Governo do Estado do Espírito Santo

Pagamento de TCFA - TCA Estadual

RECOLHIMENTO DE TCA ESTADUAL

Para recolhimento da Taxa de Controle Ambiental Estadual, prevista  no Art. 17­B da Lei Federal  nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e na Lei Estadual nº 10.098/2013 c/c nº 10.148/2013, relativa a exercícios  anteriores, orienta-se que o Contribuinte apure o valor atualizado no site do IBAMA, e efetue o cálculo de 60% para o Estado fazendo a proporcionalidade. 

 

EMISSÃO Do DUA/ES:

Acesse o portal da Secretaria Estadual da Fazenda  para gerar o boleto, disponível em DUA/Taxas de Serviços: https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/e-dua/. E preencher as informações:

- CNPJ da Pessoa Jurídica (Contribuinte); 

- Órgão: Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 

- Área: Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental;

- Serviço: Potencial de poluição a depender do porte da Empresa, definido no cadastro junto ao IBAMA, sendo o código de receitas 468-5. 

- Competência: Mês e ano da Taxa vencida e não paga.

- Vencimento: Data atual, que será efetuado o recolhimento. 

 - Valor: 60% do valor atualizado junto ao IBAMA;

 - Informações adicionais: campo não obrigatório, mas poderá ser preenchido TCA Estadual/mês/ano de competência. 

 

COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO:

O Contribuinte deverá ir até uma Unidade de atendimento do IBAMA do Estado, apresentar o comprovante de pagamento da TCA Estadual, e solicitar o lançamento da compensação, e então o Ibama fará o lançamento da compensação e emitirá a GRU com o valor já descontado daquele pago ao Estado na forma indicada anteriormente, conforme definido na Instrução Normativa Federal.

Atualizado em 06/06/2024

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