A Declaração de Intenção, nos termos da Instrução Normativa (IN) nº 16-N, de 23 de setembro de 2020, manifestará a intenção do representante legal ou procurador habilitado, em obter o recebimento dos atos e instrumentos emitidos pelo Iema, por meio do correio eletrônico (e-mail) cadastrado, e o seu compromisso em realizar o acesso diariamente, do correio eletrônico, para ciência dos atos e instrumentos enviados pelo Instituto, e ainda, que a disponibilização de documentos emitidos pelo Iema, se dará exclusivamente por meio do correio eletrônico cadastrado, e que a disponibilização por outro meio implicará na necessidade de formalização de solicitação de segunda via de documento, acompanhada da taxa de serviço correspondente.
O uso da ferramenta eletrônica traz celeridade na comunicação e tramitação dos processos de licenciamento.
Este termo é utilizado somente em processos físicos.
Para acessar o modelo editável da declaração de intenção, clique AQUI.
Obs. 1: Para emissão do DUA referente ao pagamento correspondente ao serviço, o interessado deverá acessar o sítio eletrônico da SEFAZ-ES (https://sefaz.es.gov.br/), informar seus dados (CNPJ/CPF/Município) e selecionar as opções: IEMA > Outras Receitas > Declaração de Dispensa.
Obs. 2: Os requerimentos de dispensa para atividades aquícolas, acompanhados da devida documentação, deverão ser protocolados no Iema por e-mail (protocolo@iema.es.gov.br), por correio ou presencialmente.
Atualizado 18.12.2024