Governo do Estado do Espírito Santo

3 - Declaração de Dispensa de Licenciamento – Exclusivo para Atividades Aquícolas

  • Listagem de Documentos Obrigatórios
  • Requerimento de Declaração de Dispensa de Licenciamento (atividades aquícolas) – versão  pdf e versão  editável
  • Parecer de Viabilidade Técnica e Ambiental - PVTA – versão  pdf e versão  editável
  • Declaração de intenção

    A Declaração de Intenção, nos termos da Instrução Normativa (IN) nº 16-N, de 23 de setembro de 2020, manifestará a intenção do representante legal ou procurador habilitado, em obter o recebimento dos atos e instrumentos emitidos pelo Iema, por meio do correio eletrônico (e-mail) cadastrado, e o seu compromisso em  realizar o acesso diariamente, do correio eletrônico, para ciência dos atos e instrumentos enviados pelo Instituto, e ainda, que a disponibilização de documentos emitidos pelo Iema, se dará exclusivamente por meio do correio eletrônico cadastrado, e que a disponibilização por outro meio implicará na necessidade de formalização de solicitação de segunda via de documento, acompanhada da taxa de serviço correspondente.

    O uso da ferramenta eletrônica traz celeridade na comunicação e tramitação dos processos de licenciamento.

    Este termo é utilizado somente em processos físicos.

    Para acessar o modelo editável da declaração de intenção, clique AQUI.

Obs. 1: Para emissão do DUA referente ao pagamento correspondente ao serviço, o interessado deverá acessar o sítio eletrônico da SEFAZ-ES (https://sefaz.es.gov.br/), informar seus dados (CNPJ/CPF/Município) e selecionar as opções: IEMA > Outras Receitas >  Declaração de Dispensa.

Obs. 2: Os requerimentos de dispensa para atividades aquícolas, acompanhados da devida documentação, deverão ser protocolados no Iema por e-mail (protocolo@iema.es.gov.br), por correio ou presencialmente.

Atualizado 18.12.2024

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