre em razão da Instrução Normativa nº03/2019, publicada no Diário oficial nesta quinta-feira (14), que altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 014/2016, sob código 29.

O documento abrange ainda as áreas relacionadas a quaisquer substâncias que possam causar poluição ao meio ambiente. Tal fato amplia a proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas, uma vez que permite, para essas novas áreas, no âmbito do licenciamento ambiental, monitorar a qualidade dos recursos hídricos afetados, além de mapear as áreas de risco e estabelecer metas de remediação.

Com a Instrução Normativa publicada, será possível promover a reabilitação das áreas, bem como realizar qualquer ação de controle ambiental identificada como necessária durante o gerenciamento da área sob investigação ou contaminada.

O que são áreas contaminadas?

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, entende-se como área contaminada qualquer terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de substâncias ou resíduos em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger. Esses poluentes podem ter sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada, acidental ou até mesmo natural.

“A publicação da Instrução Normativa nº 03/2019 é o pontapé inicial na elaboração de diretrizes relacionadas ao Gerenciamento das Áreas Contaminadas no Estado. A Coordenação de Qualidade do Ar, Áreas Contaminadas e Informações Ambientais (CQAI) do Iema está trabalhando na elaboração de normatizações e manuais técnicos, visando melhorar a qualidade dos estudos ambientais a serem apresentados e ampliar a efetividade das ações ambientais adotadas no Gerenciamento de Áreas Contaminadas”, explica o coordenador de área da CQAI, Alex Barcellos.

Confira a Instrução Normativa 03/2019 na íntegra: https://iema.es.gov.br/areas-contaminadas/legislacao   

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