Quanto à legislação e normas técnicas no Espírito Santo está em vigor a Instrução Normativa N° 02/2007 que é específica para investigação e procedimentos para áreas contaminadas por atividade de postos de combustíveis. Além desta a Instrução Normativa N° 014/2016 apresenta o enquadramento para licenciamento de atividades poluidoras e a Instrução Normativa N° 015/2016 que estabelece critérios técnicos para apresentação de resultados de monitoramento ambiental. A Instrução Normativa Nº 03-N/2019 promove adequação a IN Nº 14 que dispõe sobre o enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente.
Além destas, existe o Sistema de Licenciamento Ambiental e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente (SILCAP), publicado por meio do Decreto Estadual Nº 4039-R/2016, que define em seu Art. 2º, inciso XXIX. 29 - Gerenciamento de áreas contaminadas, ANEXOS I e II e o Termo de Referência – TR 01/2013 para Elaboração de Estudos para recuperação e remediação de áreas contaminadas por Disposição Inadequada de Resíduos Sólidos Urbanos – PRAD-RSU.
O IEMA, no intuito de atender as demandas que visam o monitoramento e a melhoria contínua da Qualidade Ambiental no Estado do Espírito Santo, mediante a criação do Setor de Áreas Contaminadas ressalta a execução de ações que visam à realização de atividades técnicas e proposição de preceitos legais com objetivo de nortear a regulação das atividades inerentes ao gerenciamento de áreas contaminadas.
Em âmbito Nacional, o Estado utiliza como referenciais as seguintes Normas Técnicas e legislação no gerenciamento de áreas contaminadas:
Atualizado em 14/03/2019