Governo do Estado do Espírito Santo

1 - Competência para o Licenciamento Ambiental

A competência para a condução do licenciamento ambiental pode ser da União, Estados ou Municípios, conforme previsto nos artigos 7º, 8º e 9º, respectivamente, da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011. Os empreendimentos e atividades, no entanto, são licenciados por um único ente federativo. Portanto, deve-se buscar informações sobre os procedimentos de licenciamento ambiental no órgão ambiental competente.

Se você é um empreendedor e deseja iniciar um processo de licenciamento ambiental, verifique se o município no qual está/será instalado seu empreendimento é o órgão competente para licenciar a atividade. Você pode verificar as atividades licenciadas pelo município pela Resolução Consema nº 001/2022. Demais informações sobre o licenciamento ambiental no âmbito municipal no Estado do Espírito Santo, acesse AQUI.

 

Licenciamento Ambiental Estadual no Espírito Santo

No Espírito Santo, a Lei Complementar Nº 1073, de 22 de dezembro de 2023, estabelece as normas gerais para o licenciamento ambiental, normatiza sua aplicação e estabelece diretrizes para o respectivo procedimento.

O Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) é o órgão ambiental competente para o licenciamento ambiental das atividades poluidoras e degradadoras. Além do Iema, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), também possui competência para o licenciamento ambiental de algumas atividades, conforme Decreto Nº 4040-R, de 07 de dezembro de 2016.

Atualizado em 27.03.2024
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