RECOLHIMENTO DE TCA ESTADUAL
Para recolhimento da Taxa de Controle Ambiental Estadual, prevista no Art. 17B da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e na Lei Estadual nº 10.098/2013 c/c nº 10.148/2013, relativa a exercícios anteriores, orienta-se que o Contribuinte apure o valor atualizado no site do IBAMA, e efetue o cálculo de 60% para o Estado fazendo a proporcionalidade.
EMISSÃO Do DUA/ES:
Acesse o portal da Secretaria Estadual da Fazenda para gerar o boleto, disponível em DUA/Taxas de Serviços: https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/e-dua/. E preencher as informações:
- CNPJ da Pessoa Jurídica (Contribuinte);
- Órgão: Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
- Área: Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental;
- Serviço: Potencial de poluição a depender do porte da Empresa, definido no cadastro junto ao IBAMA, sendo o código de receitas 468-5.
- Referência: Mês e ano da Taxa vencida e não paga.
- Vencimento: Data atual, que será efetuado o recolhimento.
- Valor: 60% do valor atualizado junto ao IBAMA;
- Informações adicionais: campo não obrigatório, mas poderá ser preenchido TCA Estadual/mês/ano de competência.
COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO:
O Contribuinte deverá ir até uma Unidade de atendimento do IBAMA do Estado, apresentar o comprovante de pagamento da TCA Estadual, e solicitar o lançamento da compensação, e então o Ibama fará o lançamento da compensação e emitirá a GRU com o valor já descontado daquele pago ao Estado na forma indicada anteriormente, conforme definido na Instrução Normativa Federal.
Atualizado em 11/11/2024