Governo do Estado do Espírito Santo

Cadastro Técnico de Profissionais de Fauna Silvestre

O que é? 

Cadastro Técnico de Profissionais de Fauna Silvestre perante ao Iema, o cadastro será efetivado após a análise e aprovação do IEMA. Sendo que o mesmo não possui caráter obrigatório e terá como finalidade a dispensa da reapresentação dos documentos comprobatórios do profissional cadastrados na Autorização para Manejo de Fauna Silvestre no Licenciamento Ambiental (AMFS). O procedimento visa gerar mais agilidade na análise técnica dos requerimentos de AMFS.

Como solicitar digitalmente? 

  1. Acessar o E-Docs;
  2. Realizar login no Acesso Cidadão. Caso não tenha login, confira as instruções para cadastro e verificação neste vídeo orientativo;
  3. Iniciar um novo encaminhamento, conforme orientações deste manual ou deste vídeo;
  4. Capturar os documentos obrigatórios, conforme informações disponíveis abaixo;
  5. Selecionar como destinatário o grupo Protocolo do Iema em: Aba: Grupos e Comissões > Órgão: IEMA - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos >Grupo: IEMA - PROTOCOLO;
  6. Utilizar como título do encaminhamento: IEMA - CADASTRO TÉCNICO FAUNA SILVESTRE - [NOME OU RAZÃO SOCIAL DO INTERESSADO] - [Nº DO PROCESSO DE REFERÊNCIA, QUANDO HOUVER];
  7. Encaminhar ao Iema;
  8. Aguardar resposta da Autarquia via E-Docs;

Documentos que devem ser assinados eletronicamente: 

  • Requerimento de Solicitação de Cadastro Técnico de Fauna Silvestre, disponível aqui.

Atenção: os documentos que são assinados eletronicamente devem ser nato-digitais, ou seja, devem ser criados e/ou preenchidos diretamente no computador e salvos como PDF. Documentos escaneados que foram assinados à mão NÃO são considerados documentos nato-digitais.

Outros documentos que devem ser capturados e inseridos no mesmo encaminhamento:

  • Cópia digital de cada um dos três trabalhos comprobatórios de experiência técnica por grupo de fauna a ser manejado;
  • Cópia do CPF da Pessoa Física Requerente ou do Representante Legal da Pessoa Jurídica;
  • Cópia do RG ou CNH da Pessoa Física Requerente ou do Representante Legal da Pessoa Jurídica.

Caso o número do CPF esteja registrado no RG ou CNH, a apresentação do CPF não será necessária.

Os documentos com informações pessoais devem ser classificados como SIGILOSOS. Exemplos de informações pessoais: CPF, RG, CNH, Carteira da OAB, endereço residencial, e-mail pessoal.

Para nomear cada documento, sugere-se utilizar o padrão [IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO] - [NOME OU RAZÃO SOCIAL DO INTERESSADO], por exemplo: REQUERIMENTO CONSULTA PRÉVIA AMBIENTAL GERAL - JOÃO DA SILVA.

Nos casos de solicitações de Órgãos Públicos da Administração Estadual, não é necessário enviar cópias de documentos pessoais, procuração e documentação que demostre o vínculo do Representante Legal à Pessoa Jurídica. Atenção: o servidor responsável pela solicitação deverá assinar eletronicamente os documentos necessários e enviar o encaminhamento utilizando o perfil de servidor público. 

Destinatário:

Aba: Grupos e Comissões 

Órgão: IEMA - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Grupo: IEMA - PROTOCOLO

Título do Encaminhamento:

IEMA - CADASTRO TÉCNICO FAUNA SILVESTRE - [NOME OU RAZÃO SOCIAL DO INTERESSADO] - [Nº DO PROCESSO DE REFERÊNCIA, QUANDO HOUVER];

Atualizado 28.07.2021

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