A partir da publicação da Lei Complementar Nº 140, em 08 de dezembro de 2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações de proteção do meio ambiente, na preservação das florestas, da fauna e da flora. O IEMA vem executando a gestão dos recursos faunísticos do estado do Espírito Santo, onde encontra-se inserida a gestão da Criação Amadorista de Passeriformes.
Com o propósito de resguardar os direitos dos Criadores Amadores de Passeriformes da Fauna Silvestre Brasileira, que primam pela legalidade, ética e moral, bem como o combate da ilegalidade e principalmente, na preservação do bem estar animal, o IEMA, através da publicação da Instrução Normativa Nº 006, de 04 de agosto de 2017 estabeleceu as normas, critérios e procedimentos para a Criação Amadorista de Passeriformes Silvestres.
Ressaltamos que a criação amadorista de Passeriformes Silvestres Nativos não tem por objetivo a obtenção de lucro oriundo de procriação ou venda de aves do seu plantel. Essa ação que caracterizaria comércio é objeto da criação comercial de animais silvestres, classe de criador de animais ainda por ser normatizada em breve.
Informamos ainda que qualquer atividade executada em desacordo com as normais legais estabelecidas ou não autorizadas pelo IEMA incorrerá em crime ambiental previsto no art. 29 da Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
Atualizado em 06/05/2021